sexta-feira, 29 de abril de 2011
Excurso sobre o Sinédrio
Por Jaquelina Nascimento
O Sinédrio, uma instituição judaica, violou suas próprias regras, ou seja, seu próprio código de honra, a exemplo de Gamalial. O mesmo é o supremo Tribunal Civil e religioso da nação judaica no tempo do Novo Testamento cuja responsabilidade pela crucificação do Messias de Israel pertence a ele.
“Concílio” traduz a palavra grega sunedrion, sendo “Sinédrio” a tradição da Sociedade Bíblica do Brasil. É uma instituição notável. Havia todos os tipos de sinédrios, isto é, o central, menores, locais ou “concílio”, sendo que o “Grande Sinédrio” é o supremo concílio judicial e administrativo do povo judeu.
À época em que Moisés desligou os setenta anciãos para julgar o povo é definida como a instituição do Sinédrio, sendo que o rei Saul foi presidente do mesmo e Jônatas vice-presidente.
A origem após o impacto grego de 333 a.C. foi sugerido pelo nome Sunedrion. O surgimento só poderia ter ocorrido durante uma época em que os judeus tivessem ampla permissão para autogovernarem, o que aponta novamente para o período sub-grego. O desaparecimento da “Grande Sinagoga” aconteceu cerca de 300 a.C. com Simão o Justo.A Gerousia substituiu a “Grande Sinagoga” que desenvolveu o Sinédrio.
71 membros constituíam o Sinédrio, isto é, 1 sumo sacerdote, 24 “principais sacerdotes” que representavam todas as 24 ordens do sacerdócio, “24 anciãos” que representavam o laicado muitas vezes chamados de “anciãos do povo” e 22 “escribas”, peritos na interpretação da Lei em assuntos tanto religiosos como civis.
A assembléia quádrula é denotada pela palavra Sinédrio e vice-versa, quando “principais sacerdotes, anciãos e escribas” são mencionados em conjunto. ”Autoridade” é um nome alternativo para “anciãos”.
As deliberações nas seções eram dirigidas por um presidente, chefe nominal do Sinédrio, um vice-presidente (pai da casa do julgamento) e um juiz perito que preexaminava os assuntos pendentes e os apresentava a casa. O presidente, vice-presidente e chakam eram elegidos pelo próprio Sinédrio.Era proibido por lei que o rei fosse eleito presidente.
O “Salão dos Quadrados” era o local onde o Sinédrio realizava suas sessões na época em que o Senhor Jesus Cristo nasceu, sendo que na época de Sua crucificação ele se mudara para “Salão de Compra” a leste do monte do templo. As reuniões eram diárias exceto nos sábados santos e dias de festa.
O vice-presidente ficava à direita do presidente que ocupava uma cadeira elevada e o juiz ficava à sua esquerda e os membros se assentavam em almofadas baixas ao estilo oriental, num semicírculo em forma de meia lua para que todos pudessem ver-se.
Os discípulos – futuros juízes assentavam-se à frente do presidente em três fileiras, bem como dois escrivães, um à direita e outro à esquerda. 23 membros constituíam o quorum, permitindo que dois terços ficassem livres a qualquer tempo para dedicar-se a seus próprios assuntos, mas nenhum dos membros tinha permissão para sair se sua ausência implicasse na falta de quorum.
Para se filiar, o candidato tinha de ser moral e fisicamente irrepreensível, sendo que devia ser de meia-idade, alto, de boa aparência, rico, conhecedor da Lei Divina e de diversos ramos da ciência secular, tais como medicina, matemática, astronomia, magia, idolatria, etc., a fim de poder julgar nessas matérias. Também era exigido que se conhecessem várias línguas, a fim de que o Sinédrio não precisasse depender de intérprete no caso de qualquer estrangeiro ou assunto estrangeiro se apresentasse diante dele.
As pessoas inelegíveis, ou seja, as idosas, os prosélitos, eunucos e “nethinim” em vista de suas idiossincrasias, os que não tinham filhos também não podem provar ser descendentes legítimos de um sacerdote, levita ou israelita, os que jogavam dados, emprestavam dinheiro a juros, os que soltavam pombos para enganar outros, ou negociavam os produtos do ano sabático.
Ter sido juiz em sua cidade natal era um dos pré-requisitos para ser candidato ao Grande Sinédrio, bem como ter sido transferido dali para o pequeno Sinédrio que ficava à entrada do salão do templo, antes de poder ser recebido como membro dos setenta e um.
Os judeus da prática e os diásporas reconheciam a jurisdição do Sinédrio, embora naturalmente os que estavam em outras terras devessem observar as leis civis das comunidades onde viviam; sendo que sua grande função era interpretação e aplicação especializada tanto da Lei Oral como da Escrita e, portanto, julgar em pontos de discórdia como o tribunal de justiça exemplar da nação.
As principais funções do Sinédrio eram:
Supervisão sobre a pureza de linhagem direta e legal do sacerdócio, inclusive registros genealógicos cuidadosos;
Julgamento sem casos de suposta imoralidade entre as esposas e filhos dos sacerdotes;
Superintendência sobre a vida religiosa da nação, com especial vigilância contra qualquer lapso na adoração de ídolos;
Prisão e julgamento de falsos profetas e hereges perigosos;
Vigilância para que nem rei nem sumo sacerdote praticassem qualquer ato contrário à Lei de Divina;
Decisão sobre a entrada ou não em qualquer guerra contemplada pelo rei e autorização para a mesma;
Determinação sobre a ampliação dos limites da cidade santa ou do templo em qualquer ocasião, pois só o Sinédrio podia declarar um solo como sagrado;
Indicação de Sinédrio locais menores e
Organização do calendário judeu e harmonização dos anos solares com os lunares mediante dias intervalos.
A ansiedade em absorver o réu em lugar de condenar era tomada por integrantes do Sinédrio, especialmente em assuntos de vida e morte, ou seja, seu princípio era que existia para salvar e não para destruir a vida. A votação sempre começava pelo membro mais novo prosseguindo assim gradualmente até o mais velho, com a finalidade de que os membros inferiores não pudessem ser influenciados pela opinião dos superiores.
Era necessário que os juízes jejuassem o dia inteiro ao condenarem um criminoso, sendo que o condenado não era executado no mesmo dia em que se passava à sentença; mas depois dos votos pró e contra terem sido registrados pelos dois escrivães, os membros do Sinédrio se reuniam no dia seguinte para examinar o caso e verificar se havia qualquer contradição por parte dos juízes.
Se o criminoso lembrasse algo novo no caminho da execução para acrescentar a seu favor, o mesmo era levado de volta ao tribunal e examinada a validade de seu testemunho.
A morte do Senhor Jesus Cristo é relacionada com as circunstâncias de toda a análise sobre o Sinédrio. O “ponto de ordem” de Nicodemos escrito em João 7:51 reflete a regra de que ninguém podia ser julgado à revelia.
Era ilegal por parte de o Sinédrio reunir-se no palácio do sumo sacerdote (Jo 18:15) em lugar do seu próprio salão de conselhos, e mais ainda o fato do sumo sacerdote usurpar a presidência na ocasião.
Jesus Cristo tomou como exemplo provavelmente o presidente e setenta senadores do Sinédrio quando escolheu seus setenta representantes e colaboradores, como registrado em Lucas 10 intitulado como “A missão dos setenta discípulos”; assim como tinha em mente as doze tribos de Israel quando indicou os doze apóstolos.
Sua escolha desses setenta foi talvez profética, entre outros significados, de que a autoridade da velha corte judaica estava de fato desaparecendo agora a favor de novos “setenta” sob a presidência.
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