quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Mamães saibam que não é necessário esperar o bebê nascer para pedir pensão alimentícia ao pai, vejamos:


De acordo com o artigo 2º do Código Civil, para se adquirir direitos é necessário o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos dos bebês.
Dentre alguns Direitos está o de ser credor de prestações alimentícias, haja vista que o primeiro direito fundamental do ser humano é a vida e, para tanto se faz necessário meios materiais, principalmente os alimentos.
Desta forma, para salvaguardar esse direito é que o legislador publicou a lei 11.804/2008 a qual disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido.
Os alimentos tratados pela Lei compreenderão valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes, conforme artigo 2º da predita lei.
Os alimentos supracitados acima devem ser rateados entre o pai e a mãe do bebê na proporção dos recursos financeiros de ambos.
Para ingressar com a predita ação não é necessário prova concreta da paternidade, pois a lei fala em “convencimento da existência de indícios da paternidade”, entretanto, precisam ser contundentes de forma a convencer o juiz.
Desta forma, é de suma importância que a gestante comprove o relacionamento que pode ser através de mensagens, fotos, vídeos, testemunhas e tudo mais que julgue importante para o convencimento do juiz quanto a paternidade do Réu.
Insta salientar que após o nascimento do bebê não é necessário ingressar com outra ação para determinar o valor da pensão, pois os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Para as mamães que tiverem interesse na ação, é de suma importância o ingresso na justiça o quanto antes, pois mais rápido são as chances de conseguir o recebimento da pensão antes do bebê nascer.
Conclui-se que a referida Lei foi um grande avanço em nosso ordenamento jurídico, pois busca o compartilhamento das responsabilidades entre pai e mãe preservando a vida desde a concepção.
Fonte: Face - Coletivo Bom Parto