Por
Jaquelina Nascimento
Muitas pessoas se questionam ao assistirem aos
telejornais e ao lerem informações sobre revogar leis, princípio da
continuidade das leis, a importância de se saber o que é vacatio legis, entre
outros.
Ao mergulharmos no mundo do direito civil propriamente dito descobrimos
a resposta a várias indagações e é o que vamos discorrer nas entrelinhas.
Ao ser formulada a lei, há o período de tempo entre a
publicação e a vigência e esse mesmo se denomina de vacatio legis; serve para que
os textos legais tenham um alcance melhor, uma melhor divulgação contemplando
um prazo adequado para que da lei se tenha amplo conhecimento.
E princípio da continuidade das leis? Não se
destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.
Muitas pessoas falam que determinadas leis foram
revogadas. O que significa? Significa tornar sem efeito uma norma ou parte
dela, ou seja, a lei ou parte dela deixa de ter vigência cessando assim a sua
obrigatoriedade.
A revogação da lei pode ser: Expressa, Tácita (Indireta),
Parcial e Total. Agora vamos discorrer abaixo sobre as revogações:
- Revogação Expressa:
Quando expressamente o declare. A revogação está no texto da lei;
- Revogação
Tácita (Indireta): Quando seja com esta incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria, mesmo não mencionando a lei revogada.
- Revogação
Parcial: Quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga
que no restante torna a lei em vigor. É chamada DERROGAÇÃO. PARCIAL=DERROGAÇÃO
(PARCIALDERR).
- Revogação Total:
Quando a nova lei suprime todo texto da lei anterior, ou seja, é feita uma
nova lei sobre o assunto. É a chamada AB-ROGAÇÃO. (TOTALAB).
Passei alguns anos de minha vida trabalhando em
parceria com advogados que formulavam leis para deputados estaduais e federais
e percebi naquele período a importância de eu, enquanto jornalista à qual ama
política, estar mais ainda inserida no mundo jurídico e foi aí que despertou
mais ainda o desejo de cursar direito.
Independente de você amar ou não política e direito,
tem que haver um interesse maior em relação às leis que regem seu município,
estado e país para que possa contribuir através de dicas para futuros projetos.
Vamos que Vamos com Fé em Deus!
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