quarta-feira, 26 de setembro de 2018

I Encontro Piauiense Multiprofissional em Obstetrícia e Ginecologia

Por Jaquelina Nascimento

De 21 a 23 participamos do I Encontro Piauiense Multiprofissional em Obstetrícia e Ginecologia na Assembleia Legislativa do Piauí - ALEPI e na ocasião atuamos na condição de avaliadora científica momento este que nos deixou felizes e honradas pelo convite em poder contribuir com a Enfermagem em nosso Piauí através da obstetrícia.
Foram abordados os temas abaixo :




Adquirimos mais conhecimentos e fizemos grandes amizades com colegas da área de enfermagem e demais áreas presentes.

Veja mais :


Primeiro dia

Segundo dia

Recebendo certificado enquanto avaliadora científica

Com discentes avaliados por nós

Momento da avaliação de trabalho científico na área de obstetrícia

Lotadíssimo

Com mestres e avaliadoras no camarim preparado especialmente para nós

ALEPI

Com organizador amigo e mestre

Com amigo organizador

Com amiga organizadora

Casa do Pai buscando sabedoria e forças

sábado, 8 de setembro de 2018

A monogamia e seus reflexos no Direito de Família


Tanto o dever de fidelidade presente no matrimônio, exigido de forma expressa no art. 1.566 do Código Civil, inciso I, quanto o dever de lealdade da união estável, disciplinado no art. 1.724 do mesmo diploma legal, possuem ligação direta com o princípio da monogamia.
Diferente de alguns povos que admitem a poliandria, nossa sociedade pauta-se pela singularidade das relações, pois entende que a entrega mútua só é possível no relacionamento monogâmico, que não permite a existência simultânea de dois ou mais vínculos afetivos concomitantes.[1]
Da ótica social, a monogamia está edificada na idéia da importância da família, da sua manutenção como entidade íntegra e harmoniosa.[2] Monteiro, citando Clóvis, salienta que nos países em que domina a civilização cristã, a monogamia é o modo de união conjugal mais puro, em consonância com os fins culturais da sociedade, sendo a forma mais apropriada para a conservação individual, tanto para os cônjuges como para a prole.[3]  Destarte, a monogamia é considerada a forma natural de aproximação sexual da raça humana.[4]
Já para Engels, a monogamia foi primeira forma de constituição familiar que não se baseou em condições naturais, mas sim em econômicas, no triunfo da propriedade privada sobre a propriedade privativa, originada espontaneamente.[5]
De cunho religioso, a monogamia constituída pelo matrimônio foi considerada a forma legítima e sagrada de formar uma família aos olhos de Deus, inserida em uma comunidade cristã. A Bíblia, em inúmeras passagens, valoriza a monogamia como forma pura de relação familiar, como no Livro de Gênesis, em que Deus cria apenas uma mulher – Eva - para o homem Adão;  No Deuteronômio, em que a Lei de Moisés ordena ao homem que não multiplique mulheres para si;[6]  no livro de Paulo aos Coríntios, quando enfatiza que cada um tenha a sua própria esposa, e cada uma, o seu próprio marido.[7]
A legislação brasileira, influenciada por valores religiosos, instituiu o casamento monogâmico, por um longo tempo, como a única forma de entidade familiar, estabelecendo a fidelidade como dever conjugal.
A fidelidade mútua constitui um dos alicerces da vida conjugal e da família matrimonial, que consiste no dever de cada consorte em não praticar relações sexuais com terceiros, não exigindo para a sua transgressão a continuidade de relações carnais, bastando apenas que ocorra uma vez.[8]
Segundo Rizardo, o sentido de fidelidade recíproca é mais amplo, envolve, uma exclusiva e sincera entrega de um cônjuge em relação ao outro, no sentido material e espiritual, ou seja, sendo o leal compartilhamento de vida,[9] posição mais acertada ao dever estabelecido no matrimônio.
E continua o autor:
“O casamento comporta mútua entrega, de modo que haja uma comum vivência de lutas, esforços, interesses, colaboração e idealização da vida. Deve haver, com justa razão, uma evolução de sentido para conceber-se a fidelidade não só na dimensão meramente física, mas em uma outra noção que abranja a pessoa do outro cônjuge”.[10]
O dever de fidelidade assume caráter pedagógico, moral, e determinante, pois, sendo a família ocidental monogâmica por tradição e por princípio, a lei enuncia o dever com a finalidade de estabelecê-lo como princípio ético.[11] Não falta a natureza de norma cogente, porque a infração ao dever poderia, antes da Emenda Constitucional no 66, ensejar pedido de separação, imputando a culpa a aquele que traía.[12]  Em relação ao caráter moral e educativo, a fidelidade dita o procedimento do casal, não permitindo atos que induzam a suspeita de violação do dever jurídico.[13]  Por último, o princípio é revestido de natureza jurídica, dotado de obrigatoriedade e sob pena de sanção.[14]
O descumprimento do dever de fidelidade poderia dar causa a separação judicial litigiosa, como preceitua, o art. 1.567, do Código Civil, nos incisos I e IV, referentes ao adultério e conduta desonrosa respectivamente. Podendo caracterizar conduta desonrosa o namoro do cônjuge com estranhos e o adultério como voluntariedade de ação e consumação da cópula carnal.[15]
Ademais, cumpre ressaltar que o adultério, por muitos anos, foi inserido em nosso sistema punitivo como delito, estando presente no Código Penal de 1830, regulado nos arts. 250, 251, 252, 253, no Capítulo III "Dos crimes contra a segurança do estado civil e doméstico", nos arts. 279, 280 e 281, do Decreto n. 847 de 1890, no Titulo VIII “Dos crimes contra a segurança da honra e honestidade das famílias e do ultraje publico ao pudor”, e no art. 240 do Código Penal de 1940, no Titulo VII “Dos crimes contra a família”, Capitulo I “Dos crimes contra o casamento”. Só sendo expurgado do Código Penal no ano de 2005, com a Lei  nº 11.106.
De outra banda, o legislador, na redação do Código Civil, não estipulou de forma expressa o dever de fidelidade da união estável, apenas exigindo a lealdade como obrigação.[16]
Segundo o Dicionário Houaiss lealdade remete aos princípios e regras que norteiam a honra e a probidade; é a fidelidade aos compromissos assumidos daquele que é correto, franco e honesto.[17]
A doutrina tem entendido fidelidade e lealdade como sinônimos, pois diante da orientação jurídico-social de se reconhecer apenas nas entidades monogâmicas o status de família, e diante dos companheiros possuírem a posse de estado de casados, possibilitando a sua conversão em casamento, não se aceitaria o reconhecimento de relações que fogem a tal princípio.
Rodrigo Cunha Pereira aponta que a fidelidade é um dos requisitos da união estável, salientando que há doutrina que exige esse aspecto de forma certa e ostensiva.[18]
Como bem disse boa doutrina, o fato de a mulher receber outros homens e vice-versa, indica que entre os amantes não existe união vinculatória, nem companheirismo, que pressupõe ligação estável e honesta.[19] Não havendo fidelidade entre os companheiros, será o caso de mera “amizade colorida”.[20]
Destarte, nosso sistema jurídico se pauta pelo princípio da monogamia para formação da família, absorvido pela legislação civil que regula o instituto do matrimônio e da união estável.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Passeando no rio Parnaíba






Nada melhor do que desopilar andando de barco no rio Parnaíba que divide o Piauí do Maranhão com amigos . Sempre afirmo que TRABALHO PARA VIVER e não vivo para trabalhar.

Saiba mais :

O rio Parnaíba, também conhecido como Velho Monge, é um curso de água que divide politicamente os estados do Maranhão e do Piauí. É o maior rio genuinamente nordestino sendo navegável em toda sua extensão.

O rio nasce nos contrafortes da chapada das Mangabeiras, sul do Piauí, que, atualmente, é preservada pelo Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. O rio nasce numa altitude de setecentos metros, da confluência principalmente de três cursos d'água: o Água Quente, na divisa do Piauí com o Maranhão, o Curriola e o Lontra, no Piauí. Percorre cerca de 1 450 km até sua desembocadura no oceano Atlântico.
Compreende três cursos:
O rio Parnaíba situa-se em uma área de transição entre o Nordeste árido, com vegetação pobre e a Amazônia, coberta de florestas, denominada Meio-Norte do Brasil. O rio Parnaíba banha 22 municípios do Maranhão e 20 do Piauí. O regime do Parnaíba é pluvial, como quase todos os rios e bacias brasileiras.

Tem declividade acentuada, de suas nascente até o município de Santa Filomena, sofrendo a partir daí uma redução gradativa, chegando, nos últimos quilômetros do seu percurso, a uma declividade de menos de 25 cm/km. No leito do Parnaíba corre, a cada ano, 20 bilhões de metros cúbicos de água, enquanto a precipitação pluviométrica média, ao longo das regiões que o rio percorre, está em torno de 1.500 mm/ano.
O vale do Parnaíba possui mais de três mil quilômetros de rios perenes, centenas de lagoas, e ainda, a metade da água de subsolo do Nordeste,o avaliadas em dez bilhões de metros cúbicos ao ano. No Maranhão, os afluentes mais importante são o Rio Parnaibinha, que apesar do nome, tem maior volume de água que o próprio rio Parnaíba, o rio Medonho e rio das Balsas.Os afluentes no estado do Piauí são Gurgueia, Uruçuí-Preto, Canindé, Poti e Longá.

Fonte : Wikipedia



Seis dicas essenciais para economizar bastante na faculdade até conquistar o diploma

Ingressar em uma faculdade nos dias atuais requer um planejamento e muita disciplina, não só de estudo, mas também financeira. Afinal, além das mensalidades para quem se matricula em uma instituição de ensino privada, existem outros gastos que, na maioria das vezes, pesam muito no orçamento familiar.

Uma alternativa que faz diferença são as bolsas de estudo, como as do Educa Mais Brasil, que permitem que o estudante já comece a faculdade com até 70% de desconto nas mensalidades. Confira algumas dicas para manter universitários longe das dívidas e de aflições financeiras:

Busque por bolsas de estudo


O primeiro passo para começar bem uma faculdade é recorrer aos programas de governo como Prouni, Sisu e Fies ou a programas que ofertam bolsas de estudo. O Educa Mais Brasil, por exemplo, beneficia estudantes com descontos de até 70% nas mensalidades.

Coloque tudo na ponta do lápis


O primeiro passo já foi dado e você já está economizando na faculdade com a bolsa de estudo. Agora é a hora de controlar todos os gastos. É possível fazer, por meio de um bom planejamento, controle das despesas fixas como as mensalidades e também de variáveis como alimentação e gastos extras. Coloque tudo na ponta do lápis, até mesmo o doce que comprou ou aquele cafezinho.

Poupe com gastos desnecessários


Depois de tudo na ponta do lápis, estabeleça metas, mesmo que sejam poucas. Estipule um valor mensal para poupar. Para fazer isso, você pode evitar com os gastos desnecessários. Uma sugestão é trocar o plano de telefonia por outro mais em conta, por exemplo. O importante é colocar na balança gastos que você pode cortar.

Alimentação fora de casa pesa no bolso


A maioria dos estudantes acabam gastando muito com alimentação fora de casa, em lanchonetes e restaurantes da faculdade. Aqui vai aquele velho sermão: a comida preparada em casa é muito mais barata, além de saudável. Opte sempre por comer em casa ou levar lanches para a faculdade. Sanduiches e frutas são ótimas opções.

Reutilizar o material didático


Os livros caros e inúmeras xerox são importantes para acompanhar os estudos, mas há algumas formas de economizar. Você pode ir na biblioteca e conferir quais livros estão disponíveis. Dessa forma, não gasta tanto dinheiro com cópias. E se o prazo do livro acabar, é possível renovar. Assim você fica com mais tempo para estudar. Outra dica é buscar empréstimos ou pesquisar em sebos.

Você pode estagiar


Além de economizar nas despesas, sempre é bom pensar em aumentar a renda. Por isso, procure um estágio o quanto antes. Além do aprendizado para a área e de ganhar pontos no currículo, consequentemente, você vai poder ter uma grana própria. Só tenha atenção para não sair desperdiçando dinheiro à toa.

Educa Mais Brasil
Fonte: www.em.com.br