Há 120 anos, Myrthes Gomes de Campos se transformava na primeira advogada do Brasil. No entanto, entre concluir a faculdade e ser admitida no quadro de sócios do Instituto dos Advogados do Brasil, anterior à OAB, precisou esperar sete anos . A classe – até então dominada só por homens – tinha dificuldade de aceitar uma mulher advogada em seus quadros.
Essa relutância, no entanto, foi amenizada já na primeira causa judicial que Myrthes assumiu. Quando precisou defender um homem acusado de agredir outro a golpes de navalha no Rio de Janeiro, sua ousadia em vestir uma beca e sair em defesa de um homem atraiu centenas de pessoas ao Tribunal do Júri. Todos queriam ver de perto a qualidade da sua atuação. Surpreendeu a todos, mas escandalizou o país.
Foi nesse contexto que se deu o ingresso feminino no mundo jurídico brasileiro. Mais de um século depois, a participação das mulheres como operadoras do Direito não causa mais o mesmo espanto. Mas foram necessários 50 anos, desde a estreia de Myrthes, até que o Brasil empossasse a primeira juíza mulher, Thereza Grisólia Tang. Depois disso, outros 46 anos se passaram até que a primeira mulher fosse admitida no STF – Ellen Gracie, em 2000. A entrada de Gracie na mais alta corte do país revelou um antigo despreparo físico no órgão: o prédio não possuía sequer banheiro feminino à época.
Avanços e desafios da mulher advogada
No entanto, apesar de todos esses avanços, mesmo lentos, ainda há muitas questões que precisam ser superadas. Os desafios da advocacia feminina nunca terminam.
Afinal, quem é mulher, sabe: o desrespeito ainda existe. E, no ambiente jurídico, costuma acontecer de maneira mais sutil, especialmente por envolverem mulheres conhecedoras de seus direitos. No entanto, devido ao fato de mulheres já serem desrespeitadas em outros espaços, muitas costumam nem estranhar o comportamento impositivo ou preconceituoso de alguns colegas.
Por isso, muitas vezes, é preciso um olhar treinado para identificar certas discriminações no cotidiano. O fato da mulher advogada não ser ouvida, por exemplo. A forma como suas opiniões não são levadas em consideração. A inclinação dos homens em enaltecer seus atributos físicos ou sua beleza no lugar de sua competência. E até as pequenas desigualdades trabalhistas para quem é autônoma: não há direito à interrupção ou à suspensão legal de prazos de um processo durante o período de licença-maternidade, por exemplo.
Quase mais mulheres do que homens na advocacia
O número de mulheres na advocacia está cada vez mais perto de alcançar o dos homens. Dos pouco mais de 1,1 milhão de advogados no país hoje, elas representam 49% do total de inscritos na OAB, segundo dados da própria instituição.
Conselho Federal da OAB nunca foi presidido por mulheres
Apesar desse crescimento no número de advogadas no país, ainda há muito o avançar na advocacia. Fundada em 1930, a OAB, por exemplo, nunca foi presidida por uma mulher advogada.
Nas Seccionais, isso só aconteceu 9 vezes em quase 90 anos de história. O atual triênio, por exemplo, é uma demonstração dessa realidade atual: não há mulher advogada à frente de nenhuma Seccional. Por outro lado, elas são maioria entre os eleitos para o cargo de vice-presidente: em 19 Estados.
Já no Conselho Federal da Ordem, as mulheres ocuparão 16 das 81 vagas de conselheiros titulares.
A última mulher advogada a presidir uma Seccional foi no triênio anterior, quando Fernanda Marinela esteve à frente da OAB de Alagoas. Em entrevistas, ela chegou a mencionar os preconceitos sutis que enfrentou no início de sua gestão.
Alguns homens vinham me perguntar diretamente se quem iria decidir o dia a dia da OAB seria meu marido ou meus companheiros de chapa. Ao que eu respondia sempre com outra pergunta: não pode ser EU?.
O é que ser mulher me permite enxergar situações que os homens simplesmente não conseguem enxergar. É o caso, por exemplo, da importância de um atendimento prioritário para a advogada gestante e lactante.
Um fato curioso aconteceu em São José dos Pinhais, no Paraná, por exemplo. A subseção tem uma mulher na presidência, outra mulher na vice-presidência, outra na secretaria-geral e outra na secretaria-geral adjunta. Apenas a tesouraria tem um homem à frente dos trabalhos. Ou seja: 80% da diretoria executiva são formadas por advogadas.
No total, o Paraná tem 14 mulheres eleitas para presidir suas subseções da OAB, um número 250% maior que no último triênio, que tinha apenas quatro.
Avanços para a mulher advogada
Norberto Bobbio, um dos filósofos do Direito mais reconhecidos no mundo, disse um dia, em suas obras, que a maior transformação do século 20 foi a revolução feminina. Na advocacia, essas conquistas vêm avançando a passos lentos, mas necessários.
Em 2016, por exemplo, a OAB reconheceu sua importância ao instituir o ano das mulheres no Brasil. Desde então, os olhares estiveram mais voltados para a causa algumas conquistas começaram a aparecer.
1. Plano Nacional da Mulher Advogada
Naquele ano, todos os esforços da OAB se voltaram à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. Tal iniciativa foi criada pelo provimento 164/2015 com o objetivo de fortalecer os direitos humanos da mulher.
Diversas ações passaram a garantir a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas. As principais envolveram a:
- elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia;
- implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogadosa;
- a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas.
A ideia, portanto, é atuar em questões práticas. É o caso, por exemplo, de lutar contra todas as formas de assédios, incentivar a valorização da mulher advogada como sócia, associada e contratada e garantir o seu direito à maternidade.
2. Direitos da advogada gestante, lactante ou adotante
Somente em 2016, a advogada lactante, adotante ou que der à luz e o advogado que se tornar pai tiveram seus direitos como tais reconhecidos dentro da profissão. Até então, profissionais nesta condição não possuíam nenhum direito diferenciado durante os primeiros meses como mãe ou pai.
- suspender os prazos processuais por 30 dias a partir do nascimento dos filhos da advogada ou da adoção feita por ela;
- suspender os prazos processuais por 8 dias para os pais que se tornaram pais.
Os efeitos dessa determinação são enormes. Ela impactou especialmente na rotina das mães que, antes, precisavam se desdobrar para cumprir prazos e participar de audiências em meio às necessidades do filho recém-nascido.
A norma, portanto, alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando o art. 7-A, onde consta:
I – gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II – lactante, adotante ou que der à luz: acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz: preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV – adotante ou que der à luz: suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
3. Mais mulheres na OAB
No regulamento interno da OAB também houve mudanças. Em setembro de 2018, o Conselho Federal decidiu que, a partir das próximas eleições, só será admitido o registro de chapas que atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Isso vai incentivar, por exemplo, a maior participação da mulher advogada entre os mais altos cargos da Ordem:
- diretoria executiva das Seccionais;
- conselheiros seccionais;
- conselheiros federais;
- diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados;
- diretoria executiva das subseções.
A novidade altera o art. 131 do Regulamento Geral da OAB e insere dois novos dispositivos. Ficam assim suas redações:
Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.
£ 1º O percentual mínimo previsto no caput deste artigo aplicar-se-á quanto às diretorias dos Conselhos Seccionais, das Caixas de Assistência e do Conselho Federal e deverá incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, se houver.
£ 2º Para o alcance do percentual mínimo previsto no caput deste artigo, far-se-á o arredondamento de fração para cima somente quando esta for superior a 0,5.
£ 3º As regras deste artigo aplicam-se também às chapas das Subseções.
Já a inserção dos dois novos artigos (art. 156-B e art. 156-C) resulta assim:
Art. 156-B – As alterações passarão a vigorar a partir das eleições de 2021.
Art. 156-C – As eleições nos Conselhos Seccionais e nas Subseções em 2018 e no Conselho Federal em 2019 serão regidas pelas regras do Provimento 146/2011 e deste Regulamento Geral, vigentes em 2018.
4. Direitos da mulher presa
Em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o primeiro habeas corpus coletivo do Brasil em favor de presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e as que tenham sob custódias pessoas com deficiência.
Embora este não seja necessariamente um avanço relacionado aos direitos da mulher advogada, é o resultado de uma importante e longa reivindicação da advocacia. Isso se dá especialmente pelo objetivo do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que impetrou instrumento.
Segundo o órgão, por exemplo, era importante dar um olhar diferente aos direitos peculiares da mulher em razão da sua condição.
Fonte : https://blog.sajadv.com.br/desafios-conquistas-mulher-advogada/
Nenhum comentário:
Postar um comentário