Ambos os casos são de homicídio doloso, ou seja,
quando há intenção de matar, sendo que o segundo foi em legítima defesa e em
minha concepção, foi culposo, isto é, quando não há intenção e o acusado estava
em estrito cumprimento do dever legal, ou seja, em exercício da profissão.
Quando o júri está em dúvida se absolve ou não o
acusado, deve-se absolvê-lo, de acordo com o advogado Jefferson, denominando-o
de seu sonho e seu pesadelo cada jurado.
Enfatizou ainda a seguinte frase abaixo:
“O advogado deve ter:
Coragem do leão e
Mansidão do Cordeiro;
Altivez do Príncipe e
Humildade de escravo”.
Certa vez me perguntaram por que estou em mais uma
graduação, ou seja, porque estou cursando direito. A resposta? Por que através
do direito poderei SERVIR á população como um todo e dar minha contribuição
enquanto cidadã.
Amo política, enfermagem, direito e jornalismo, mas
tenho a concepção de que a cada dia temos que aprender mais ainda uns com os
outros e deixar um pouco de nós com todos.
A vida é uma vela acesa, muito curta e rápida, mas
quero passar pela mesma deixando minha MARCA de contribuição à SOCIEDADE.
Vamos que vamos com Fé em Deus rumo a NOVOS DESAFIOS
E CONHECIMENTOS!
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