segunda-feira, 8 de junho de 2015

DIREITO PENAL: Abandono Intelectual

Jaquelina Nascimento

Por Jaquelina Nascimento

A educação é a base de uma sociedade sólida e livre de prisões intelectuais, ou seja, através da mesma há a transformação da realidade sócio-político e cultural.

O artigo 246 do Código Penal refrata que “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar a pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

É direito de todos os menores que os pais proporcionem a educação e torna-se incriminação do abandono intelectual quando os filhos são privados pelos mesmos de receberem instrução educacional.

Temos que estar atentos a essa questão, pois assim o fazendo estaremos cuidando mais ainda do futuro de nosso Brasil.


VQVAMOS COM FÉ EM DEUS! Forte abraço.

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