sábado, 26 de maio de 2018

Jaquelina Nascimento fala sobre livro da esposa do bp Edir Macedo, dona ...

Jaquelina Nascimento fala sobre filme do bp Edir Macedo

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Remanescentes de um quilombo do século XIX, grupo preserva cultura. Povoado mantém expressões mais ricas apesar do avanço da modernidade. O tradicional e eterno quilombo do Mimbó fica localizado no município de Amarante, distante 170 km de Teresina e está localizado próximo ao rio Canindé, onde escravos fugitivos se refugiaram ainda no século XIX. Atualmente, a comunidade possui cerca de 150 moradores que vivem da agricultura de subsistência, da pesca e da ajuda de programas sociais do governo.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

7 fundamentos, interligados entre si, para prorrogar a Licença Maternidade/Gestante!



Conforme previsto no artigo 5º e 227 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado de assegurar à criança o direito à vida, dignidade e convivência familiar.

“Veja!

Não diga que a canção

Está perdida

Tenha fé em Deus

Tenha fé na vida

Tente outra vez!”

Raul Seixas

O bebê prematuro, conforme exposto no artigo, As razões para prorrogar a licença maternidade, necessita de extremos cuidados dos seus familiares, principalmente de sua MÃE.

Em continuidade àquele artigo (As razões para prorrogar a licença maternidade), concretizando as razões apresentadas, são expostos, agora, os 7 fundamentos que podem fundamentar o pedido da prorrogação da Licença Maternidade/Gestante requerido pela mãe que é servidora pública, fundamentos interligados entre si:

1 – Direito à VIDA – Se não houvesse a garantia da vida, o Estado que exerce a função legislativa (Poder Legislativo), executiva (Poder Executivo) e judicial/Jurisdicional (Poder Judiciário) não teria razão para existir. Conforme previsto nos artigos 5º e 227 da Constituição Federal de 1988, o Estado deve garantir a todos a inviolabilidade do direito à vida, assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, dignidade, convivência familiar, além de coloca-la a salvo de toda forma de negligência.

2 – Direito à dignidade humana – Um vida digna é uma vida com plenitude, vida que proporciona a evolução deste pequeno/grande (guerreiro), uma vida com qualidade, equilíbrio, prioritária para o Estado proporcionando, com mais eficácia e intensidade, os mesmos direitos (preferência na vacinação, atendimento dos hospitais públicos, órgãos assistencialistas etc) garantidos aos demais bebês que não estão na mesma situação risco que atinge o recém-nascido prematuro. Ademais, assim prevê o artigo , inciso III da Constituição Federal de 1988:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

...III - a dignidade da pessoa humana;”

3 - Viver com a mãe e família – Esta convivência é de extrema importância para a evolução deste novo ser humano. No próprio artigo 227 da Constituição Federal de 1988, consta a previsão de que o Estado deve garantir a convivência familiar. Portanto, o Estado deve garantir, plenamente, os vínculos maternais, emocionais desde os primeiros momentos da vida do bebê prematuro. Esse contato é primordial para a garantia do desenvolvimento deste pequeno/grande ser que se estende durante o período da prorrogação da Licença Maternidade/Gestante. Portanto, na hipótese do bebê prematuro que fica internado na UTI do hospital, clínica etc, esse é privado do contato efetivo com a sua mãe, ou seja, o verdadeiro objetivo da Licença Maternidade/Gestante, que é assegurar o contato daquela com o seu bebê, não é garantido, se não existir a prorrogação equivalente, ao menos, o período que ficou internado. Deve-se atentar que o bebê é o verdadeiro beneficiário da Licença Maternidade/Gestante;

4 – Fundamento científico – A licença maternidade apresenta fundamento científico lastreado na necessidade da convivência possibilitando a evolução humana, garantindo a vida, qualidade da vida, dignidade humana, principalmente daquele ser humano de pouco tempo de vida que necessita da presença e o acolhimento de seus pais e familiares e, principalmente, de sua Mãe, pois, ao dar a luz, essa possibilita lhe mais uma nova fase evolutiva que precisa da sua constante presença. Nos primeiros meses de vida, surgem os vínculos afetivos e psicológicos que servirão de base para a sua personalidade e que serão perpetuados por toda sua existência.

5 – Decreto Federal n.6.690/2008 – Esta norma, que regra a prorrogação da Licença Maternidade (Gestante e à Adotante servidora pública), assim prevê no seu artigo :

Art. 2o Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1o A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

6 – Constituição Federal de 1988 + PEC – 99/2015 - Perante o Congresso Nacional, tramita a PEC 99 /2015, projeto de emenda à Constituição Federal de 1988, que já foi aprovada pelo Senado Federal por UNANIMIDADE. Essa PEC 99/2015 é um projeto para alterar o artigo 7º, inciso XVIII da Carta Magna de 1988 para a seguinte redação:

“Art. 7º...XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo a licença exceder a duzentos e quarenta dias.”

A aprovação da PEC 99/2015 pelo Senado Federal, por unanimidade, que prorroga a Licença Maternidade/Gestante para até 240 dias, na hipótese do bebê prematuro que ficou internado, traduz a vontade do povo em garantir a vida, qualidade de vida, saúde e convivência familiar e materna em favor daquele recém-nascido, pois os Excelentíssimos Senadores foram eleitos através do voto popular. Ademais, assim prevê o artigo parágrafo único da Constituição Federal de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Portanto, apesar da PEC 99/2015 necessitar da aprovação da Câmara dos Deputados para que possa vigorar, constata-se que o (a) Juiz (a) pode considerar esta PEC99/2015 como “fundamento interno e psicológico” da sua interpretação ao analisar o objeto do processo judicial, prorrogação da Licença Maternidade/Gestante. Deve-se atentar para a previsão do artigo 3º, inciso I da Magna Carta de 1988 (Constituição Federal): “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”

A prorrogação da Licença Maternidade/Gestante nada mais é que a efetividade deste Direito amparado pela Magna Carta no seu artigo 1º, III, 5º caput, 6º, 196 e 227, salientando que o destinatário final dessa é o povo, o Ser Humano, o seu “Criador” que precisa da prorrogação da Licença Maternidade/Gestante.

7 - Artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Neste artigo, há a previsão da Equidade Judicial (Justiça) garantindo a prorrogação da Licença Maternidade/Gestante. Assim prevê o referido artigo: “Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”

Através do processo administrativo, provocado perante a Administração pública, antes do término da Licença Maternidade 180 dias (120 + 60 da prorrogação), deve-se requerer a prorrogação equivalente aos dias em que o bebê prematuro ficou internado. Considerando a inexistência de previsão legal, provavelmente, o referido órgão indeferirá o pedido. Em virtude do indeferimento, promove-se Ação Judicial com o objetivo de prorrogar a Licença Maternidade com os argumentos já explanados mais as razões apresentadas no artigo, As razões para prorrogar a licença maternidade , pois o (a) Magistrado (a) representante do Estado, no exercício da sua função Judicial/Jurisdicional, não esta restrito à previsão da lei e pode interpretar a Constituição Federal de 1988 da maneira mais justa e concreta em favor do bebê prematuro.

Para finalizar, tenha coragem e, como dizia o Músico, Raul Seixas (Raulzito), “TENTE OUTRA VEZ”.

Fonte : Amo Direito

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Ministério Zoe - Aquieta Minh'alma - Web Clip

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"Todas as vossas coisas sejam feitas com amor " -1 Cor. 16:14



















Veja 8 super dicas de especialistas em advocacia que farão a diferença na sua carreira



 É natural  quando estamos em início de carreira ou recém-formados traçarmos objetivos profissionais. E também é normal termos dúvidas de quais habilidades e competências são primordiais para subir cada degrau e superar estas metas.

Na advocacia não é diferente. Uma boa opção para traçar este caminho em busca de conquistas profissionais é se referenciar em especialistas na advocacia. São profissionais que já trilharam por inúmeros tribunais e processos e podem dar dicas preciosas do que é indispensável para você começar sua carreira do jeito certo.

Nós do Projuris, pesquisamos e consolidamos para você, neste post, 8 dicas valiosas dos 3 advogados mais reconhecidos do Brasil de acordo com a revista “Análise Advocacia 500 “. Veja abaixo os nomes dos três gurus da advocacia:

  • Bruno Balduccini
  • Luciano Benetti Timm
  • Roberto Quiroga Mosquera

Agora vamos às 8 principais dicas de ouro destes especialistas da advocacia que selecionamos para você.

1) Comunique-se bem.

Advogados sempre têm ótima oratória e escrita. Isso é fato. E isso não quer dizer que a comunicação seja eficiente. Para se comunicar bem e de forma eficiente, você deve ser claro, objetivo. Não use palavras ou frases ambíguas. Comunicar-se bem não quer dizer abundância de fala ou escrita.

Fale e escreva o necessário para não deixar dúvidas. Certifique-se de que foi compreendido. Leia muito. A leitura é a base para a boa fala e boa escrita. E use um português sem floreios, assim a chance de todos os receptores entenderem a mensagem é maior.Aqui na advocacia vale a máxima do samba-enredo:  “Quem não se comunica, se trombica“. Fique muito atento.

2) Planeje, o tempo todo.

Planejar é conhecer o próximo passo e estar ciente dos riscos envolvidos no trajeto. Não importa se você vai atuar como autônomo, vai ser sócio de escritório ou trabalhar no departamento jurídico.

Planeje sua agenda. Planeje o caminho que vai tomar para ir até o fórum. Planeje a fala. Planeje a estratégia para atuar na causa. Planeje a negociação do valor da causa. Planejar é se precaver e estar preparado para atuar em áreas de turbulência.

3) Conquiste e fidelize seu cliente.

Uma das chaves do sucesso para a sua carreira como advogado é ter um bom relacionamento com os clientes. Tão importante quanto conquistar os clientes é a tarefa de fidelizá-los.

Não será incomum você enfrentar situações em que o cliente precisará de orientações fora do escopo de trabalho do processo. Neste caso conseguir dar atenção para repassar as orientações terá um valor significativo para o cliente. É aí que você fideliza o cliente. É por conta deste atendimento a mais que o seu cliente lembrará de indicá-lo para a rede de relacionamentos dele, e ampliará sua carteira de clientes. Ter clientes satisfeitos é a forma mais rápida e de menor investimento para aumentar o número de clientes.

4) Tenha paciência, saiba esperar o momento certo.

São inúmeros os processos anulados nas instâncias superiores por cerceamento de defesa, ou seja, é comum que ocorram limitações na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a outra parte em relação ao seu objetivo processual.

Todo obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato. Essa é uma situação que costuma ser interpretada como despreparo por parte do advogado.

Por isso, quando se trata de tempo e processo, uma decisão rápida não significa a melhor decisão. Em suas “Cartas a um Jovem Advogado ”, o brilhante causídico carioca Francisco Müssnich recomenda ao jovem advogado que

Não desista antes da hora e nem cante vitória antes do tempo.

A dica aqui para você, advogado em início de carreira: segure a ansiedade, não haja por impulso, o tempo jogará a seu favor.

5) Seja fluente no inglês.

O  fenômeno da globalização integrou a economia mundial e as distâncias entre os mercados foram reduzidas. O desempenho econômico do Brasil atrai o investimento de empresas estrangeiras, que se estabelecem em território nacional. E as empresas não se contentam mais apenas com o mercado doméstico: buscam mercados externos.

Essas mudanças afetam diretamente a área do Direito que se depara com conflitos de leis, direitos e obrigações resultantes de atos de comércio internacional. Em sua maioria essas transações,  são firmadas e reguladas por documentos redigidos em inglês, isso sem mencionar na quantidade de termos já cunhados em inglês e utilizados no cotidiano profissional do advogado. Para você, jovem e moderno advogado, é imprescindível dominar o inglês para ingressar na carreira jurídica.

A falta de preparo para a análise e interpretação desses documentos em inglês, pode comprometer a atuação mesmo do mais experiente advogado. O idioma deve ser considerado uma ferramenta de trabalho, e tem o mesmo nível de importância que o seu conhecimento teórico na sua área.

Assim como em outras carreiras, a advocacia está cada vez mais especializada. A base da pirâmide, isto é, o grande contingente de advogados domina os processos e procedimentos do sistema jurídico de forma geral. No entanto, irá se sobressair aquele que consegue ir além: a fluência no inglês fará toda a diferença na sua carreira e abrirá portas para mercados e áreas inexploradas no Direito. Como disse Abraham Lincoln:

Se eu tivesse 9 horas para cortar uma árvore, passaria as 6 primeiras afiando o machado.

Comece agora a afiar o seu inglês. Você estará um passo a frente.

6) Seja um advogado resolvedor de problemas.

Sim, resolva, porque o  volume de processos cresce constantemente no Brasil e o Judiciário não dá conta de acompanhar esse aumento da demanda, porque não investe em tecnologia e pessoas.

Para José Guilherme Vasi Werner, membro do Conselho Nacional de Justiça, que é também juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

É preciso incentivar e mediação e a conciliação para diminuir a litigância na Justiça. É preciso que os advogados que saem das faculdades saibam encaminhar a solução dos problemas sem depender de uma sentença do juiz.

O mercado precisa de advogado mais preparados, porque  a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada. A dica para você que está em início de carreira é: estude profundamente e intensamente os assuntos. A única forma de você elevar seu patamar de conhecimento é o estudo contínuo. A construção do seu conhecimento é que permitirá que você resolva os problemas dos seus clientes com facilidade, assertividade, praticidade e até com menor custo para os envolvidos. Este é o perfil do advogado moderno.

7) Especialize-se nas áreas em expansão.

Segundo Bruno Balduccini as áreas de expansão precisam ser avaliadas também no momento de definição do foco de atuação. O Direito Bancário com Tecnologia é uma das áreas que passa a ser uma forte tendência e com carência de conhecimento. Com o avanço da tecnologia cresce o volume de crimes eletrônicos.

Determinadas condutas praticadas com a utilização da tecnologia e que causam danos a bens jurídicos deveriam ser tutelados pelo Direito. Todavia, estas condutas não se enquadram em nenhum dos tipos penais previstos no sistema jurídico-penal do nosso país, e ficam impunes.

Diante desse cenário, existe a forte movimentação para criação de leis específicas, que prevejam crimes dessa natureza e a reformulação de leis existentes. Mais uma vez fica evidente  a importância de você, jovem advogado, se manter em estudo contínuo com muita dedicação.

O Marco Cível da Internet , que entrou em vigor em junho/2014, foi um pequeno avanço para regulamentar o fornecimento de serviços de internet no Brasil. No ramo do Direito Bancário com Tecnologia há ainda um longo caminho a percorrer, com leis e regulamentações novas por surgir.

Que tal você , jovem advogado, estudar o que há de necessidades e o que já está implementado aqui e no exterior, para ser um dos pioneiros nesta área? Está aí uma ótima oportunidade, com muito espaço.

8 ) Estudar, estudar e estudar!!!

Os 3 advogados que citamos na abertura deste post são enfáticos: a advocacia está cada vez mais competitiva e sofisticada,  por isso, se você quer ser um bom advogado é preciso estudar profundamente e intensamente os assuntos.  Quando questionados sobre o mercado estar saturado de advogados, a resposta é direta: há carência de bons advogados! Então, bons estudos!

Estas são as dicas dos 3 maiores especialistas em Direito do Brasil, para você, jovem advogado, começar sua carreira do jeito certo e eficiente. Esperamos que você tenha aproveitado ao máximo!

Fonte: projuris

Independentemente de renda, registro de paternidade e certidão devem ser gratuitos


O Conselho Nacional de Justiça determinou que a averbação do reconhecimento de paternidade em cartórios e a emissão de certidão devem ser gratuitas, mesmo se o pai tiver condições de pagar pelo serviço. Os conselheiros definiram que é inválida norma do próprio CNJ que limitava o serviço de graça apenas aos declaradamente pobres.

O Plenário ratificou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que já havia suspendido a aplicação do Provimento 19/2012, por entender que se tratava de restrição sem amparo da lei.

O desamparo legal ganhou reforço com a publicação da Lei 13.257/2016. A norma determinou que os registros e as certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, com absoluta prioridade e gratuidade.

Filiação


De acordo com o último Censo Escolar, concluído em 2011, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O Rio de Janeiro é o estado com mais casos (677 mil crianças sem filiação completa), seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido. Roraima foi o estado que apresentou menor número (19.203). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0004451-05.2017.2.00.0000

Fonte: Conjur

A importância da escritura pública de união estável - (Artigo) de Angelo Mestriner


A união estável é regida pela informalidade, ou seja, ela se configura a partir do momento em que os conviventes iniciam um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir uma família.

Em razão da informalidade, a dissolução da união estável ocorre de forma muito simplista, basta uma das partes reivindicar o fim do relacionamento e a união está desfeita. Não há qualquer tipo de burocracia ou procedimento administrativo. É dizer que se assemelha ao namoro, cada um recolhe a trouxinha de roupa e os pertences que deixou na casa do outro e vai embora para a sua casa, ou seja, vida que segue.

O problema se inicia quando, em rol exemplificativo:

  • uma das partes não tem para onde ir,

  • fruto deste relacionamento há filhos menores;

  • a mulher deixa de trabalhar para cuidar da família e dos filhos;

  • o casal durante a união estável, em razão do trabalho, adquire bens móveis (carro, moto, aplicações financeiras, joias, etc.) e bens imóveis (apartamento, casa, casa de veraneio, salão comercial, etc.);

  • os conviventes são sócios de empresa;

  • os companheiros recebem dinheiro ou bens em razão de herança da família e revertem em bem imóvel ou móvel na constância da união;

  • um dos companheiros ou ambos já detém patrimônio antes do início da relação, etc.

E o problema surge justamente porque a união estável em razão da informalidade não fixa um termo inicial e final do relacionamento, tão pouco os conviventes se preocupam na escolha de bens que regerá toda a união.

Pensemos no seguinte exemplo: Maria inicia namoro com João em 01/01/2016. No primeiro ano de namoro, em 01/01/2017, Maria e João resolvem alugar um apartamento para morarem juntos.

Para João, o fato de morar junto com Maria configura o início da união estável. Já para Maria, o fato de morar junto com João é apenas mais uma etapa do namoro, com o objetivo de se conhecerem melhor.

No segundo ano do relacionamento, em 01/01/2018, Maria compra um imóvel com dinheiro adquirido fruto de seu trabalho e ambos se mudam para o novo apartamento. Dois meses após a compra do bem imóvel, 01/03/2018, Maria e João terminam o relacionamento.

Conforme exposto, para João, o início da união estável ocorre a partir do momento em que eles passam a residirem sob o mesmo teto. Já para Maria, o fato de ambos terem alugado um imóvel para morarem juntos era mais uma etapa do namoro, nada mais que isso.

Pergunta-se: Quem está certo, João ou Maria? Qual é o início da união estável?

Se você entender que João está certo, ou seja, que o início da união estável começou quando ambos alugaram o imóvel, o apartamento comprado por Maria (fruto do dinheiro que recebeu e guardou ao longo dos anos em razão do seu trabalho) será partilhado em 50% para Maria e 50% para João, pois na união estável informal vige o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todo patrimônio adquirido ao longo da união, via de regra, deve ser partilhado em 50-50 entre os conviventes independentemente de quem tenha adquirido o bem, pois presume-se que o esforço é comum, ainda que o imóvel tenha sido comprado somente com dinheiro de Maria.

De outro lado, se você entender que Maria está certa, ou seja, que o relacionamento entre eles era apenas um namoro, não há que se falar em partilha de bens, logo, o imóvel adquirido por Maria é somente dela.

Essa briga, com certeza, será levada ao Poder Judiciário e depois de longos anos de discussão para saber quem está certo ou errado, sobretudo, em razão da morosidade da Justiça brasileira, será proferida uma sentença em favor de um ou de outro.

Haverá aqui um verdadeiro desgaste emocional entre todos os envolvidos e muito dinheiro gasto com honorários de advogados para defesa de seus clientes.

Para evitar esta situação desagradável, a escritura pública de união estável se mostra como um verdadeiro instrumento para resguardar os interesses tanto de Maria quanto de José.

Isso porque, neste instrumento é possível pactuar o início da união estável, o regime de bens e todas as regras que vigerão durante a união, evitando, assim, qualquer dissabor futuro na dissolução de união estável.

É possível, por exemplo, determinar na escritura pública o regime de separação convencional de bens invés do regime de comunhão parcial de bens, ou seja, numa dissolução sob o regime de separação de total de bens, os bens adquiridos pelo companheiro permanecem com o companheiro, os bens adquiridos pela companheira permanecem com a companheira e os bens adquiridos em conjunto serão divididos de forma proporcional de acordo com o esforço de cada convivente.

Mais que o aspecto patrimonial, a escritura pública de união estável permite resguardar os direitos a serem adquiridos pelo companheiro, no qual podemos destacar, também em rol exemplificativo: inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida, meação e herança de bens, pensão alimentícia compensatória, direito real de habitação do convivente sobrevivente, etc.

Imagine, por exemplo, que você tenha um patrimônio determinado, há investimentos, contribui com o INSS para aposentadoria, paga previdência privada, etc., mas que sua família não goste do seu companheiro. A união estável entre vocês é regida pela informalidade e, em certo momento da união, você é acometida por uma doença e morre, ou vice-versa.

Já imaginou a dificuldade do seu companheiro para acessar o INSS para receber seguro por morte em razão do seu falecimento? Ou para ter acesso aos seus investimentos nas instituições financeiras, etc.?

E se seus familiares na ação de inventário excluírem seu companheiro da herança sob justificativa de que vocês apenas namoravam?

Como ficam os direitos de seu companheiro em razão de sua morte?

Mais uma vez a escritura pública de união estável se mostra como instrumento para resolver ou, ao menos, mitigar eventuais transtornos que podem ocorrer em desfavor de seu companheiro em razão da informalidade que rege a união estável.

Uma vez convencido ou convencida da importância da escritura pública de união estável, o próximo passo é responder a seguinte pergunta: Como que eu faço uma escritura pública de união estável?

Em rápida resposta, a escritura pública é realizada por meio do Tabelionato de Notas. Há modelo padrão que o cartório disponibiliza às pessoas que o procuram. Também é possível encontrar alguns modelos na internet.

A próxima pergunta é: O modelo disponibilizado pelo Cartório ou disponibilizado na internet é confiável?

A resposta é NÃO. O modelo de um documento, nada mais é do que transcrição genérica de algo que, na grande maioria dos casos, não atende suas necessidades, justamente porque esses modelos não cuidam das especificidades do seu caso em concreto.

Você não é cliente do Tabelionato de Notas, você é apenas um cidadão - usuário - que se vale da fé pública que é conferida ao tabelião para dar publicidade a determinado documento perante terceiros. Não é papel do Tabelião assessorá-lo juridicamente, tal como faz o advogado. Estando o documento minimamente em ordem, ainda que nada diga a respeito das suas especificidades, o tabelião irá confeccionar o documento e dar fé pública, nada mais que isso.

O advogado, por sua vez, especializado em direito de família, irá aconselhá-lo e assessorá-lo juridicamente diante das suas especificidades, traçará contigo uma estratégia e abordará todos os pontos para redigir uma minuta de escritura pública completa que se adeque a sua realidade, entregando, via de regra, ao Tabelião ou ao próprio cliente que se encarrega de levar a minuta até o Tabelião para dar fé pública ao documento.

Por isso, não se deixe levar pelos modelo disponibilizado nos Tabelionatos ou mesmo nos documentos acessíveis pela internet, pois tratam-se de documentos padrões que, na prática, não atendem as especificidades do caso em contrato, seus desejos e intenções.

De fato, abordar o assunto para assinatura de uma escritura pública de união estável não é agradável quando estamos à discutir sobre patrimônio e interesses pessoais, mas quando você considera o que você tem a perder numa eventual dissolução, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro principalmente sobre a escolha do regime de bens.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você, portanto, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Fonte: Jus Brasil