Jaquelina Nascimento |
São
cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa,
contraditória, obscura ou ambígua, sendo que embargar significa
impedir, estorvar, conter, por obstáculo etc.
A
omissão se dá se a decisão deixa de abordar um tema trazido por
uma das partes. A contradição se faltar nexo, lógica ou
incoerência. A decisão contém dois pontos que não poderiam
coexistir em uma mesma decisão.
Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I
– esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II
– suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; I
II
– corrigir erro material.
Cabe
embargos de declaração CPP sempre que nela houver obscuridade,
ambiguidade, contradição ou omissão. embargos de declaração, no
prazo de 2 (dois) dias contado de sua publicação, quando houver na
sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
O
procedimento é simples, não exigindo sequer a oitiva da parte
contrária, salvo quando objetivar efeitos infringentes. Outrossim,
os embargos de declaração serão decididos pelo próprio juízo
prolator da decisão recorrida.
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