quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Por que estudar direito civil?


Por Jaquelina Nascimento

Muitas pessoas se questionam ao assistirem aos telejornais e ao lerem informações sobre revogar leis, princípio da continuidade das leis, a importância de se saber o que é vacatio legis, entre outros. 

Ao mergulharmos no mundo do direito civil propriamente dito descobrimos a resposta a várias indagações e é o que vamos discorrer nas entrelinhas.

Ao ser formulada a lei, há o período de tempo entre a publicação e a vigência e esse mesmo se denomina de vacatio legis; serve para que os textos legais tenham um alcance melhor, uma melhor divulgação contemplando um prazo adequado para que da lei se tenha amplo conhecimento.

E princípio da continuidade das leis? Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Muitas pessoas falam que determinadas leis foram revogadas. O que significa? Significa tornar sem efeito uma norma ou parte dela, ou seja, a lei ou parte dela deixa de ter vigência cessando assim a sua obrigatoriedade.

A revogação da lei pode ser: Expressa, Tácita (Indireta), Parcial e Total. Agora vamos discorrer abaixo sobre as revogações:

  • Revogação Expressa: Quando expressamente o declare. A revogação está no texto da lei;
  • Revogação Tácita (Indireta): Quando seja com esta incompatível ou quando regule inteiramente a matéria, mesmo não mencionando a lei revogada.
  • Revogação Parcial: Quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga que no restante torna a lei em vigor. É chamada DERROGAÇÃO. PARCIAL=DERROGAÇÃO (PARCIALDERR).
  • Revogação Total: Quando a nova lei suprime todo texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada AB-ROGAÇÃO. (TOTALAB).
Passei alguns anos de minha vida trabalhando em parceria com advogados que formulavam leis para deputados estaduais e federais e percebi naquele período a importância de eu, enquanto jornalista à qual ama política, estar mais ainda inserida no mundo jurídico e foi aí que despertou mais ainda o desejo de cursar direito.

Independente de você amar ou não política e direito, tem que haver um interesse maior em relação às leis que regem seu município, estado e país para que possa contribuir através de dicas para futuros projetos.

Vamos que Vamos com Fé em Deus!



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