quarta-feira, 19 de julho de 2017

Negligência: médica que negou socorro à bebê tem exercício profissional suspenso


Uma médica teve o exercício profissional suspenso depois de negar atendimento a um bebê alegando não ser pediatra. A decisão é da 4º vara Criminal do TJ/RJ.

De acordo com os autos, a médica acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança que estava visivelmente debilitada e com sinais de epilepsia. Mesmo com a ciência da urgência em prestar socorro ao bebê, que tinha um ano de idade, negou assistência por não ser pediatra. A criança não resistiu.

Em conhecimento do caso, o MP estadual denunciou a profissional apontando outras situações em que a médica teria deixado de assistir pacientes. O caso foi levado à Justiça.

Para o juíz de Direito, Gustavo Gomes Kalil, da 4ª vara Criminal do TJ/RJ, a mulher não pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes suspendendo o exercício profissional de médica. Com isso, ela não poderá se ausentar da comarca que reside por mais de dez dias, sem a autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país, além de comparecer mensalmente à 4ª vara Criminal, para justificar suas atividades. O descumprimento de qualquer medida cautelar poderá motivar sua prisão preventiva.
Tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina”.
Processo: 0173971-28.2017.8.19.0001

Fonte: Migalhas

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