terça-feira, 30 de novembro de 2021

#Tbt - Jornalista, Enfermeira e Bacharela em Direito Jaquelina Nascimento em Salvador/BA

Após 89 anos, OAB-SP elege a primeira mulher presidente: Patricia Vanzolini

 

 

Via @consultor_juridico | Prestes a completar 90 anos de fundação, em janeiro do ano que vem, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil elegeu nesta quinta-feira (25/11) sua primeira mulher presidente: Patricia Vanzolini.

"Com a alegria e a honra de ser escolhida a primeira mulher a presidir a OAB de São Paulo, venho agradecer em nome de todos os integrantes da chapa o histórico apoio recebido pela advocacia paulista. Mais do que representar a primeira mulher no comando da maior seccional do país, reconheço o peso da responsabilidade que é reconstruir a Ordem com meu compromisso de atuar na defesa intransigente das prerrogativas de todos os advogados e da valorização da profissão, do primeiro ao último dia de meu mandato. O momento é de união e responsabilidade, com o compromisso de atuar para todos os advogados, independentemente da chapa que eles defenderam neste pleito", disse Vanzolini logo após a vitória ser confirmada matematicamente.

A campanha da criminalista de 49 anos passou por reviravoltas nesta eleição da OAB. Próximo do fim do prazo da inscrição das chapas, o pré-candidato Leonardo Sica desistiu da candidatura a presidente e anunciou apoio a Vanzolini, como candidato a vice.

Na reta final da campanha, semana passada, Patricia foi diagnosticada com Covid-19, teve de permanecer isolada e em repouso, não participou do debate da ConJur e interrompeu o corpo a corpo de sua campanha na reta final, principalmente pelas seções do interior do estado, onde o atual presidente, Caio Augusto Silva dos Santos, que tentava a reeleição, concentrava suas forças.

Com mestrado e doutorado em direito pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Vanzolini é advogada criminalista e professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em 2018, concorreu à vice-presidência da OAB-SP.

Uma das principais bandeiras da campanha da presidente eleita é promover a modernização da seccional paulista da OAB. "É assustador como uma entidade desse tamanho, com esse orçamento, uma receita de R$ 344 milhões, um orçamento que é maior que metade dos municípios de São Paulo, não tem procedimentos de transparência, de compliance, de boas práticas, de fiscalização de contratos, de fiscalização de contratações, enfim, processos de governança", disse em entrevista à ConJur.

Veja como votaram os advogados paulistas*:

*Apuração até as 23h30 desta quinta

Urnas apuradas: 876

Total de urnas: 1.014

Patricia Vanzolini: 57.537 votos (36,21%)

Caio Augusto Silva dos Santos: 51.663 votos (32,52%)

Dora Cavalcanti: 16.379 votos (10,31%)

Mário de Oliveira Filho: 8.286 votos (5,21%)

Alfredo Scaff: 8.164 votos (5,14%)

brancos: 6.651 votos (4,19%)

nulos: 10.209 votos (6,43%)

Clique aqui para ver a apuração final

Confira a chapa eleita:

Presidente: Maria Patricia Vanzolini Figueiredo

Vice-presidente: Leonardo Sica

Secretária-geral: Daniela Marchi Magalhães

Secretário-geral adjunto: Dione Almeida Santos

Tesoureiro: Alexandre de Sá Domingues

Presidente da CAA: Adriana Galvão Moura Abilio

Vice-presidente da CAA: Domingos Assad Stocco

Conselho Federal - Titulares: Alberto Zacharias Toron, Carlos José Santos da Silva, Silvia Virginia Silva de Souza

Conselho Federal - Suplentes: Alessandra Benedito, Daniela Campos Liborio, Helio Rubens Batista Ribeiro Costa

Fonte: ConJur

 

 

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Cartórios já reconhecem firma pela internet; saiba como fazer

 

 

Via @diariodonordeste | Não é mais necessário se deslocar até um cartório para reconhecer firma por autenticidade. Agora é possível realizar o procedimento remotamente, através de uma videochamada com o tabelião pela internet. 

Disponível desde o dia 18 de outubro, o serviço é utilizado pela maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). As informações são da CNN.   

Os interessados em usar a nova função precisam ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.  

Comumente exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais, o reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura.

O serviço feito através da internet tem o mesmo preço do efetuado presencialmente, que varia conforme o estado. Segundo a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor deve arcar somente com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade. 

COMO RECONHECER FIRMA PELA INTERNET

Na versão digital, os envolvidos assinam o documento original e o enviam ao cartório através do correio ou entregam presencialmente no estabelecimento. Em seguida, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e as partes assinam um termo de validação usando um certificado digital.

Logo após, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain — espécie de livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos —, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante.

O processo é realizado através do aplicativo e-Notariado, disponível tanto para sistema Android quanto para iOs. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.

Fonte: Diário do Nordeste

Exame criminológico não pode ser feito por médico particular, diz TJ-SP

 

Via @consultor_juridico | Por não verificar contradição na prova pericial, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou a progressão ao regime semiaberto a um detento em razão da conclusão desfavorável em exame criminológico. 

Ao recorrer ao TJ-SP, a defesa questionou "o teor genérico e abstrato dos exames criminológicos realizados pela penitenciária" e também o indeferimento, em primeiro grau, do pedido de indicação de um médico particular para conduzir o exame criminológico.

Além disso, no mérito, a defesa sustentou o preenchimento dos requisitos para concessão da progressão. No entanto, por unanimidade, o recurso foi rejeitado. O relator, desembargador Alex Zilenovski, destacou a impossibilidade de exame criminológico ser feito por médicos particulares, ante a inexistência de previsão legal.

O desembargador afirmou que, embora ostente bom comportamento carcerário, o preso não reúne o requisito subjetivo necessário à progressão. Isso porque, conforme Zilenovski, o preso cometeu graves faltas disciplinares (dentre elas, participação em motim com tortura a refém), além de envolvimento com uma facção criminosa.

"Em síntese, a vida prisional do acusado, que carrega o cometimento de faltas disciplinares de marcada gravidade, bem como a prova pericial, habilmente produzida, firmam que o agravante ainda não preenche o requisito subjetivo necessário à progressão almejada", concluiu.

Fonte: ConJur