quarta-feira, 6 de maio de 2020

COLETA DE DNA EM CRIMINOSOS





Pior atentado não existe em um Estado Democrático de Direito do que uma pessoa ser condenada injustamente. Os países mais desenvolvidos utilizam esse método de investigação criminal há mais tempo que o Brasil e se diga de passagem de acordo com especialistas criminais têm dado certo. Será mesmo que esse exame identifica perfis criminosos? Será que quem o realiza realmente está capacitado a tal identificação?

No Brasil se questiona muito sobre a violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", ou seja, o princípio "nemo tenetur se detegere" de que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, sendo um direito fundamental do cidadão.

Temos dois lados da moeda entretanto enquanto futura operadora do direito enfatizo mais ainda de que é essencial a partir do momento em que se há eficácia na qualidade do exame, tendo-se que analisar sempre os fatos e as evidências porque infelizmente muitas pessoas inocentes estão em cárceres.

Jaquelina Nascimento - Jornalista, enfermeira auditora/obstetra e futura operadora do direito

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