Por Jaquelina Nascimento
O primeiro passo para que enfrentou situação de violência obstétrica , ou seja , ações que desrespeitou a autonomia da gestante, é anotar o CRM, em caso de médicos, ou COREM quando se tratar de enfermeiros ou técnicos de enfermagem, sendo que denúncia pode ser feita nas secretarias municipal, estadual ou distrital, na própria unidade de saúde, nos conselhos de classe ou pelos Disque-Denúncia (180) ou Disque Saúde (136).
Basta também para denunciar uma violência obstétrica, procurar a Defensoria Pública do município com o documento que registra todos os procedimentos pelos quais a mulher foi submetida desde que chegou ao hospital ou maternidade, ou seja, a cópia do prontuário médico. Consegue uma cópia do prontuário médico no setor administrativo da instituição especificamente no Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME e solicitá-lo, sendo que o único custo que pode ser cobrado é o de cópia das folhas.
A mulher pode realizar denúncias no MPF (Ministério Público Federal) pela internet (podendo denunciar tanto o hospital ou instituição como o profissional que a violentou) casos em que a mulher se identifique como vítima de violência obstétrica.
A ouvidoria do hospital deve ser procurada pela abusada em violência obstétrica , fazer denúncia no SUS em casos de atendimentos no sistema público de saúde, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em casos de saúde suplementar (convênios) e na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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