domingo, 15 de novembro de 2015

QUEM MUITO LÊ , MUITO APRENDE !

Amigos, ontem (14) dormi no Hospital Regional Tibério Nunes com meu pai e na ocasião fizemos novas amizades com famílias da localidade Rio Branco, bairros Alto da Cruz, Bom Lugar, Manguinha, entre outros. Graças a Deus meu pai teve alta hoje ( 15).

Aproveitei para reiniciar a leitura deste maravilhoso livro : " Jesus, o maior psicólogo que já existiu" de Mark W. Baker.

O que mais me chamou atenção foi a seguinte mensagem:


" Para sermos GRANDES, disse JESUS, precisamos ser PEQUENOS. Para sermos LÍDERES, precisamos SERVIR AOS OUTROS. Para sermos profundos pensadores, temos que ser capazes de sentir ". VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Abraços. Jaquelina Nascimento.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída em R$ 61 mil por danos morais e materiais

“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.

O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.

Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.

Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.

Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.

“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.

Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.

“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0273.11.000.519-9


Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de novembro de 2015

DOMINGOU !

Nosso novo pastor

Amigos, confesso que tudo o que começa bem continua bem... E esse inicio de semana foi mais que abençoado, pois nesse domingo
 ( 8) tivemos o privilégio de recepcionar nosso novo pastor, Jonas e sua esposa , dona Clara.
A tarde visitamos criança da Escola Bíblica Infantil e fizemos orações no hospital.
Falar mais o que?  Deus é fiel !
VQVAMOS COM FÉ EM DEUS !
Abraços. Jaquelina Nascimento.
Amo estarcom as senhoras na IURD

Linda da tia

Oração no hospital

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

VIVEU DE NOVO !


Tarde de domingo (01) abençoada por Deus em companhia de amigas e irmã. Jesus deu o livramento à amiga Têmis.

Que Deus continue abençoando!


VQVAMOS !

Abraços. Jaquelina Nascimento.