terça-feira, 30 de novembro de 2021
Após 89 anos, OAB-SP elege a primeira mulher presidente: Patricia Vanzolini
Via @consultor_juridico | Prestes a completar 90 anos de fundação, em janeiro do ano que vem, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil elegeu nesta quinta-feira (25/11) sua primeira mulher presidente: Patricia Vanzolini.
"Com a alegria e a honra de ser escolhida a primeira mulher a presidir a OAB de São Paulo, venho agradecer em nome de todos os integrantes da chapa o histórico apoio recebido pela advocacia paulista. Mais do que representar a primeira mulher no comando da maior seccional do país, reconheço o peso da responsabilidade que é reconstruir a Ordem com meu compromisso de atuar na defesa intransigente das prerrogativas de todos os advogados e da valorização da profissão, do primeiro ao último dia de meu mandato. O momento é de união e responsabilidade, com o compromisso de atuar para todos os advogados, independentemente da chapa que eles defenderam neste pleito", disse Vanzolini logo após a vitória ser confirmada matematicamente.
A campanha da criminalista de 49 anos passou por reviravoltas nesta eleição da OAB. Próximo do fim do prazo da inscrição das chapas, o pré-candidato Leonardo Sica desistiu da candidatura a presidente e anunciou apoio a Vanzolini, como candidato a vice.
Na reta final da campanha, semana passada, Patricia foi diagnosticada com Covid-19, teve de permanecer isolada e em repouso, não participou do debate da ConJur e interrompeu o corpo a corpo de sua campanha na reta final, principalmente pelas seções do interior do estado, onde o atual presidente, Caio Augusto Silva dos Santos, que tentava a reeleição, concentrava suas forças.
Com mestrado e doutorado em direito pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Vanzolini é advogada criminalista e professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em 2018, concorreu à vice-presidência da OAB-SP.
Uma das principais bandeiras da campanha da presidente eleita é promover a modernização da seccional paulista da OAB. "É assustador como uma entidade desse tamanho, com esse orçamento, uma receita de R$ 344 milhões, um orçamento que é maior que metade dos municípios de São Paulo, não tem procedimentos de transparência, de compliance, de boas práticas, de fiscalização de contratos, de fiscalização de contratações, enfim, processos de governança", disse em entrevista à ConJur.
Veja como votaram os advogados paulistas*:
*Apuração até as 23h30 desta quinta
Urnas apuradas: 876
Total de urnas: 1.014
Patricia Vanzolini: 57.537 votos (36,21%)
Caio Augusto Silva dos Santos: 51.663 votos (32,52%)
Dora Cavalcanti: 16.379 votos (10,31%)
Mário de Oliveira Filho: 8.286 votos (5,21%)
Alfredo Scaff: 8.164 votos (5,14%)
brancos: 6.651 votos (4,19%)
nulos: 10.209 votos (6,43%)
Clique aqui para ver a apuração final
Confira a chapa eleita:
Presidente: Maria Patricia Vanzolini Figueiredo
Vice-presidente: Leonardo Sica
Secretária-geral: Daniela Marchi Magalhães
Secretário-geral adjunto: Dione Almeida Santos
Tesoureiro: Alexandre de Sá Domingues
Presidente da CAA: Adriana Galvão Moura Abilio
Vice-presidente da CAA: Domingos Assad Stocco
Conselho Federal - Titulares: Alberto Zacharias Toron, Carlos José Santos da Silva, Silvia Virginia Silva de Souza
Conselho Federal - Suplentes: Alessandra Benedito, Daniela Campos Liborio, Helio Rubens Batista Ribeiro Costa
Fonte: ConJur
segunda-feira, 15 de novembro de 2021
Cartórios já reconhecem firma pela internet; saiba como fazer
Via @diariodonordeste | Não é mais necessário se deslocar até um cartório para reconhecer firma por autenticidade. Agora é possível realizar o procedimento remotamente, através de uma videochamada com o tabelião pela internet.
Disponível desde o dia 18 de outubro, o serviço é utilizado pela maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). As informações são da CNN.
Os interessados em usar a nova função precisam ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.
Comumente exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais, o reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura.
O serviço feito através da internet tem o mesmo preço do efetuado presencialmente, que varia conforme o estado. Segundo a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor deve arcar somente com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade.
COMO RECONHECER FIRMA PELA INTERNET
Na versão digital, os envolvidos assinam o documento original e o enviam ao cartório através do correio ou entregam presencialmente no estabelecimento. Em seguida, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e as partes assinam um termo de validação usando um certificado digital.
Logo após, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain — espécie de livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos —, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante.
O processo é realizado através do aplicativo e-Notariado, disponível tanto para sistema Android quanto para iOs. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.
Fonte: Diário do Nordeste
Exame criminológico não pode ser feito por médico particular, diz TJ-SP
Via @consultor_juridico | Por não verificar contradição na prova pericial, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou a progressão ao regime semiaberto a um detento em razão da conclusão desfavorável em exame criminológico.
Ao recorrer ao TJ-SP, a defesa questionou "o teor genérico e abstrato dos exames criminológicos realizados pela penitenciária" e também o indeferimento, em primeiro grau, do pedido de indicação de um médico particular para conduzir o exame criminológico.
Além disso, no mérito, a defesa sustentou o preenchimento dos requisitos para concessão da progressão. No entanto, por unanimidade, o recurso foi rejeitado. O relator, desembargador Alex Zilenovski, destacou a impossibilidade de exame criminológico ser feito por médicos particulares, ante a inexistência de previsão legal.
O desembargador afirmou que, embora ostente bom comportamento carcerário, o preso não reúne o requisito subjetivo necessário à progressão. Isso porque, conforme Zilenovski, o preso cometeu graves faltas disciplinares (dentre elas, participação em motim com tortura a refém), além de envolvimento com uma facção criminosa.
"Em síntese, a vida prisional do acusado, que carrega o cometimento de faltas disciplinares de marcada gravidade, bem como a prova pericial, habilmente produzida, firmam que o agravante ainda não preenche o requisito subjetivo necessário à progressão almejada", concluiu.
Fonte: ConJur
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
OAB proíbe qualquer publicidade à ostentação nas redes sociais
Via @radiotupi | A OAB regulamentou e proibiu qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais, por parte dos advogados.
A norma informa que, se relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.
A OAB exige do advogado uma imagem discreta e ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB prega.
A nova regra diz: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
Fonte: tupi.fm
segunda-feira, 9 de agosto de 2021
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Nova Lei de Trânsito: 10 multas para evitar quando entrar em vigor, na segunda-feira (12)
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.
Para isso, veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.
1 – Exame Toxicológico
Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
4 – Luz baixa durante o dia em rodovias
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem
Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
9 – Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.
O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Fonte: istoedinheiro.com.br
sexta-feira, 2 de abril de 2021
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
JAQUELINA NASCIMENTO : Bacharel em Direito
Foram muitas lutas e sacrifícios ao logo desses anos . Nunca imaginei passar por uma pandemia e nem concluir o curso de direito em EAD, mas confesso que estou grata a Deus e à minha família por essa realização porque sabemos que DEUS REALIZA SONHOS.
Sempre afirmo que foi o DIREITO QUE ME ESCOLHEU. Escolheu para que eu possa contribuir com nossa sociedade através do conhecimento jurídico sempre conciliando com a auditoria.
Vqvamos em frente com fé em Deus rumo a NOVOS DESAFIOS.
Jaquelina Nascimento.