sexta-feira, 11 de maio de 2018

Pensão alimentícia: seus mitos e verdades - Por Advocacia Fernanda Zampieri Ascolli



A resolução de dúvidas sobre pensão alimentícia é assunto recorrente no dia a dia dos escritórios de advocacia.

Elaborei esta lista com as principais perguntas sobre o tema para ajudar a esclarecer àqueles que pagam e àqueles que recebem a pensão.

1 – Posso acionar os avós dos meus filhos para que paguem a pensão alimentícia.


VERDADE. A pensão alimentícia poderá ser requerida aos avós do infante, desde que comprovado que o genitor (a) não possui condições de arcar com o sustento do filho.

2 – 30% do salário mínimo é o patamar mínimo de fixação da pensão alimentícia.


MITO. O valor da pensão é fixado levando-se em consideração o que chamamos de “binômio necessidade/possibilidade” que tem por base a análise das condições financeiras do alimentante, bem como as reais necessidades do alimentado. Dessa forma, em alguns casos, a pensão fixada pelo juiz pode sim ser inferior a 30% do salário mínimo vigente.

3 – Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia para ele?


VERDADE. No entanto, tenha muito cuidado, para se desonerar da obrigação de pagar a pensão alimentícia você deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para que, autorizado pelo juiz, possa cessar o pagamento.

4 – Na guarda compartilhada a pensão alimentícia não precisa ser paga.


MITO. A pensão alimentícia pode ser fixada quando os pais exercem a guarda de forma compartilhada. Isso acontece sobretudo quando a criança possui um domicílio de referência. Ou seja, apesar de a guarda ser compartilhada, reside apenas com um dos pais.

5 – A pensão alimentícia só pode ser pedida após o nascimento do filho.


MITO. Desde a comprovação da gravidez a mãe pode requerer ao pai que passe a pagar os alimentos gravídicos, os quais, com o nascimento do filho, serão convertidos em pensão alimentícia.

6 – Em caso de divórcio posso ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia para meu ex-cônjuge.


VERDADE. Com o divórcio, comprovado que um dos não tem meios de prover a própria subsistência o outro poderá ser condenado ao pagamento de um valor a título de alimentos. Na grande maioria das vezes esse pagamento é temporário, cessando com a constituição de nova família pelo alimentado ou com a sua recolocação no mercado de trabalho.

7 – Os pais idosos podem requerer o pagamento de pensão aos filhos.


VERDADE. O Código Civil brasileiro estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Dessa forma, os pais podem requer judicialmente que os filhos paguem a eles uma pensão alimentícia.

Advogada Responde:

1 – O juiz estipulou um valor de pensão alimentícia acima do que posso pagar, o que devo fazer?


Nesse caso, você deverá procurar um advogado para que ele possa propor uma ação revisional de alimentos, a fim de readequar o valor da pensão à sua realidade econômica.

2 – O que devo fazer para receber a pensão alimentícia para meu filho?


Caso os envolvidos não estejam de acordo com os termos da pensão, você deverá procurar um advogado para ingressar com a ação de alimentos, pleiteando ao juiz que fixe o valor dos alimentos em sentença judicial e determine o seu pagamento pela outra parte.

3 – Mesmo sendo fixada pelo juiz, o pai do meu filho não paga a pensão. O que devo fazer?


Caso a pensão alimentícia fixada judicialmente não seja paga pelo alimentante o alimentado poderá ingressar em juízo exigindo seu pagamento. O não pagamento de uma única parcela da pensão já poderá ensejar a prisão do devedor, de acordo com novas regras do Código de Processo Civil.

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Fernanda Zampieri Ascolli formou-se pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba em 2012 e foi aprovada no Exame da Ordem no mesmo ano. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp Pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUC-Minas Com escritório profissional na cidade de Catanduvas - SC e atuação em toda região.

Por Advocacia Fernanda Zampieri Ascolli
Fonte: Jus Brasil

Habilidade e sucesso: confira 5 principais características de um bom advogado


Tornar-se um advogado de sucesso envolve algumas variáveis, já que a advocacia consolida-se no Brasil como uma carreira de intensa concorrência, haja vista as inúmeras faculdades de Direito existentes em todos os cantos do país. Por isso, não basta ler códigos e entender as leis, é preciso desenvolver algumas habilidades para ter sucesso nas causas e conquistar novos clientes.

Listamos as 5 principais características de um bom advogado. Quer saber quais são? Confira nosso post!

Domínio do conhecimento técnico

Um bom advogado tem profundo conhecimento técnico sobre, pelo menos, uma área do Direito. O ordenamento jurídico brasileiro é amplo e cada matéria é regulamentada por várias e esparsas leis. Além disso, os tribunais brasileiros têm tentado, cada vez mais, se posicionar uniformemente e seguindo as jurisprudências.

Um bom advogado, portanto, é um especialista da sua área de atuação, seja cível, penal ou previdenciária. Nesse sentido, dominar uma área do Direito implica estar sempre se atualizando sobre o assunto, estudando quaisquer alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Enfim, ler muito e com frequência.

Comprometimento

Para o advogado ter sucesso é fundamental que seja comprometido com o seu trabalho. Ele deve se envolver com cada causa, seja pequena ou grande, e se esforçar em solucionar cada problema. O advogado comprometido é, também, responsável com os prazos processuais e que, por isso, redige com dedicação cada peça processual em tempo hábil.

Capacidade de se relacionar

O advogado precisa se relacionar com vários agentes. Ele lida, necessariamente, com todos os sujeitos do processo: o juiz da causa, o Ministério Público ou os auxiliares da justiça. Além, é claro, de estar sempre em busca de novos clientes.

Um bom advogado, portanto, sabe se relacionar bem com todos os sujeitos. Nesse contexto, ele é capaz de passar confiança para o seu cliente, é capaz de passar firmeza para a parte contrária em todos os momentos do processo, inclusive na elaboração de um acordo. De igual modo, sabe lidar com o juiz e com o Ministério Público, sendo, ao mesmo tempo, firme e polido, além de ter uma boa oratória e escrita para expor seus argumentos e convencer a todos eles.

Ser produtivo

Um bom advogado é capaz de lidar com vários processos simultaneamente e estar a par de todos eles. Não basta saber quais são seus processos, ele precisa estar ciente da situação processual em que cada um se encontra, não só para bem informar seu cliente, mas também para se antecipar aos andamentos processuais.

Além disso, ele precisa ser produtivo, pois os honorários advocatícios dependem da produtividade, na medida em que são percebidos ao final do processo.

Estratégia

A carreira jurídica deve ser conduzida estrategicamente, isto é, um bom advogado considera os fatores externos do negócio, como a captação de novos clientes e a concorrência. Nesse sentido, o advogado precisa se antecipar a possíveis problemas, prever os riscos e criar situações favoráveis ao seu ambiente de trabalho.

Ao pensar na estrutura do negócio, o bom advogado busca melhorar e otimizar seus resultados, a fim de que a empresa cresça.

Além de todas essas qualidades, podemos destacar que todo bom profissional e o advogado, principalmente, precisa se preocupar com sua imagem e transparecer confiança aos seus clientes. Assim, desenvolver essas características é a forma mais indicada para ser um bom advogado!

Fonte: informadorfacil