Os primeiros passos na advocacia não são fáceis para ninguém. Conquistar uma base regular de clientes e conjugar um bom atendimento ao acompanhamento dos feitos é um desafio que se mostra logo de cara. No entanto, não se pode esquecer que uma das principais decisões a serem tomadas nessa fase, que diz respeito à própria estrutura do negócio, apresenta-se antes mesmo do início das operações: começar sozinho ou em sociedade?
Quer ver, agora mesmo, como cada modelo oferece suas vantagens e desvantagens? Então confira nosso artigo e aprenda que o momento correto para promover mudanças na estrutura é de fundamental importância:
Advocacia autônoma
Começar sozinho pode ser ideal para o advogado que deseja adquirir experiência e conquistar clientes sem precisar arcar com um grande investimento inicial. A verdade é que esse modelo de negócio pode ser implementado com uma estrutura simples e o profissional pode realizar grande parte de suas funções a partir de sua própria residência, desde que disponha de uma estrutura mínima — como um telefone fixo, um computador conectado à internet, livros e manuais de referência atualizados e o necessário material de escritório.O primeiro atendimento ao cliente pode, a princípio, ser realizado no fórum, em escritórios compartilhados oferecidos pela OAB ou em algum outro local de sua preferência, desde que adequado à ocasião. É importante salientar que, mesmo advogando de forma autônoma, o advogado não é obrigado a trabalhar sozinho o tempo todo. É possível trabalhar em parceria com outros colegas, principalmente nas causas que não se encaixem dentro da especialidade do profissional, por exemplo. Nesse sentido, o trabalho em equipe, bem como a divisão dos honorários advocatícios, acontece de forma pontual e caso a caso.
Sociedade de advogados
A sociedade pressupõe que, em regra, todo o trabalho e os respectivos honorários sejam compartilhados e repartidos entre os sócios. Por isso, é essencial que o profissional escolha colegas de sua inteira confiança, que tenham uma rotina de trabalho semelhante à sua. A grande vantagem da associação é o corte de custos administrativos e a unificação da base de clientes, criando, assim, um ambiente de trabalho mais estável.Imagine, por exemplo, que um advogado autônomo já tenha um volume de processos e uma base de clientes no limite do que consegue administrar sozinho. Nesse caso, poderá alugar uma sala de escritório e contratar uma secretária, funcionários administrativos ou um estagiário. Entretanto, é possível que todas essas providências venham a onerar sua atividade a ponto de inviabilizar sua própria subsistência. Com a criação de uma sociedade, esses custos podem ser repartidos e o impacto tende a ser bem menor, especialmente nas contas de profissionais em início de carreira.
Independentemente da escolha pela advocacia autônoma ou pela formação de uma sociedade, um ponto em comum salta aos olhos: o advogado deve sempre buscar ser reconhecido pela excelência e economicidade dos serviços prestados. Esses valores se traduzem no bom atendimento ao cliente pautado em um relacionamento transparente e ético, na qualidade da representação judicial dos interesses por ele defendidos e na redução dos custos para o cliente. Com relação a esses pontos, é imperativo destacar o papel da advocacia correspondente, na medida em que se ganha tempo e economiza dinheiro tanto para o cliente como para o próprio advogado ou escritório.
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Fonte: Blog Juris Correspondente