sexta-feira, 11 de maio de 2018

Pensão alimentícia: seus mitos e verdades - Por Advocacia Fernanda Zampieri Ascolli



A resolução de dúvidas sobre pensão alimentícia é assunto recorrente no dia a dia dos escritórios de advocacia.

Elaborei esta lista com as principais perguntas sobre o tema para ajudar a esclarecer àqueles que pagam e àqueles que recebem a pensão.

1 – Posso acionar os avós dos meus filhos para que paguem a pensão alimentícia.


VERDADE. A pensão alimentícia poderá ser requerida aos avós do infante, desde que comprovado que o genitor (a) não possui condições de arcar com o sustento do filho.

2 – 30% do salário mínimo é o patamar mínimo de fixação da pensão alimentícia.


MITO. O valor da pensão é fixado levando-se em consideração o que chamamos de “binômio necessidade/possibilidade” que tem por base a análise das condições financeiras do alimentante, bem como as reais necessidades do alimentado. Dessa forma, em alguns casos, a pensão fixada pelo juiz pode sim ser inferior a 30% do salário mínimo vigente.

3 – Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia para ele?


VERDADE. No entanto, tenha muito cuidado, para se desonerar da obrigação de pagar a pensão alimentícia você deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para que, autorizado pelo juiz, possa cessar o pagamento.

4 – Na guarda compartilhada a pensão alimentícia não precisa ser paga.


MITO. A pensão alimentícia pode ser fixada quando os pais exercem a guarda de forma compartilhada. Isso acontece sobretudo quando a criança possui um domicílio de referência. Ou seja, apesar de a guarda ser compartilhada, reside apenas com um dos pais.

5 – A pensão alimentícia só pode ser pedida após o nascimento do filho.


MITO. Desde a comprovação da gravidez a mãe pode requerer ao pai que passe a pagar os alimentos gravídicos, os quais, com o nascimento do filho, serão convertidos em pensão alimentícia.

6 – Em caso de divórcio posso ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia para meu ex-cônjuge.


VERDADE. Com o divórcio, comprovado que um dos não tem meios de prover a própria subsistência o outro poderá ser condenado ao pagamento de um valor a título de alimentos. Na grande maioria das vezes esse pagamento é temporário, cessando com a constituição de nova família pelo alimentado ou com a sua recolocação no mercado de trabalho.

7 – Os pais idosos podem requerer o pagamento de pensão aos filhos.


VERDADE. O Código Civil brasileiro estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Dessa forma, os pais podem requer judicialmente que os filhos paguem a eles uma pensão alimentícia.

Advogada Responde:

1 – O juiz estipulou um valor de pensão alimentícia acima do que posso pagar, o que devo fazer?


Nesse caso, você deverá procurar um advogado para que ele possa propor uma ação revisional de alimentos, a fim de readequar o valor da pensão à sua realidade econômica.

2 – O que devo fazer para receber a pensão alimentícia para meu filho?


Caso os envolvidos não estejam de acordo com os termos da pensão, você deverá procurar um advogado para ingressar com a ação de alimentos, pleiteando ao juiz que fixe o valor dos alimentos em sentença judicial e determine o seu pagamento pela outra parte.

3 – Mesmo sendo fixada pelo juiz, o pai do meu filho não paga a pensão. O que devo fazer?


Caso a pensão alimentícia fixada judicialmente não seja paga pelo alimentante o alimentado poderá ingressar em juízo exigindo seu pagamento. O não pagamento de uma única parcela da pensão já poderá ensejar a prisão do devedor, de acordo com novas regras do Código de Processo Civil.

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Fernanda Zampieri Ascolli formou-se pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba em 2012 e foi aprovada no Exame da Ordem no mesmo ano. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp Pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUC-Minas Com escritório profissional na cidade de Catanduvas - SC e atuação em toda região.

Por Advocacia Fernanda Zampieri Ascolli
Fonte: Jus Brasil

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