quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Juizados Especiais da Fazenda Pública


Por Jaquelina Nascimento
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados.
O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Jaquelina Nascimento
É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
No foro a sua competência é absoluta onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
O juiz poderá deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo de ofício ou a requerimento das partes, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

ASPECTOS DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO JUIZ BRASILEIRO


Por Jaquelina Nascimento

 O objeto do direito internacional privado é o “conflito de lei no espaço”, pois, tendo em vista a diversidade legislativa entre os Estados que se relacionam, ele tem a função de solucioná-los harmonicamente, escolhendo a lei material que será aplicada ao caso concreto.

É necessário descobrir qual é a jurisdição e a competência visando abordar com correção e objetividade a normativa aplicável, uma vez instaurada a relação processual; verifica-se, primeiramente, se o juiz tem poder para julgar o litígio e, resolvida a questão da jurisdição, passa-se à escolha da norma aplicável – a interna ou a estrangeira.

Em regra, entende Gustavo Bregalda Neves (2010, p. 169) que “o juiz, ante o conflito de leis no espaço, deverá solucionar o problema de conformidade com a lex fori, que contém critérios de conexão tidos como convenientes em razão de política jurídica”. Assim, para determinar a lei substantiva aplicável é imprescindível o elemento de conexão, ou seja, o direito incidente aplicável, que viabiliza a resolução do direito.

É necessário descobrir qual Estado, tratando-se de caso com conexão internacional, estaria investido de competência para apreciá-lo, antes de analisar a competência interna e o direito material a serem aplicados.

Para a resolução preliminar das questões de jurisdição e competência internacional envolvendo o litígio submetido à apreciação do juiz nacional, em caso de conexão internacional, utiliza-se a lei do local da propositura da ação (BASSO, 2009, p. 241). Neste sentido, o art. 12, da LICC utiliza a técnica da aplicação da lex fori, isto é, a lei do Estado (lugar) no qual a jurisdição sobre os litígios seja exercida.

É precioso destacar que, no Brasil, a competência internacional deve seguir os critérios de: domicílio do réu; situação da coisa; e, efeitos extraterritoriais das obrigações (NEVES, 2010, p. 205).


domingo, 27 de novembro de 2016

Um Amor à Altura : Lição de vida amorosa


Por Jaquelina Nascimento

Sabe aquele dia em que você quer se dar o luxo e a felicidade em estar com sua própria companhia ? Foi o que fiz hoje(27.11.16) e confesso que nunca mais tinha feito isso. Fui aprender mais sobre a vida e os conceitos como um todo e percebi que em alguns aspectos estava errada ao ter assistido " Um Amor à Altura " sendo uma lição de vida e mudanças de conceitos como um todo. Refrata a história de uma advogada que namora um arquiteto totalmente diferente do padrão almejado e sonhado para sua vida sentimental, entretanto a mesma se apaixona.

Bem, não vou aqui contar a história do filme, mas adentrar aos conceitos aprendidos e analisados, tais como :

  • Nunca podemos julgar a pessoa sem conhecê-la ou por informações externas;
  • Há pessoas que nos fazem apaixonar pelo que são interiormente; e há homens lindos sem conteúdos espirituais, intelectuais e de caráter mesmo; não estou dizendo que não existam homens lindos de caráter, intelectuais e espirituais;
  • Nunca se importe com as opiniões das pessoas; seja feliz, ame e vá em frente;
  • A VIDA é feita por ESCOLHAS e VENCE quem é OUSADO;
  • Lute,lute,lute.....e se não conseguir...LUTE !
  • Entre outros.
Posso dizer que estou iniciando a semana com chave de outro, devido a tantas aprendizagens.

Deus abençoe nossas vidas ! Até a próxima.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Oficina / Palestra "Roteiro Cinematográfico - A Inspiração vem de onde ?

Roteirista Rodrigo Murat e a jornalista Jaquelina Nascimento

Na manhã de hoje (17) participamos da Oficina / Palestra "Roteiro Cinematográfico - A Inspiração vem de onde ? " ministrada pelo roteirista @Rodrigo Murat na Princesa do Sul.

O que aprendi ? 

Analisamos a obra da escritora 
Clarice Lispector , bem como as diversas formas de se criar roteiros para cinema, tv e teatro. Pudemos perceber a questão da humanização, sonhos, ambições e paixões da autora.

" Somos atores e autores de nossas vidas o tempo todo " ; " Somos personagens do filme da vida " - Rodrigo Murat 

Conheça roteirista Rodrigo Murat :

Rodrigo Murat é formado em Cinema pela Universidade Federal Fluminense/UFF. Com o seu curta-metragem de formatura – UM C. CHAMADO PAIXÃO – ganhou o prêmio Kikito de melhor roteiro no XVI Festival de Gramado. Foi roteirista da TV GLOBO de 1994 a 2002, tendo participado os programas da linha de shows VIDA AO VIVO SHOW com Luiz Fernando Guimarães, FLORA ENCANTADA com Angélica, entre outros. Escreveu as biografias do cineasta ANTONIO CARLOS DA FONTOURA e da atriz ZEZÉ MOTTA para a coleção Aplauso da Imprensa Oficial de São Paulo. No teatro vem atuando como AUTOR desde 2001 tendo tido várias peças montadas, entre elas, TRÊS HOMENS BAIXOS que voltará ao cartaz ano que vem em São Paulo. É dramaturgo da Companhia Casa dos Azulejos, do Rio de Janeiro, para a qual vem desenvolvendo vários projetos. Em 2009, escreveu, dirigiu e produziu o espetáculo PSICOPATAS, que fez temporada de dois meses no Rio de Janeiro e Paraty.

Por : Jaquelina Nascimento

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Verdade !


 
Jaquelina Nascimento
DEFICIENTE
É aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições
de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de
que é dono do seu destino.

LOUCO
É quem não procura ser feliz com o que possui.

CEGO
É aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria.
E só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

SURDO
É aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o
apelo de um irmão, pois está sempre apressado para o trabalho e quer
garantir seus tostões no fim do mês.
MUDO
É aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da
máscara da hipocrisia.

PARALÍTICO
É quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua
ajuda.

DIABÉTICO
É quem não consegue ser doce.

ANÃO
É quem não sabe deixar o amor crescer.
E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois “Miseráveis”
são todos que não conseguem falar com Deus”


Mario Quintana

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Não ficar com fome é uma das 5 dicas para emagrecer com saúde


Estas 5 dicas simples para emagrecer e perder barriga envolvem apenas mudanças de hábitos e podem ajudar a eliminar até 2 kg por mês. Mas é preciso seguir estas orientações diariamente e não ficar ansiosa, subindo na balança todos os dias, para verificar se emagreceu ou engordou. O ideal é se pesar apenas 1 vez por semana, sempre no mesmo horário e levar em consideração se está no período menstrual porque nessa semana é normal estar um pouco mais inchada, o que reflete na balança.

1 -  Ter horários regulares para comer
Seu corpo tem que aprender qual a hora de dormir, acordar e comer. Isso fará ele funcionar melhor, irá evitar a fome frequente e as idas noturnas à geladeira, que são as que mais engordam. Além disso, descansar pelo menos 7 horas por noite dá ânimo para cumprir os compromissos, fazer mais exercícios e resistir às tentações.
Por isso experimente colocar um alarme no celular para tocar de 3 em 3 horas para que você possa comer alguma coisa e assim não ficar com fome. Preferir alimentos com baixo índice glicêmico ajuda a não ficar com fome depois de comer somente 1 pera, por exemplo.

2 - Beber muito líquido durante o dia
Deve-se beber muitos líquidos entre as refeições, pois isso irá ajudar diminuir a fome e a retenção de líquidos porque quanto mais água você bebe, mais urina seu corpo produz, e com a sua eliminação também saem as toxinas que prejudicam o emagrecimento.

3 - Fazer algum exercício físico
O tipo do exercício não é o mais importante, mas sim aproveitar todas as chances para queimar calorias sempre que possível, por isso além de fazer exercícios diariamente ou pelo menos 3 vezes por semana, experimente: 
Subir escadas ao invés de usar o elevador;
Descer uma parada antes do trabalho ou da escola e caminhar o restante do percurso;
Sair para um passeio de 10 min depois do almoço;
Levar o cachorro para passear à noite.
Para aumentar o gasto de energia, tente fazer caminhadas de pelo menos 30 min, 3 vezes por semana, pois esse é um dos melhores exercício físico para perder peso, mas faça também alguns exercícios de resistência, para complementar o treino

4 - Comer de tudo, mas com moderação
O corpo precisa de todos os nutrientes e dietas que proíbem os carboidratos fazem com que o peso aumente novamente pouco tempo depois. Assim, as melhores dicas são:
Preferir leites e derivados desnatados;
Adicionar sementes no sucos e iogurtes, como linhaça e chia;
Comer 3 castanhas ou 3 amendoins por dia;
Escolher apenas uma fonte de carboidrato por refeição: bolachas sem recheio ou pão aos lanches; arroz, batata ou macarrão no almoço ou no jantar;
Comer salada crua antes do almoço e do jantar;
Comer pelo menos 3 frutas por dia.
Mesmo em pequenas quantidades durante o dia, as frutas e legumes fornecem muitas fibras e vitaminas e, por isso, é fonte de saúde e ajuda a emagrecer e perder barriga.

5 - Não ficar com fome
Fazer pequenas refeições a cada 3 horas pode parecer exagerado, mas é certo que a fome não aparece. Dessa forma, as porções de comida, aos poucos, vão diminuindo e o peso também. Siga as dicas:
Colocar lembretes no celular ou na agenda avisando a hora de comer;
Tenha sempre na bolsa castanhas, frutas in natura ou frutas secas como lanches fáceis mesmo na rua;
Os melhores lanches são: 1 fruta + 5 bolachas sem recheio ou 1 iogurte desnatado + 1 pão integral com manteiga.
Ficar sem comer faz com seu corpo economize calorias, gastando menos do que deveria e transformando todo alimento extra em estoque de gordura. 

Fonte: Tua Saúde

sábado, 5 de novembro de 2016

Consumidor que desistiu de imóvel por perder emprego consegue devolução de 90%


goo.gl/u9yAQW | O juiz de Direito Felipe Esmanhoto Mateo, da 1ª vara Cível do Fórum de Pinheiros/SP, julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão contratual de consumidor que comprou imóvel na planta e desistiu da aquisição por ter sido demitido do trabalho.

No entender do magistrado, a devolução do percentual de 90% do valor total pago pela parte autora é razoável (a construtora pugnou por devolver 70% em três parcelas).
A retenção, por parte da ré, de 10% da quantia paga, sem qualquer outro abatimento, é suficiente para cobrir os gastos administrativos, inclusive o pagamento de tributos.
De acordo com o juiz, os percentuais de devolução sob o preço total do contrato previstos em cláusula contratual eram “abusivos, superiores às necessidades administrativas” da requerida, e que “poderiam redundar em multa superior aos próprios pagamentos realizados a caracterizar enriquecimento sem causa”.

Acerca da comissão de corretagem, o julgador entendeu que não seria possível a restituição, porque os serviços de intermediação imobiliária são autônomos, foram contratados e efetivamente prestados.

A causa foi patrocinada pelo advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, do escritório Borges Neto, Advogados Associados.

Processo: 1047236-63.2016.8.26.0100

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PROMOÇÃO de CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ


PROMOÇÃO de CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ :

SURPREENDA quem você ama com uma LINDA CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTA DE CHOCOLATE
Encomendas via fone ( whats) - 89-99901-8004
OBS: Entregamos em Floriano e em outros municípios.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016


"O SABER a gente APRENDE com os MESTRES e os LIVROS. A SABEDORIA, se aprende é COM a VIDA e com os HUMILDES".
- Cora Coralina