sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Os nutrientes amigos dos cabelos que fazem ficar bonitos e saudáveis

Para ter cabelos bonitos e fortes, além dos cuidados externos, é preciso manter uma alimentação equilibrada e beber bastante água. Mas existem alguns alimentos ricos em nutrientes que são especialmente benéficos para a saúde e beleza dos fios. Então, que tal incluir no seu cardápio estes verdadeiros aliados dos cabelos?

Ferro: a sua deficiência pode causar queda de cabelo. Encontrado em carnes, principalmente as vermelhas, feijão, grão-de-bico, lentilha, quinoa, beterraba, espinafre, couve, agrião, brócolis, linhaça, semente de abóbora, etc.
  
Zinco: dá força e ajuda no crescimento do cabelo. Algumas fontes são castanha-do-pará, nozes e grãos integrais.

 Magnésio e potássio: a combinação deles é essencial à beleza dos fios. Podem ser encontrados em frutas como abacaxi, banana, abacate e uva, frutos do mar e carnes magras, amêndoas, batata doce, semente de girassol, etc.
  
Cálcio: sua falta pode deixar os fios quebradiços e finos. Além do leite e dos seus derivados, o cálcio pode ser encontrado em peixes como sardinha e salmão.
  
Vitamina C: não pode faltar! Acerola, limão, laranja, tangerina e tomate são algumas fontes desta vitamina.

 Proteínas: fortalecem e ajudam o cabelo a crescer. Carnes vermelhas e brancas, ovo, queijo, grãos, etc.

Vitamina E: é antioxidante e ajuda na formação dos novos fios. Pode ser encontrada em óleos vegetais, azeite de oliva, nozes, pistache, castanha-do-pará, linhaça, semente de girassol, salsinha, etc.


 Fonte: lar Natural

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTAS DE CHOCOLATES

Feliz por mais uma encomenda entregue e por fazer mais um casal feliz através desse delicioso presente.

Encomende você também !

Temos CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTAS DE CHOCOLATES para jovens, adolescentes, crianças , mulheres e também para homens.Temos também BUQUÊS !

Encomendas via privado do face Jaquelina Nascimento ou pelo whats: 89-99901-8004
VQVAMOS COM FÉ EM DEUS !









quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Anotar as aulas: confira os erros mais comuns na hora de fazer anotações em sala de aula

Anotar as aulas é uma das maneiras mais recomendadas para absorver os conteúdos explicados pelos professores e, por isso, costuma ser um hábito incentivado desde os primeiros anos na escola. No entanto, a tradição não significa que o aproveitamento desse método seja total. Isso acontece porque, muitas vezes, os estudantes cometem alguns erros inconscientes na hora de anotar, que prejudicam a compreensão da matéria.

Se você quer evitar essas armadilhas e potencializar suas anotações, confira abaixo os principais problemas que podem surgir nas anotações e como superá-los:

1- Copiar mecanicamente

O maior erro dos estudantes é concentrar apenas no processo de escrita, copiando da lousa, e não prestar atenção ao professor. Lembre-se que não adianta ter o conteúdo escrito se você não puder recordar o que foi explicado em aula.

SOLUÇÃO: Foque sua atenção no professor. Preste atenção aos tópicos em que ele ou ela se demora mais, ou dá mais detalhes, fazendo até mesmo anotações extras. Dê prioridade a esses temas e procure anotar o que foi dito, não necessariamente tudo o que está na lousa.

2 – Tentar transcrever a aula

Na ânsia de guardar todos os conteúdos ditos, muitos estudantes fazem um grande esforço para tentar anotar tudo, o que é impossível. Nessa situação, acabam voltando ao primeiro erro já mencionado, prejudicando seu aprendizado.

SOLUÇÃO: Simplificar as anotações é o melhor jeito de fazê-las de maneira mais eficiente e rápida. Para isso, você pode escrever utilizando as suas palavras em vez de tentar colocar no papel tudo o que o professor disse e adotar um sistema de abreviaturas.

3 – Não participar da aula

A escola é um espaço de interação e deve ser aproveitado como tal. O momento de contato entre alunos e professores precisa ser encarado como uma oportunidade valiosa de troca de ideias, por isso, focar em fazer anotações em vez de participar de debates e tirar dúvidas acaba prejudicando a construção do conhecimento.

SOLUÇÃO: Para se sentir mais à vontade na aula e entender o conteúdo mais rapidamente, ler um pouco sobre o tema da aula em casa pode ser uma boa opção. Dessa maneira, você acompanhará a turma mais facilmente e se sentirá mais seguro para deixar de anotar por alguns momentos.

Fonte: Universia Brasil

CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ e CESTAS DE CHOCOLATES


Temos cestas de café da manhã e de chocolates para jovens, adolescentes, crianças , mulheres e também para homens.
Encomendas via privado do face Jaquelina Nascimento ou pelo whats: 89-99901-8004
VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! 


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Mora em outro estado e quer presentear quem reside em Floriano? Saiba como - ENCOMENDAS PARA TERESINA e SUL DO PIAUÍ


Novidade? Você que mora em Teresina ou em cidades circunvizinhas a Floriano e queira encomendar as CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ e de CHOCOLATES faremos entregas em domicílios. 

OBS: Frete mínimo adicional.

Encomendas? Via facebook- Jaquelina Nascimento ou pelo whats - 89-99901-8004.

VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Abraços. Jaquelina Nascimento

Confira uma lista com 10 ótimos hábitos de estudo que vão melhorar bastante as suas notas


Nós sabemos. O ano acabou de começar e todo mundo ainda está no clima de férias. Mas... Não custa nada aproveitar o início do ano, e aquelas famosas promessas, para melhorar as notas no colégio, certo?

E quer melhor maneira de fazer isso do que melhorando seus hábitos de estudo? Nunca é tarde para desenvolver bons hábitos. Aproveite que você está começando um ano novo e melhore seu desempenho em sala de aula, assim como suas notas.

Veja essa lista com os 10 hábitos que vão melhorar as suas notas:

1 - Anote qualquer coisa

Faça listas com as tarefas que você precisa realizar, anote o que os professores estão dizendo em aula, as datas das provas e trabalhos, tudo. Não importa em que lugar você vai fazer isso, no seu caderno, celular, agenda... O importante é não perder nenhum detalhe.
  

2 - Lembre-se da lição de casa

Você já está cansado de ouvir, mas muitas vezes esquece o trabalho em cima da cama. Ou usa essa desculpa simplesmente porque não terminou suas tarefas. Reserve um lugar especial na sua casa para fazer e guardar os trabalhos e crie o hábito de colocar sempre suas tarefas lá.

3 - Se comunique com os professores

Todo relacionamento de sucesso é construído com base em comunicação. Isso não seria diferente na relação professor-aluno. E a falta de comunicação é uma das maiores causas de notas ruins. Por isso é importante se certificar de que todas as suas dúvidas estão resolvidas. Lembre-se de que o professor vai responder quantas vezes você precisar.

4 - Se organize com cores

Seja uma pessoa organizada, e aproveite as cores para identificar suas tarefas. Azul para o que você já fez, verde para o que você faz bem, vermelho para o que precisa melhorar. Esse sistema serve para tarefas, pesquisas, aulas... E seus cadernos nunca mais terão orelhas, dobras, etc. Além de mais organizados, seus estudos serão mais limpos.

5 - Estabeleça uma zona de estudos em casa

Esqueça essa história de estudar na cama ou no chão do quarto. Isso não te ajuda em nada. Estabeleça um local de estudos na sua casa, onde você possa se sentar e estudar. Um local bem iluminado, confortável e calmo é o ideal.

6 - Se prepare para os testes

Você sabe que é importante estudar para os dias de testes, mas nunca faz isso, certo? Se acostume a separar algumas horas do seu dia para dedicar ao estudo e assim você não precisará entrar em pânico um dia antes da prova. Evite distrações e encontre o melhor estilo para você.

7 - Conheça seu estilo de estudo

Não fique dando murros em ponta de faca tentando se encaixar em um estilo que te enjoa, cansa e dá dores de cabeça. Encontre a melhor maneira para estudar e siga sempre esse cronograma. Não se julgue por não estudar no modo convencional, ele pode não funcionar para você. Procure recursos visuais, como vídeos ou desenhos.

8 - Pegue o que é mais importante

Destaque no seu caderno as anotações mais importantes, use marca textos, grifos, caixas coloridas. Isso ajuda muito na hora de estudar, especialmente se você é uma pessoa visual. Usando esses recursos, fica mais fácil identificar as informações principais na página.

9 - Não procrastine

Pare de enrolar. Não coloque dificuldades na hora de estudos. Dedique-se ao que você tem que fazer e mantenha em mente que quanto antes você começar a estudar, mais cedo vai terminar o que precisa fazer.

10 - Cuide-se

Para estudar, é preciso estar com a cabeça em ordem. Então não descuide da sua saúde, coma bem e mantenha a cabeça e os pensamentos limpos. Evite passar muito tempo nos video games, computadores e mensagens de texto.

Fonte: noticias.universia.com.br

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA !


Hoje ( 15) cedinho fizemos mais uma entrega de CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ e um BUQUÊ DE ROSAS VERMELHAS...

Agradeço ao amigo que reside em Brasília por ter encomendado essa deliciosa cesta para ser entregue na Princesa do Sul.

VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Abraços. Jaquelina Nascimento.




quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Café da manhã com a imprensa e lançamento do programa Olhar Bem em Floriano

Sempre digo que o que inicia bem , continua bem... E graças a Deus essa semana iniciou nesta segunda ( 11) com muita aprendizagem política e pessoal através do café da manhã com a imprensa e do lançamento do programa OLHAR BEM juntamente com o deputado estadual Joel Rodrigues da Silva​ , o deputado federal Assis Carvalho​ e o secretário estadual de saúde Francisco Costa​ em Floriano.

Na ocasião estamos felizes porque minha mãe se submeteu a uma cirurgia de catarata através do programa, bem como famílias de vários municípios do sul do Piauí.

O Programa Olhar Bem é uma ação itinerante oftalmológica que visa facilitar o acesso a consultas e cirurgias de catarata no Piauí. VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Abraços. Jaquelina Nascimento.





Olha que delícia de presente !


Temos cestas de café da manhã e de chocolates para mulheres e também para homens.

Encomendas via privado do face ou pelo whats: 89-99901-8004

VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Jaquelina Nascimento.



CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ E DE CHOCOLATES : DELÍCIA DE PRESENTE

Amigos, confesso que estou muito feliz pelas bênçãos de Deus em nossas vidas.

Estamos recebendo encomendas de amigos que residem em outras regiões de nosso lindo Brasil para fazer CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ e presentear quem ama e reside em Floriano.

Imaginem a surpresa maravilhosa que a pessoa vai ter ao receber a lembrança de um ente querido que reside em outra cidade através da CESTA.

Se você quiser encomendar e reside em Floriano ou em outro estado ou região é só enviar e-mail para jaquelina.nascimento@gmail.com ou pelo whats 89-99901-8004.

VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Fico no aguardo. Abraços. Jaquelina Nascimento.


terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Feliz por minha mãe ter se submetido à cirurgia de catarata pelo programa Olhar Bem !

" Mas, se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos da sua família, negou a fé, e é pior do que o infiel " - 1 Timóteo 5:8

Agradeço a Deus , ao deputado estadual Joel Rodrigues da Silva​ , ao governador Wellington Dias​ e ao secretário estadual de saúde Francisco Costa​ pela oportunidade em minha mãe ter se submetido à cirurgia de catarata nessa manhã (12) no programa Olhar Bem na UESPI.

O programa Olhar Bem é uma ação itinerante oftalmológica que visa facilitar o acesso a consultas e cirurgias de catarata no Piauí.

VQVAMOS COM FÉ EM DEUS ! Abraços. Jaquelina Nascimento.

Cestas de Café da Manhã e CESTAS DE CHOCOLATES : Presenteie quem você ama


Que tal presentear quem você ama com uma linda cesta de café da manhã e de chocolates ?

Para saber valores é só manter contatos via e-mail (jaquelina.nascimento@gmail.com)  ou pelo privado do face ( Jaquelina Nascimento) .

OBS: Imagens ilustrativas.

Abraços e estamos esperando seu contato.

VQVAMOS COM FÉ EM DEUS !

Jaquelina Nascimento.


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

O que acontece com o nosso corpo quando a gente para de tomar refrigerante?


Os refrigerantes são bebidas consideradas de calorias vazias e que não fornecem nenhum benefício ao organismo humano. O refrigerante é uma bebida que leva à redução do consumo de água e sucos naturais que são úteis em uma alimentação equilibrada. A bebida é muito relacionada à obesidade por conta do seu excesso de caloria.
Mesmo tendo um sabor gostoso, doce, irresistível e muito desejado, o alto teor da bebida está diretamente ligado ao aumento de peso. Outro ponto negativo do “refri” é que o seu consumo pode fazer que você sinta fome antes da hora. O refrigerante é o principal fator que causa estrias, aumento de gordura e alto índice de açúcar no sangue.
Mas o que acontece com o nosso corpo se a gente parar de tomar refrigerante? Como ficam nossas células, nosso sistema cardiovascular e demais órgãos? Confira na matéria:

1 – Perda de peso

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Cortando o refrigerante da sua vida, você vai perder peso de forma fácil e constante. Devido à grande quantidade de açúcar contida no refrigerante, o excesso acaba afetando diretamente no seu sistema cardíaco e na circulação sanguínea. Com o excesso de açúcar na corrente sanguínea, seu pâncreas vai desencadear um processo de liberação muito maior de insulina em contrabalanço ao que foi lançado. O excesso da insulina em seu organismo vai aumentar a sua fome e isso te fará comer mais e, logo, quanto mais você come, mais irá ganhar massa.

2 – Largar o refrigerante te faz viver mais

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Quer viver por mais anos na sua vida? Então, largue agora o refrigerante. De acordo com um estudo publicado no American Journal of Public Health, pessoas que bebem muito refrigerante tem o risco de morrer mais cedo do que outras que não ingerem a bebida. O estudo se baseou na análise dos famosos telômeros, as famosas unidades de proteção do DNA. Pessoas que bebiam muito refrigerante tinham seus telômeros mais curtos que o normal. De acordo a Medicina, quanto mais uma pessoa envelhece, mais em risco de doença de morte ela se encontra. Portanto, se quiser viver mais, pare já com o refrigerante.

3  – Livre de câncer

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O refrigerante é um composto que possui a substância bisfenol-A ou ABP, que perturba as funções do sistema endócrino e está associado a um grande risco de câncer. O bisfenol-A também causa infertilidade e puberdade precoce. Quando você ingere uma bebida gaseificada e adoçada como esta, está ingerindo a substância e, assim, estimulando possíveis doenças como o câncer em seu organismo com uma simples latinha.

4 – Ossos

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Parar de tomar refrigerante vai te ajudar a diminuir o risco de osteoporose, além de melhorar a sua saúde óssea. A bebida contém um alto índice de sódio(vide as informações nutricionais do produto). O refrigerante só ajuda no enfraquecimento dos seus ossos, por isso, prefira outros líquidos como o leite ou bebidas ricas em cálcio, como a água de coco, por exemplo. Não quer ter uma osteoporose no futuro? Então pare já de tomar refrigerante.

5 – Dentes

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Os refrigerantes fazem um grande mal aos seus dentes. As versões da bebida à base de cola possuem fosfato em sua composição e essa substância pode causar desmineralização óssea em sua arcada dentária, causando um sério desgaste em seus dentes. Deste modo, afastar-se dessa bebida vai te trazer uma saúde bucal melhor, além de um sorriso mais branco.

6 – Bexiga

bexiga
Por serem ricos em diversas substâncias químicas e açúcar que favorecem a proliferação de bactérias perigosas além de danos na sua bexiga. Por ser um diurético, o refrigerante faz com que você vá com mais frequência ao banheiro para urinar. A bebida gaseificada também pode causar infecções na bexiga ou no trato urinário.

7 – Protege o fígado

fígado
O fígado é um dos órgãos que mais recebe ataques diretos dos efeitos dos refrigerantes. Quando absorvidos em seu intestino, o refrigerante libera uma enorme quantidade de substâncias tóxicas e ácido fosfórico. Esses componentes transformam o açúcar em gordura e acabam sobrecarregando o fígado. Em longo prazo, elas podem causar acúmulo de gordura no órgão, levando à famosa esteatose hepática.
Fonte: http://www.fatosdesconhecidos.com.br/o-que-acontece-com-o-nosso-corpo-quando-a-gente-para-de-tomar-refrigerante/

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015


Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Art. 1º  Esta Lei modifica as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.

Art. 2º  A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 9.504/1997.

Art. 3º  A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 9.096/1995.

Art. 4º  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 4.737/1965.
Art. 5º  O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito será definido com base nos gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição para os mesmos cargos imediatamente anterior à promulgação desta Lei, observado o seguinte:
I - para o primeiro turno das eleições, o limite será de:

a) 70% (setenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) do valor previsto no inciso I.
Parágrafo único.  Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no caputse for maior.

Art. 6º  O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei.

Art. 7º  Na definição dos limites mencionados nos arts. 5º e 6º, serão considerados os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles.

Art. 8º  Caberá à Justiça Eleitoral, a partir das regras definidas nos arts. 5º e 6º:
I - dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição;
II - na primeira eleição subsequente à publicação desta Lei, atualizar monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir, os valores sobre os quais incidirão os percentuais de limites de gastos previstos nos arts. 5º e 6º;
III - atualizar monetariamente, pelo INPC do IBGE ou por índice que o substituir, os limites de gastos nas eleições subsequentes.

Art. 9º  Nas três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Art. 10.  Nas duas eleições que se seguirem à publicação desta Lei, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções.

Art. 11.  Nas duas eleições que se seguirem à última das mencionadas no art. 10, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 15% (quinze por cento) do programa e das inserções.

Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 13.  O disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei.

Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.  Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art. 23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§ 1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Brasília, 29 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa

Luís Inácio Lucena Adams

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.


Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Governo Federal publica calendário oficial de feriados em 2016


Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/1) o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. As datas estão na Portaria 630/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ao todo, serão nove feriados — sendo que sete caem em dias de semana — e cinco pontos facultativos.

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2016
1º/1 (sex)Confraternização Universal (feriado nacional)
8/2 (seg)Carnaval (ponto facultativo)
9/2 (ter)Carnaval (ponto facultativo)
10/2 (qua)Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
25/3 (sex)Paixão de Cristo (feriado nacional)
21/4 (qui)Tiradentes (feriado nacional)
1º/5 (dom)Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
26/5 (qui)Corpus Christi (ponto facultativo)
7/9 (qua)Independência do Brasil (feriado nacional)
12/10 (qua)Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28/10 (sex)Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2/11 (qua)Finados (feriado nacional)
15/11 (ter)Proclamação da República (feriado nacional)
25/12 (dom)Natal (feriado nacional)
Fonte: Conjur