quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Será que posso realmente atuar com Direito em outro país me formando no Brasil?


goo.gl/DbkDh3 | Da mesma forma que o Brasil, que se coloca bastante rigoroso com relação à atuação de advogados estrangeiros em nosso território, diversos países estabelecem regras bastante rígidas para advogados brasileiros em seus territórios.

Entre os países com mais rigor com relação a advogados estrangeiros estão a China e o México, este último tão rígido quanto o Brasil. Por outro lado, países como Polônia e Noruega possuem uma grande flexibilidade em sua legislação, enquanto que Bulgária e Austrália, por exemplo, estão no meio termo, conduzindo a questão com muito bom senso.

A atuação de advogados em territórios estrangeiros, no entanto, é um fator importante para o desenvolvimento de questões jurídicas, podendo estabelecer uma boa troca de informações, principalmente nas áreas em que o Brasil não possui tanto desenvolvimento, como é o caso da informática, do marketing e de Direito Marítimo, por exemplo.

Portugal é, para os advogados brasileiros, a porta de entrada na Europa. A Ordem dos Advogados do Brasil possui um convênio com a Ordem portuguesa, permitindo que advogados brasileiros consigam o registro sem ter de passar por estágios ou exames. Estando com registro em Portugal, o advogado brasileiro poderá trabalhar em outros países da União Europeia mais facilmente.

Como o advogado brasileiro pode trabalhar em Portugal e na Europa?


Para atuar como advogado em Portugal, contudo, é preciso ter um domicílio de trabalho, com um escritório de advocacia interessado em sua contratação, “apadrinhando” seu pedido. Depois disso, é necessário seguir a burocracia, conseguindo, em poucos meses, o registro na Ordem dos Advogados de Portugal.

Teoricamente, um advogado com registro em qualquer país europeu, pode exercer sua profissão em todo o território da União Europeia. No entanto, a prática exige que o advogado conheça bem o idioma do país, o sistema de leis e o próprio sistema judiciário.

Países como a Holanda exigem que o advogado passe numa prova para ter seu registro, enquanto que, na Itália, quando registrado em qualquer outro país, o advogado não precisa fazer qualquer prova.

Na Inglaterra existe uma situação diferente, com pelo menos 40% da população ativa formada por imigrantes, o que faz o mais flexível com relação a advogados estrangeiros.

Aliás, a Inglaterra é bastante peculiar nesse sentido, permitindo até a instalação de escritório de consultoria jurídica sem precisar informar a Ordem. Para representar um cliente, contudo, é necessário ter registro no país, precisando comprovar conhecimento do idioma e experiência em países com o mesmo sistema jurídico inglês, o Common Law, como nos Estados Unidos.

Outros países da União Europeia possuem um sistema próprio para permitir a atuação de advogados estrangeiros, mas sempre é bom lembrar que a porta de entrada é Portugal.

Como o advogado brasileiro pode atuar na Ásia e Oceania?


A China, como já informamos, possui as barreiras mais rígidas com relação a advogados estrangeiros, tendo a prestação de serviços jurídicos um regulamento próprio. Um escritório estrangeiro pode ter representantes no país, mas não podem participar de serviços jurídicos senão através de um escritório local.

A Índia é um país onde a questão ainda está em debate entre a Ordem dos Advogados e o governo. Atualmente, não se permite a atuação de advogados estrangeiros.

O Japão, mais aberto, permite a atuação de advogados estrangeiros desde que eles comprovem possuir pelo menos 5 anos de experiência e pelo menos 3 anos em seu país de origem. Embora podendo prestar serviços de assessoria, o advogado estrangeiro não pode representar seus clientes nos tribunais. Além disso, um escritório de advocacia estrangeiro não pode contratar advogados japoneses, sendo permitido estabelecer contratos de parceria para trabalhar em conjunto, devendo ser registrados na Ordem dos Advogados.

Cingapura, como ocorre no Brasil, exige a inscrição na Ordem dos Advogados local, mas o registro só é permitido desde que o aluno tenha estudado em uma faculdade credenciada.

A Austrália é um país que proíbe a atuação de advogados estrangeiros que não tenham licença específica para atuação no país. Cada Estado australiano estabelece as suas leis sobre a prática do Direito e os requisitos para inscrição são disponibilizados no site da Sociedade de Direito de Nova Gales do Sul.

O México, como o Brasil, é bastante exigente


O México, da mesma forma que o Brasil, apresente diversas restrições com relação à atuação de advogados estrangeiros. O país possui a Lei Nacional de Investimento Estrangeiro, que apresenta uma lista das atividades econômicas em que um sócio estrangeiro não possa ter mais de 49% do capital, a menos que tenha autorização especial da Comissão de Investimento Estrangeiro.

Entre essas atividades está a de advocacia. Um escritório de advocacia estrangeiro deve apresentar anualmente um relatório econômico para ter sua habilitação renovada. Mas, uma vez conseguida a autorização, o escritório tem o direito de atuar em todo o território mexicano.

Fonte: blog.juridicocerto.com

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