Jaquelina Nascimento |
Por
Jaquelina Nascimento
A educação é a base de uma sociedade sólida e livre
de prisões intelectuais, ou seja, através da mesma há a transformação da
realidade sócio-político e cultural.
O artigo 246 do Código Penal refrata que “deixar,
sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar a
pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
É direito de todos os menores que os pais
proporcionem a educação e torna-se incriminação do abandono intelectual quando
os filhos são privados pelos mesmos de receberem instrução educacional.
Temos que estar atentos a essa questão, pois assim o
fazendo estaremos cuidando mais ainda do futuro de nosso Brasil.
VQVAMOS COM FÉ EM DEUS! Forte abraço.
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