quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O que significa proteína na urina na gravidez

A presença de proteína na urina, conhecida cientificamente como proteinúria, é uma alteração comum e normal na gravidez, que normalmente está relacionada com o aumento do trabalho dos rins para filtrar o excesso de líquidos desta nova fase da vida da mulher.
Porém, quando a quantidade de proteínas na urina está muito elevada, geralmente acima de 300 mg por dia, pode significar alguns problemas de saúde, como uma pequena infecção ou, até, pré-eclâmpsia.
Dessa forma, todos os exames, de sangue ou urina, feitos pela gestante devem ser sempre avaliados pelo obstetra para identificar se é necessário fazer outros exames de forma a diagnosticar possíveis problemas de saúde e iniciar o tratamento precoce.
O que significa proteína na urina na gravidez

Principais causas de proteína na urina

Algumas das causas mais comuns da presença de excesso de proteína na urina são:

1. Excesso de estresse

O que significa proteína na urina na gravidez
A gestação é um período de muitas alterações e adaptações na vida da grávida e, por isso, o nível de estresse pode estar muito elevado. Geralmente, o aumento do estresse provoca um aumento no funcionamento do organismo, o que também se traduz num aumento da filtração nos rins.
Assim, é comum o surgimento de proteína no exame de urina, no entanto, esta alteração é temporária e desaparece em poucos dias, sem afetar a saúde da gestante ou do bebê.

2. Infecção urinária

O que significa proteína na urina na gravidez
A existência de uma infecção urinária é uma das principais causas de proteinúria, acontecendo devido à presença de bactérias. Nestes casos, é possível ter outros sinais como aumento da frequência para urinar, sensação de peso na bexiga ou desconforto ao urinar, por exemplo.
Embora a infecção urinária não afete diretamente o bebê, ela precisa ser tratada rapidamente para evitar outras complicações como parto permaturo ou diminuição do peso do bebê à nascença. Entenda como é feito o tratamento deste problema.

3. Pré-eclâmpsia

O que significa proteína na urina na gravidez
A pré-eclâmpsia é uma complicação séria da gravidez que deve ser detetada o mais rápido possível para evitar problemas de saúde na grávida. Nestes casos, o excesso de proteínas surge após o 2º trimestre de gravidez e está associado a outras alterações como aumento da pressão arterial, dor de cabeça ou inchaço no corpo.
Quando existe suspeita de pré-eclâmpsia, é importante repetir o exame de urina e fazer consultas no obstetra para avaliar a pressão arterial. Veja como tratar a pré-eclâmpsia para manter a pressão controlada.

Proteína na urina pode indicar gravidez?

Embora a gestação provoque um aumento na quantidade de proteína na urina, nem sempre essa alteração é sinal de gravidez. Isso acontece porque vários problemas de saúde podem causar a mesma alteração:
  • Problemas no funcionamento dos rins;
  • Diabetes;
  • Doenças cardíacas;
  • Pressão alta;
  • Infecção urinária.
Assim, quando o exame de urina indica a presença de proteína é importante consultar o clínico geral para avaliar a necessidade de fazer outros exames, que ajudem a determinar se existe algum problema de saúde que precise ser tratado.

Fonte : https://www.tuasaude.com/proteina-na-urina-na-gravidez/

PROTEÍNA NA URINA em GESTANTES


Há várias razões para aparecer proteína na urina durante a gestação. A presença de proteína na urina é tecnicamente chamada de proteinúria. A proteína não muda o aspecto nem o cheiro do xixi, e só dá para detectá-la usando um teste com fitas ou fazendo um exame de urina.

Quando a quantidade é pequena, e não há outro sintoma, a proteinúria pode indicar, por exemplo, que seus rins estão trabalhando mais que o normal agora que você está grávida. 

Também existe a possibilidade de seu organismo estar combatendo uma pequena infecção. O exame de urina e a cultura podem detectar a presença de uma infecção urinária. Caso você esteja com uma infecção, seu médico vai receitar um antibiótico que seja seguro na gravidez. 

Dependendo da quantidade de proteína na urina, é possível que você tenha de fazer exames com mais frequência, para monitorar essa proteinúria, principalmente na segunda metade da gravidez. Nessa fase, a presença de proteína na urina pode ser um sinal de pré-eclâmpsia, um problema que pode ser grave e precisa ser monitorado de perto até o fim da gestação. 

Também vai haver atenção especial à sua pressão arterial. Proteinúria associada a hipertensão são causa de preocupação imediata. 

Caso você tenha proteína na urina e sua pressão esteja alta (acima de 14 X 9, ou 140 X 90, ou simplesmente mais alta do que vinha sendo nas consultas anteriores), um exame de sangue pode ajudar a confirmar a pré-eclâmpsia. Nesse caso, pode ser que você precise ir para o hospital para ser avaliada de forma mais ampla. Os médicos levam, com razão, a pré-eclâmpsia muito a sério. 

Esteja atenta aos seguintes sintomas, que podem indicar pré-eclâmpsia a partir de 20 semanas: 

  • Visão embaçada ou com pontos ou flashes de luz
  • Inchaço repentino nas mãos, pés ou no rosto
  • Dor de cabeça forte, que não melhora mesmo depois de tomar analgésicos, ou acompanhada por vômitos.
  • Dor forte no abdome, logo abaixo das costelas, ou uma azia que não melhora nem com antiácidos liberados pelo médico
  • Vômito e mal-estar geral

Esses sintomas podem aparecer bem rápido, de uma hora para a outra. Procure ajuda médica imediatamente se tiver algum deles, principalmente se estiver grávida de 27 semanas ou mais, e até se seu bebê já tiver nascido há alguns dias, porque ainda há risco de pré-eclâmpsia no pós-parto. 

https://brasil.babycenter.com/x25007637/o-que-significa-ter-prote%C3%ADna-na-urina-na-gravidez#ixzz5ZZhSWYiX

Hemorragia pós-parto: como controlar a atonia uterina


A hemorragia pós-parto é a maior causa de morte materna no mundo. O sangramento vaginal intenso responde por 30% dos óbitos – o que equivale a um falecimento a cada 150 mil partos. A cada ano, mais de 70 mil mulheres morrem enquanto dão à luz. E o pior: metade dessas mortes poderia ser evitada se o diagnóstico e o tratamento do problema (quase sempre é a chamada atonia uterina) fossem feitos de maneira rápida e eficaz.
Durante o quarto período do parto, quando a placenta já foi expulsa e o bebê nasceu, o organismo usa de mecanismos hemostáticos para evitar o sangramento excessivo (miotamponamento, trombotamponamento, indiferença miouterina e contração uterina fixa). No entanto, quando esses mecanismos falham, o útero não consegue contrair o suficiente para comprimir os vasos sanguíneos.
Seja por um parto demorado ou por conta de um bebê acima do tamanho normal, o órgão pode ficar “cansado” – tal como um braço que, depois de um logo período de esforço, fica exausto e sem forças. A fadiga do útero é tão grande que ele acaba não funcionando como deveria. Eis aí a principal razão para a hemorragia conhecida como atonia uterina.
Integrante da equipe de Obstetrícia e Medicina Fetal do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, o médico Romulo Negrini é autor de um artigo recente sobre o tratamento para casos desse tipo. O material está presente no ciclo 14 do Programa de Atualização em Ginecologia e Obstetrícia (PROAGO), desenvolvido pelo Secad em parceria com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e diversos profissionais do mercado.
“Se as estatísticas mostram que 50% das mortes por hemorragia pós-parto poderiam ser evitadas, é importante que os médicos compreendam a dimensão do problema para que possam tratá-lo da maneira mais correta”, afirma Negrini, que também é professor e doutor em Tocoginecologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP).

Atonia Uterina: Protocolo de tratamento

Uma série de variáveis pode apontar o risco de atonia uterina. Durante o pré-natal, diagnósticos de polidrâmnio, gestação gemelar e macrossomia fetal são suficientes para revelar predisposição ao problema. Além disso, a contração do útero também pode ser comprometida caso a mãe tenha mais de 35 anos de idade, miomas uterinos ou obesidade. “Essas situações indicam atenção especial dos obstetras no quarto período”, recomenda Negrini.
O uso indiscriminado de ocitocina no terceiro período do parto também é capaz de desencadear o problema. “É preciso evitar medicações que promovam muito esforço do útero durante o parto, para que ele tenha força e contraia no momento de fechar os vasos uterinos”, acrescenta o médico.
Caso o sangramento vaginal pareça intenso – perda sanguínea maior que 500 ml – no quarto período do parto, Negrini explica que a conduta clínica tem de ser “rápida, correta e coordenada, de forma protocolar e sequencial”. “A primeira coisa é introduzir soro fisiológico na veia da mãe para repor o volume de sangue perdido e manter a perfusão dos órgãos”, indica.
Em seguida, o profissional inicia uma massagem uterina externa, medida que pode ser ampliada para a parte interna ainda na sala de parto e em condições de analgesia. A primeira ação consiste em estimular o fundo uterino pela via abdominal; já na segunda, uma das mãos age pela via abdominal, estimulando o aspecto posterior do útero, enquanto a outra age via vaginal, fazendo-o em seu aspecto anterior. O procedimento é realizado a cada 10 minutos ao longo de uma hora. Medicações uterotônicas (aqui, sim, a ocitocina) e balões hemostáticos intrauterinos são alternativas à massagem.
Na falha de todos esses procedimentos, o médico terá que optar por intervenção cirúrgica. Nesse caso, existem três procedimentos-padrão: suturas uterinas hemostáticas; desvascularização pélvica; ou histerectomia, quando o útero é retirado. “Se essa for a última forma de salvar a vida da mãe, assim deve ser”, complementa o profissional do Hospital Israelita Albert Einstein.
Fonte : https://www.secad.com.br/blog/medicina/hemorragia-pos-parto-como-controlar-a-atonia-uterina/

Será que posso realmente atuar com Direito em outro país me formando no Brasil?


goo.gl/DbkDh3 | Da mesma forma que o Brasil, que se coloca bastante rigoroso com relação à atuação de advogados estrangeiros em nosso território, diversos países estabelecem regras bastante rígidas para advogados brasileiros em seus territórios.

Entre os países com mais rigor com relação a advogados estrangeiros estão a China e o México, este último tão rígido quanto o Brasil. Por outro lado, países como Polônia e Noruega possuem uma grande flexibilidade em sua legislação, enquanto que Bulgária e Austrália, por exemplo, estão no meio termo, conduzindo a questão com muito bom senso.

A atuação de advogados em territórios estrangeiros, no entanto, é um fator importante para o desenvolvimento de questões jurídicas, podendo estabelecer uma boa troca de informações, principalmente nas áreas em que o Brasil não possui tanto desenvolvimento, como é o caso da informática, do marketing e de Direito Marítimo, por exemplo.

Portugal é, para os advogados brasileiros, a porta de entrada na Europa. A Ordem dos Advogados do Brasil possui um convênio com a Ordem portuguesa, permitindo que advogados brasileiros consigam o registro sem ter de passar por estágios ou exames. Estando com registro em Portugal, o advogado brasileiro poderá trabalhar em outros países da União Europeia mais facilmente.

Como o advogado brasileiro pode trabalhar em Portugal e na Europa?


Para atuar como advogado em Portugal, contudo, é preciso ter um domicílio de trabalho, com um escritório de advocacia interessado em sua contratação, “apadrinhando” seu pedido. Depois disso, é necessário seguir a burocracia, conseguindo, em poucos meses, o registro na Ordem dos Advogados de Portugal.

Teoricamente, um advogado com registro em qualquer país europeu, pode exercer sua profissão em todo o território da União Europeia. No entanto, a prática exige que o advogado conheça bem o idioma do país, o sistema de leis e o próprio sistema judiciário.

Países como a Holanda exigem que o advogado passe numa prova para ter seu registro, enquanto que, na Itália, quando registrado em qualquer outro país, o advogado não precisa fazer qualquer prova.

Na Inglaterra existe uma situação diferente, com pelo menos 40% da população ativa formada por imigrantes, o que faz o mais flexível com relação a advogados estrangeiros.

Aliás, a Inglaterra é bastante peculiar nesse sentido, permitindo até a instalação de escritório de consultoria jurídica sem precisar informar a Ordem. Para representar um cliente, contudo, é necessário ter registro no país, precisando comprovar conhecimento do idioma e experiência em países com o mesmo sistema jurídico inglês, o Common Law, como nos Estados Unidos.

Outros países da União Europeia possuem um sistema próprio para permitir a atuação de advogados estrangeiros, mas sempre é bom lembrar que a porta de entrada é Portugal.

Como o advogado brasileiro pode atuar na Ásia e Oceania?


A China, como já informamos, possui as barreiras mais rígidas com relação a advogados estrangeiros, tendo a prestação de serviços jurídicos um regulamento próprio. Um escritório estrangeiro pode ter representantes no país, mas não podem participar de serviços jurídicos senão através de um escritório local.

A Índia é um país onde a questão ainda está em debate entre a Ordem dos Advogados e o governo. Atualmente, não se permite a atuação de advogados estrangeiros.

O Japão, mais aberto, permite a atuação de advogados estrangeiros desde que eles comprovem possuir pelo menos 5 anos de experiência e pelo menos 3 anos em seu país de origem. Embora podendo prestar serviços de assessoria, o advogado estrangeiro não pode representar seus clientes nos tribunais. Além disso, um escritório de advocacia estrangeiro não pode contratar advogados japoneses, sendo permitido estabelecer contratos de parceria para trabalhar em conjunto, devendo ser registrados na Ordem dos Advogados.

Cingapura, como ocorre no Brasil, exige a inscrição na Ordem dos Advogados local, mas o registro só é permitido desde que o aluno tenha estudado em uma faculdade credenciada.

A Austrália é um país que proíbe a atuação de advogados estrangeiros que não tenham licença específica para atuação no país. Cada Estado australiano estabelece as suas leis sobre a prática do Direito e os requisitos para inscrição são disponibilizados no site da Sociedade de Direito de Nova Gales do Sul.

O México, como o Brasil, é bastante exigente


O México, da mesma forma que o Brasil, apresente diversas restrições com relação à atuação de advogados estrangeiros. O país possui a Lei Nacional de Investimento Estrangeiro, que apresenta uma lista das atividades econômicas em que um sócio estrangeiro não possa ter mais de 49% do capital, a menos que tenha autorização especial da Comissão de Investimento Estrangeiro.

Entre essas atividades está a de advocacia. Um escritório de advocacia estrangeiro deve apresentar anualmente um relatório econômico para ter sua habilitação renovada. Mas, uma vez conseguida a autorização, o escritório tem o direito de atuar em todo o território mexicano.

Fonte: blog.juridicocerto.com