quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CCJ aprova exigência de diploma para jornalista

Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE ), determinando que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo. A matéria segue para deliberação no Plenário.

A matéria foi acolhida na CCJ com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. A exigência do diploma não é obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico).

Da Redação / Agência Senado

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