Por Jaquelina Nascimento
Ontem (3) foi o dia
do Parlamento e não poderia deixar de enfatizar essa data tão importante para
todos nós cidadãos brasileiros. Constituído pelo Poder Legislativo, exercido,
pelo Congresso Nacional, o Parlamento se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, de acordo com o artigo no 44 da Constituição Federal (CF).
Votar o orçamento e
os projetos de lei é sua principal função , sendo que qualquer membro ou comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional pode
apresentar projetos de lei. O Presidente da República, o Supremo Tribunal
Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos
também podem fazê-lo . Estes em
particular, podem interferir diretamente na legislação, por meio de
abaixo-assinados que representem, no mínimo, 1% do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco estados. Isso quer dizer que o Poder
Legislativo pode ser exercido pelos representantes do povo e também diretamente
pelo povo.
Representantes do
povo formam a Câmara dos Deputados, os quais são eleitos, a cada quatro anos,
em cada estado, em cada território e também no Distrito Federal, em número
proporcional à população (artigo 45 da CF). Além das atribuições legislativas,
é também competência da Câmara autorizar, por dois terços dos seus membros, a
instauração de processo contra: o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros
de Estado. Esse processo legislativo e o funcionamento da Câmara dos Deputados
obedecem a um Regimento Interno, cujas disposições devem ser respeitadas pelos
deputados e senadores. A transgressão dessas normas pode resultar em cassação
do mandato.
A história da Câmara dos Deputados teve início no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821. A família real, ameaçada por Napoleão, saiu de Portugal e se exilou no Brasil, elevando-o à categoria de Vice-Reino. Nessa ocasião, o regente D. João abriu os portos ao comércio exterior, criou o Banco do Brasil e a Imprensa Régia. Em seguida, declarou a intenção de efetuar a eleição de representantes para as sessões da Assembleia Constituinte. Entretanto, a primeira sessão da primeira legislatura do Parlamento brasileiro só aconteceu em 1826, depois de o imperador D. Pedro I se vir obrigado a regressar a Portugal. Contudo, ele já havia outorgado a primeira Constituição do Brasil, em 1824.
Representantes dos estados e do Distrito Federal formam o Senado Federal; cada um elegerá três senadores, com mandato de oito anos. Cabe ao Senado, privativamente, processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estados, caso tenham cometido crime, de acordo com o artigo 52 da CF, que dispõe sobre as competências do Senado.
Tanto os deputados como os senadores são considerados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme estabelece o artigo 53 da CF. O artigo 55 da CF estabelece preceitos para a perda de mandato de deputado e senador, e o artigo 56 apresenta dispositivos para que eles não percam esse mandato. O Dia do Parlamento foi instituído pela lei no 6.230, de 27/7/1975.
A história da Câmara dos Deputados teve início no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821. A família real, ameaçada por Napoleão, saiu de Portugal e se exilou no Brasil, elevando-o à categoria de Vice-Reino. Nessa ocasião, o regente D. João abriu os portos ao comércio exterior, criou o Banco do Brasil e a Imprensa Régia. Em seguida, declarou a intenção de efetuar a eleição de representantes para as sessões da Assembleia Constituinte. Entretanto, a primeira sessão da primeira legislatura do Parlamento brasileiro só aconteceu em 1826, depois de o imperador D. Pedro I se vir obrigado a regressar a Portugal. Contudo, ele já havia outorgado a primeira Constituição do Brasil, em 1824.
Representantes dos estados e do Distrito Federal formam o Senado Federal; cada um elegerá três senadores, com mandato de oito anos. Cabe ao Senado, privativamente, processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estados, caso tenham cometido crime, de acordo com o artigo 52 da CF, que dispõe sobre as competências do Senado.
Tanto os deputados como os senadores são considerados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme estabelece o artigo 53 da CF. O artigo 55 da CF estabelece preceitos para a perda de mandato de deputado e senador, e o artigo 56 apresenta dispositivos para que eles não percam esse mandato. O Dia do Parlamento foi instituído pela lei no 6.230, de 27/7/1975.
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