terça-feira, 23 de junho de 2020
Direito Ambiental: Visão Ampliada
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| Dra Jaquelina Nascimento |
Por
Jaquelina Nascimento
A
vida prática jurídica requer que o profissional tenha uma visão ampliada
referente a várias questões que o cercam principalmente no que concerne ao
direito ambiental e animal.
As
palestras realizadas nesta última segunda (22.6) através das disciplinas de
Biodireito/Bioética e Direito Ambiental ministradas pela professora Andyara
Letícia foram de suma importância para que pudéssemos ter uma visão ampliada.
Os palestrantes e os temas foram os seguintes:
- Dr. Rogério Rammê.
Direito Animal: uma reflexão sobre a produção e o consumo.
- Ms. Juliana Paz. Eco
feminismo animalista e a falta de Políticas Públicas para os animais.
Faz-se
necessário termos uma reflexão sobre proteção e consumo dos animais atrelada ao
direito ambiental, cujos objetivos são o desenvolvimento sustentável, a
iniciativa da ONU, segurança alimentar, saúde e bem-estar, acesso a água
potável e saneamento para todos, consumo sustentável, combate à mudança
climática, proteção do ecossistema e florestas, a não violência inclusive
respeito e justiça, entre outros.
É
necessário a análise seguinte: O que são os animais não humanos? Faz-se
necessário inserir no conceito de justiça e respeito. Especismo, igual
consideração de interesses semelhantes, animais possuem consciência e exploração
animal são fatos relevantes às quais especialistas de profissões multidisciplinares
se aprofundam em teses e mais teses.
A
violência e desrespeito ao animal a exemplo do uso do mesmo em vaquejadas, pega
do porco, briga de galo, carrocinha ao pegar animais nas ruas para se
submeterem a Eutanásia animal constitui crime.
Há
7,7 milhões de seres humanos na terra e são abatidos, segundo dr Rogério, mais
de 70 bilhões de animais terrestres menos os peixes, ou seja, se consome mais
carne animal do que a quantidade de seres humanos.
A
VIDA é feita por ESCOLHAS e estar ou não VEGANO ou VEGETARIANO é uma ESCOLHA,
entretanto em Gênesis 9:3, depois do Dilúvio, Deus dá todos os animais ao homem
como alimento. Abraão ofereceu carne de novilho ao anjo do Senhor para comer
(Gênesis 18:8). Muitos dos rituais judeus implicavam comer a carne de cordeiros
ou bezerros sacrificados e Deus deu uma lista dos animais que os judeus podiam
e não podiam comer.
Jesus
comeu peixe (Lucas 24:41-43) e provavelmente cordeiro também. No início da
igreja, com a conversão de pessoas que não eram judias, gerou-se muita polêmica
sobre se era permitido comer carne e de que tipo. Os apóstolos chegaram à
conclusão que era bom comer carne e que não se devia fazer distinção entre
animais para comer, tal como não se devia fazer distinção entre pessoas para
falar de Cristo.
Faz-se
essencial se ter uma reflexão ética sobre as escolhas que são feitas por cada
ser humano e quanto à vida em sociedade é necessário que haja um trabalho
interdisciplinar em prol da defesa dos animais.
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| Dra Andyara |
DIREITO AMBIENTAL x DIREITO ANIMAL
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| Dra Andyara |
Agradeço a Deus e à dra @andyaraleticia pela oportunidade em fazer de nosso ensino em EAD mais prazeroso e altamente qualificado através por exemplo da palestra com os drs @rogerioramme e @julianapazdosanimais cujo tema foi DIREITO DOS ANIMAIS ministradas na noite de ontem.
Fiquei com a VISÃO AMPLIADA ! #ObgJESUS #DEUSnoCOMANDO
quarta-feira, 6 de maio de 2020
COLETA DE DNA EM CRIMINOSOS
Pior atentado não
existe em um Estado Democrático de Direito do que uma pessoa ser condenada
injustamente. Os países mais desenvolvidos utilizam esse método de investigação
criminal há mais tempo que o Brasil e se diga de passagem de acordo com
especialistas criminais têm dado certo. Será mesmo que esse exame identifica
perfis criminosos? Será que quem o realiza realmente está capacitado a tal identificação?
No Brasil se
questiona muito sobre a violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição
Federal, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei", ou seja, o princípio "nemo
tenetur se detegere" de que ninguém será obrigado a produzir provas contra
si mesmo, sendo um direito fundamental do cidadão.
Temos dois lados da
moeda entretanto enquanto futura operadora do direito enfatizo mais ainda de
que é essencial a partir do momento em que se há eficácia na qualidade do
exame, tendo-se que analisar sempre os fatos e as evidências porque
infelizmente muitas pessoas inocentes estão em cárceres.
Jaquelina
Nascimento - Jornalista, enfermeira auditora/obstetra e futura operadora do
direito
EXAME CRIMINOLÓGICO
O exame
criminológico é realizado por profissionais específicos para a área a exemplo
de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais forenses, ou seja, caso esse
profissional específico esteja realmente engajado com a causa de forma ética aí
eu concordo, mas o contrário se no caso esses profissionais forem corruptos descordo
totalmente.
Depende da questão ética e moral dos fatos e evidências porque para
se avaliar se o carcerário tem condições de receber ou não a progressão de
regime, subtende-se uma responsabilidade ímpar e coloca em jogo também o
caráter profissional no ato do exame criminológico.
Jaquelina Nascimento - Jornalista, enfermeira auditora/obstetra e futura operadora do direito
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