sexta-feira, 10 de julho de 2020

VIVO de FÉ em FÉ !

Dra Jaquelina Nascimento - Serva de Deus
Amigos desde o mês passado que venho fazendo PROVAS COM DEUS através de DESAFIOS e VIDA NO ALTAR. Resultado ? TRANSFORMAÇÃO total de VIDA pela FÉ.

Na vida espiritual, o Senhor Jesus Cristo está me moldando como um oleiro molda o vaso de barro a cada dia... Deixei de ser menina na Fé graças a Deus.

Na vida profissional Deus está me fazendo VIVER em NOVIDADE DE VIDA em uma das áreas que AMO , ou seja, ENFERMEIRA AUDITORA e para a Gloria de Deus estou prestes a concluir o penúltimo período de DIREITO..... Feliz demais para a GLÓRIA DE DEUS...

Na vida familiar o Senhor Jesus Cristo está me dando sabedoria para continuar ganhando as almas de minha família para o SENHOR JESUS CRISTO

Na vida SENTIMENTAL..... pela FÉ creio que a RESPOSTA DE DEUS CHEGOU EM MINHA VIDA..... pela FÉ porque Jesus já me confirmou quem é o HOMEM DE DEUS que será meu namorido e juntos ganharemos almas para o Senhor jesus Cristo. Em breve contarei meu testemunho aqui quando se concretizar....

Enfim.....TRABALHE PARA VIVER e não viva para trabalhar....Seja FELIZ porque a VIDA É UM SOPRO e temos que VIVER O HOJE .

Deus nos abençoe !

Jaquelina Nascimento

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, conforme o Código de Processo Penal


Jaquelina Nascimento

São cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória, obscura ou ambígua, sendo que embargar significa impedir, estorvar, conter, por obstáculo etc.

A omissão se dá se a decisão deixa de abordar um tema trazido por uma das partes. A contradição se faltar nexo, lógica ou incoerência. A decisão contém dois pontos que não poderiam coexistir em uma mesma decisão.

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; I
II – corrigir erro material.

Cabe embargos de declaração CPP sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado de sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.


O CPP disciplina os embargos de declaração nos arts. 619-620 só se referindo ao acórdão. No entanto, seu art. 382 trata dos embargos contra a sentença do juiz singular. Como este artigo não diz o nome, a doutrina o denomina de embarguinhos, o que é equivocado porque não deixa de ser embargos de declaração.

O procedimento é simples, não exigindo sequer a oitiva da parte contrária, salvo quando objetivar efeitos infringentes. Outrossim, os embargos de declaração serão decididos pelo próprio juízo prolator da decisão recorrida.

O CPC fazia a distinção que o CPP faz entre embargos infringentes e embargos de nulidade, não o fazendo mais. O CPP, a mantém, mas embargos de nulidade não deixam de ser embargos infringentes, só mudando quanto ao conteúdo, aqueles tratam do mérito, enquanto que estes tratam de questões processuais.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Comportamentos mais frequentemente observados em crianças que foram ou são abusadas sexualmente:



1 – Crianças extremamente submissas

2 – Crianças extremamente agressivas e antissociais

3 – Crianças pseudo-maduras

4 – Crianças com brincadeiras sexuais persistentes, exageradas e inadequadas

5 – Crianças que frequentemente chegam muito cedo à escola e dela saem tarde (num esforço inútil de escapar da situação do lar)

6 – Crianças com fraco ou nenhum relacionamento com seus pares e com imensa dificuldade de estabelecer vínculos de amizade e com falta de participação nas atividades escolares e sociais

7 – Crianças com dificuldade de concentração na escola

8 – Crianças com queda repentina no desempenho escolar

9 – Crianças com total falta de confiança nas pessoas, em especial nas pessoas com autoridade

10 – Crianças com medo de adultos do sexo oposto ao seu

11 – Crianças com comportamento aparentemente sedutor com pessoas adultas do sexo oposto ao seu

12 – Crianças que fogem de casa

13 – Crianças com sérias alterações do sono (como em geral os abusos são feitos na cama, se estabelece o medo de dormir e sofrer o ataque )

14 – Crianças com depressão clínica

15 – Crianças com ideias suicidas

16 – Crianças com comportamentos de automutilação

17 – Crianças com imensos sentimentos de culpa em relação a tudo

Fonte : ttps://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2015/11/17-sintomas-indicam-que-crianca-e-vitima-de-abuso-sexual