sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Formatura da amiga Ju em Floriano


" O homem de muitos amigos deve mostrar-se amigável, mas há um amigo mais chegado do que um irmão " - Provérbios 18:24
Na noite desta quinta (22.12) prestigiamos a formatura da amiga Ju. Foi um momento muito feliz porque há mais de 5 anos somos amigas e ver o crescimento em todos os sentidos de Ju é prazeroso. Que Jesus a abençoe mais e mais a cada dia. Na ocasião reencontramos vários amigos na Princesa do Sul.

Entre amigas

Deus abençoe Ju

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

PROMOÇÃO de CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ



PROMOÇÃO de CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
SURPREENDA quem vc ama com uma LINDA CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTA DE CHOCOLATE
Encomendas via fone ( whats) - 89-99901-8004
OBS: Entregamos em Floriano e em outros municípios.



segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Direito Civil: Condomínio Geral e Condomínio Edilício

Os institutos do condomínio geral e do condomínio edilício são comuns serem confundidos. De maneira simples, pode-se dizer, que um (condomínio edilício) é espécie do outro (condomínio geral).

Caracteriza-se Condomínio geral pelo fato de existir, simultaneamente, dois (ou mais) direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, móvel ou imóvel. Basta dar o seguinte exemplo como forma de ilustração: 2 irmãos, não tendo dinheiro para comprar 2 veículos (um para cada), se cotizam e adquirem um só para ambos. Ou seja, ambos são condôminos do carro; e não, como muitos pensam sócios de um carro. 

Condôminos não são sócios e condomínio não é sociedade. O primeiro instituto (condomínio) é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos 1314 a 1330 do Código Civil; já o segundo (sociedade) é típico do direito empresarial (ver arts. 981 e segs. do Código Civil).

Refere-se o Condomínio edilício exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas, por exemplo: num edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, portaria etc., são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns.

Locatário não é condômino, sendo este exclusivamente o proprietário. Locatário é, mais precisamente, com possuidor, na medida em que, tendo a posse direta do apartamento, compartilha com os demais condôminos e com possuidores as áreas comuns do edifício.

Aplica-se condomínio geral a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.  


Jaquelina Nascimento dos Santos é jornalista, advogada em construção, enfermeira auditora e radialista.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

I Mostra de Medicina Legal - Perícia Criminal - Direito

Diretora da Faesf



Na noite desta quinta (8) prestigiamos a I Mostra de Medicina Legal - Perícia Criminal – Direito orientada pelo mestre Joffreson Santos na Faesf. Foi um momento de muita aprendizagem e troca de conhecimentos ter participado da Mostra e com certeza estamos plantando através das análises referentes ao tema para no futuro sermos mais úteis à sociedade como um todo através dos conhecimentos jurídicos.

Estavam presentes além dos discentes, a diretora Elza Bucar, Elda Bucar, professor orientador Joffreson Santos, promotor e professor Arimatea e demais mestres.

Vqvamos em frente com fé em Deus rumo à formatura em direito a alguns anos.

Jaquelina Nascimento
Futuras juristas


Professor de direito penal e orientador Joffreson Santos

Professor e promotor Arimatea

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A VIDA pediu PAUSAS e eu OBEDECI : ARACAJU - Presente de Deus



Eu li uma frase assim: "A vida não oferece promessas nem garantias. Apenas possibilidades e oportunidades." Achei perfeita! E complemento: Se não tiver oportunidades, você também pode criá-las!! 
Agradeço a Deus pela maravilhosa receptividade em Aracaju nesse final de semana ; que Jesus abençoe mais e mais cada um todos os dias... Made in praias em Aracaju








"Sou o que quero ser, porque possuo apenas uma VIDA e nela só tenho uma chance de fazer o que quero. Tenho felicidade o bastante para fazê-la DOCE, dificuldades para fazê-la FORTE, tristeza para fazê-la HUMANA e esperança suficiente para fazê-la FELIZ. As pessoas mais felizes não têm as melhores coisas, elas sabem fazer o melhor das oportunidades que aparecem em seus caminhos" - Clarice Lispector