Pior atentado não
existe em um Estado Democrático de Direito do que uma pessoa ser condenada
injustamente. Os países mais desenvolvidos utilizam esse método de investigação
criminal há mais tempo que o Brasil e se diga de passagem de acordo com
especialistas criminais têm dado certo. Será mesmo que esse exame identifica
perfis criminosos? Será que quem o realiza realmente está capacitado a tal identificação?
No Brasil se
questiona muito sobre a violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição
Federal, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei", ou seja, o princípio "nemo
tenetur se detegere" de que ninguém será obrigado a produzir provas contra
si mesmo, sendo um direito fundamental do cidadão.
Temos dois lados da
moeda entretanto enquanto futura operadora do direito enfatizo mais ainda de
que é essencial a partir do momento em que se há eficácia na qualidade do
exame, tendo-se que analisar sempre os fatos e as evidências porque
infelizmente muitas pessoas inocentes estão em cárceres.
Jaquelina
Nascimento - Jornalista, enfermeira auditora/obstetra e futura operadora do
direito
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