terça-feira, 23 de junho de 2020

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Direito Ambiental: Visão Ampliada

Dra Jaquelina Nascimento


Por Jaquelina Nascimento


A vida prática jurídica requer que o profissional tenha uma visão ampliada referente a várias questões que o cercam principalmente no que concerne ao direito ambiental e animal.

As palestras realizadas nesta última segunda (22.6) através das disciplinas de Biodireito/Bioética e Direito Ambiental ministradas pela professora Andyara Letícia foram de suma importância para que pudéssemos ter uma visão ampliada. Os palestrantes e os temas foram os seguintes:
- Dr. Rogério Rammê. Direito Animal: uma reflexão sobre a produção e o consumo.
- Ms. Juliana Paz. Eco feminismo animalista e a falta de Políticas Públicas para os animais.

Faz-se necessário termos uma reflexão sobre proteção e consumo dos animais atrelada ao direito ambiental, cujos objetivos são o desenvolvimento sustentável, a iniciativa da ONU, segurança alimentar, saúde e bem-estar, acesso a água potável e saneamento para todos, consumo sustentável, combate à mudança climática, proteção do ecossistema e florestas, a não violência inclusive respeito e justiça, entre outros.

É necessário a análise seguinte: O que são os animais não humanos? Faz-se necessário inserir no conceito de justiça e respeito. Especismo, igual consideração de interesses semelhantes, animais possuem consciência e exploração animal são fatos relevantes às quais especialistas de profissões multidisciplinares se aprofundam em teses e mais teses.

A violência e desrespeito ao animal a exemplo do uso do mesmo em vaquejadas, pega do porco, briga de galo, carrocinha ao pegar animais nas ruas para se submeterem a Eutanásia animal constitui crime.

Há 7,7 milhões de seres humanos na terra e são abatidos, segundo dr Rogério, mais de 70 bilhões de animais terrestres menos os peixes, ou seja, se consome mais carne animal do que a quantidade de seres humanos.

A VIDA é feita por ESCOLHAS e estar ou não VEGANO ou VEGETARIANO é uma ESCOLHA, entretanto em Gênesis 9:3, depois do Dilúvio, Deus dá todos os animais ao homem como alimento. Abraão ofereceu carne de novilho ao anjo do Senhor para comer (Gênesis 18:8). Muitos dos rituais judeus implicavam comer a carne de cordeiros ou bezerros sacrificados e Deus deu uma lista dos animais que os judeus podiam e não podiam comer.

Jesus comeu peixe (Lucas 24:41-43) e provavelmente cordeiro também. No início da igreja, com a conversão de pessoas que não eram judias, gerou-se muita polêmica sobre se era permitido comer carne e de que tipo. Os apóstolos chegaram à conclusão que era bom comer carne e que não se devia fazer distinção entre animais para comer, tal como não se devia fazer distinção entre pessoas para falar de Cristo.

Faz-se essencial se ter uma reflexão ética sobre as escolhas que são feitas por cada ser humano e quanto à vida em sociedade é necessário que haja um trabalho interdisciplinar em prol da defesa dos animais.

Dra Andyara




DIREITO AMBIENTAL x DIREITO ANIMAL

Dra Andyara

Agradeço a Deus e à dra @andyaraleticia pela oportunidade em fazer de nosso ensino em EAD mais prazeroso e altamente qualificado através por exemplo da palestra com os drs @rogerioramme e @julianapazdosanimais cujo tema foi DIREITO DOS ANIMAIS ministradas na noite de ontem.
Fiquei com a VISÃO AMPLIADA ! #ObgJESUS #DEUSnoCOMANDO

@faculdadefaesf #ADVOGADAemCONSTRUÇÃO @ Faesf Faculdade

quarta-feira, 6 de maio de 2020

COLETA DE DNA EM CRIMINOSOS





Pior atentado não existe em um Estado Democrático de Direito do que uma pessoa ser condenada injustamente. Os países mais desenvolvidos utilizam esse método de investigação criminal há mais tempo que o Brasil e se diga de passagem de acordo com especialistas criminais têm dado certo. Será mesmo que esse exame identifica perfis criminosos? Será que quem o realiza realmente está capacitado a tal identificação?

No Brasil se questiona muito sobre a violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", ou seja, o princípio "nemo tenetur se detegere" de que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, sendo um direito fundamental do cidadão.

Temos dois lados da moeda entretanto enquanto futura operadora do direito enfatizo mais ainda de que é essencial a partir do momento em que se há eficácia na qualidade do exame, tendo-se que analisar sempre os fatos e as evidências porque infelizmente muitas pessoas inocentes estão em cárceres.

Jaquelina Nascimento - Jornalista, enfermeira auditora/obstetra e futura operadora do direito

EXAME CRIMINOLÓGICO



O exame criminológico é realizado por profissionais específicos para a área a exemplo de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais forenses, ou seja, caso esse profissional específico esteja realmente engajado com a causa de forma ética aí eu concordo, mas o contrário se no caso esses profissionais forem corruptos descordo totalmente.
 Depende da questão ética e moral dos fatos e evidências porque para se avaliar se o carcerário tem condições de receber ou não a progressão de regime, subtende-se uma responsabilidade ímpar e coloca em jogo também o caráter profissional no ato do exame criminológico.


Jaquelina Nascimento - Jornalista, enfermeira auditora/obstetra e futura operadora do direito