quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Veja 5 perguntas clássicas que são feitas quando descobrem que você é do Direito

Jaquelina Nascimento - Docente em Direito

Aquele momento clássico: você está em um churrasco ou até mesmo se servindo da macarronada no jantar de família, na pura descontração para se divertir com uma variedade de pessoas de diferentes mundos, até que algum pentelho lança despretensiosamente a seguinte pergunta: Você faz Direito?

É um beco sem saída, caros amigos e amigas. Significa o “start” para um questionário intenso de perguntas e afirmações sem fim. Sonho seu quando achou que fosse lidar com clientes e casos complexos.

Nananinanão!

Sua consultoria será oferecida com base no Manual das Cinco Perguntas Clássicas que toda pessoa do Direito vai ouvir em sua vida. Vamos a elas:

1- Nossa, mas direito tem que ler muito?

Esse pergunta inicia toda pessoa do Direito, e, claro, arrogantes que somos, responderemos sim! Você concordará, mesmo sabendo que a realidade não é tão enfática quanto a colocação que te fizeram; falará de mil textos que tem que ler, mas não vai dizer que só leu cinco deles; mostrará o tamanho dos livros de doutrina que você usa, só não falará que usou uma vez ou outra. Ao fim, não importa que você não tenha lido metade do que disse que leu, mas de fato você leu muito mais como um profissional de direito do que leu em sua vida.

2 - Você vai defender bandido?

Pergunta capciosa, que só terá uma resposta pronta e adequada anos depois da prática. Por um motivo que não sabemos explicar o porquê, essa pergunta é recorrente no nosso dia a dia (principalmente quando resolve conversar com um taxista), pois não importa se você é um advogado tributário ou um Juiz da vara de família, você vai defender bandido? Engraçado, pois mesmo que seja da área penal ou criminalista, você não necessariamente vai defender um homicida ou um ladrão, você faz direito e pode ir pra onde quiser, ele é amplo. Não podemos esquecer que é previsto constitucionalmente, que todo e qualquer ser humano tem direito a defesa, mas isso é detalhe.

3 - Você tem que usar roupa social todo dia?

Não, não, às vezes a gente vai falar com o juiz de regata ou protocolar um documento de chinelo. É só uma bate-papo e um papel. Não adianta você explicar o porquê da gravata ou, no caso das mulheres, o salto, as pessoas acham isso muito “nada a ver”, porque isso não interfere no que você é! Pode até ser verdade, mas vá dizer essa pérola para a chefia….

4 - Tem um caso de um primo meu….

A consultoria é gratuita e as pessoas vão explorar todos os problemas de seus “primos”, indo de contrato de aluguel, passando por contravenções penais, problemas de família e até (pasmem!) processo trabalhista. Você sabe que não vai responder com coesão todas as indagações, mas um protótipo de um profissional do direito nunca deixa ninguém sem resposta. Essa é a melhor forma de evoluir aquele papo informal para sua lista de clientes.

5 - Então se tiver um problema eu vou te ligar, hein!

Após sugar todas as informações possíveis, o seu novo amigo de churrasco vai dizer que adorou o papo, te elogiará para os amigos, seu ego vai ficar inflado e você se arriscará a dizer: se precisar tirar mais alguma dúvida, pode me procurar. Ele responderá antes mesmo de piscar: “Pode deixar, me passa seu numero de telefone?! Se eu tiver um problema eu vou te ligar, hein!!!”. E você nunca mais verá o dinheiro nesta relação.

Fonte: Justificando

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ : Presente de Deus

Amigos Themistocles e Márcia com a CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ

Amigos, esse mês faz 1 ano que iniciamos esse empreendimento com CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTAS DE CHOCOLATES.
É mais uma atividade em minha vida que, assim como a função de jornalista, enfermeira e graduanda em direito, desempenhamos com muito amor.
Ficamos felizes ao fazer parte de momentos especiais em nossa Princesa do Sul, bem como em outros municípios e estados de nosso Brasil , a exemplo dos amigos d Márcia e Temístocles Costa Filho , subtenente da PM-PI, pela passagem do aniversário da mesma.
Que Jesus a abençoe mais e mais a cada dia e ao amigo, o nosso MUITO OBRIGADA pelo carinho e amizade.
VQVAMOS COM FÉ EM DEUS !

Jaquelina Nascimento

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Formatura da amiga Ju em Floriano


" O homem de muitos amigos deve mostrar-se amigável, mas há um amigo mais chegado do que um irmão " - Provérbios 18:24
Na noite desta quinta (22.12) prestigiamos a formatura da amiga Ju. Foi um momento muito feliz porque há mais de 5 anos somos amigas e ver o crescimento em todos os sentidos de Ju é prazeroso. Que Jesus a abençoe mais e mais a cada dia. Na ocasião reencontramos vários amigos na Princesa do Sul.

Entre amigas

Deus abençoe Ju

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

PROMOÇÃO de CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ



PROMOÇÃO de CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
SURPREENDA quem vc ama com uma LINDA CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTA DE CHOCOLATE
Encomendas via fone ( whats) - 89-99901-8004
OBS: Entregamos em Floriano e em outros municípios.



segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Direito Civil: Condomínio Geral e Condomínio Edilício

Os institutos do condomínio geral e do condomínio edilício são comuns serem confundidos. De maneira simples, pode-se dizer, que um (condomínio edilício) é espécie do outro (condomínio geral).

Caracteriza-se Condomínio geral pelo fato de existir, simultaneamente, dois (ou mais) direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, móvel ou imóvel. Basta dar o seguinte exemplo como forma de ilustração: 2 irmãos, não tendo dinheiro para comprar 2 veículos (um para cada), se cotizam e adquirem um só para ambos. Ou seja, ambos são condôminos do carro; e não, como muitos pensam sócios de um carro. 

Condôminos não são sócios e condomínio não é sociedade. O primeiro instituto (condomínio) é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos 1314 a 1330 do Código Civil; já o segundo (sociedade) é típico do direito empresarial (ver arts. 981 e segs. do Código Civil).

Refere-se o Condomínio edilício exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas, por exemplo: num edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, portaria etc., são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns.

Locatário não é condômino, sendo este exclusivamente o proprietário. Locatário é, mais precisamente, com possuidor, na medida em que, tendo a posse direta do apartamento, compartilha com os demais condôminos e com possuidores as áreas comuns do edifício.

Aplica-se condomínio geral a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.  


Jaquelina Nascimento dos Santos é jornalista, advogada em construção, enfermeira auditora e radialista.