sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Constituição da República Federativa do Brasil: Realidade ou utopia?


Por Jaquelina Nascimento

Todo brasileiro tem que estar ciente de seus direitos e deveres enquanto cidadãos e acima de tudo para ter autoridade na hora de cobrar no que concerne às lideranças políticas postas por nós, povos, pois segundo Karl Marx é através do conhecimento que vem a transformação, ou seja, temos que conhecer as leis para revindicar melhorias para nossa comunidade, município e país para assim ver a transformação à qual beneficiará a todos.

Ultimamente estou mergulhando mais ainda no mundo jurídico e resolvi reanalisar nossa Constituição da República Federativa do Brasil e um dos pontos que mais me chamou atenção foram no artigo 3 que discorre sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Os objetivos são:

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e;
  • Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fica o seguinte questionamento a ser analisado: A Constituição da República Federativa do Brasil é uma realidade ou utopia? Esses objetivos são todos postos em prática? Há uma sociedade livre, justa e solidária?

Há uma garantia do desenvolvimento nacional? A pobreza e a marginalização estão erradicadas? As desigualdades sociais e regionais foram reduzidas? O bem a todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação está sendo promovido?

Amigos, podemos fazer teses e mais teses de mestrados, doutorados e até pós-doutorados com todas essas questões, mas porque há uma disparidade enorme entre teoria e prática?

Que a cada dia possamos fazer nossa parte para que vivamos em uma sociedade mais justa onde acima de tudo as leis sejam postas em práticas para todos os cidadãos.


Vamos que Vamos com Fé em Deus. Forte abraço.


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