terça-feira, 5 de maio de 2009

Seminário:A Propriedade Intelectual como Instrumento de Política.



Nos dias 29 e 30 de abril no Auditório Wladimir Murtinho - Itamaraty em Brasília houve o Seminário Internacional comemorativo intitulado "A Propriedade Intelectual como Instrumento de Política Industrial: Lições e Desafios" à qual visou marcar a passagem dos 200 anos da promulgação da primeira lei de propriedade intelectual no Brasil.

Os palestrantes foram os seguintes:
Ministro Guilherme Patriota - Diplomata, Missão do Brasil junto às Nações Unidas (MRE)
Dra. Maria Cristina Dartayete – Diretora, Diretório Nacional de Propriedade Industrial - Uruguai Dr. Carlos Correa – Diretor do Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito Industrial e Econômico, Universidade de Buenos Aires
Dr. Helinton José Rocha - Diretor de Programa, Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (MAPA)
Dr. Denis Barbosa – Doutor em Propriedade Intelectual, Advogado e Professor
Conselheiro Otávio Brandelli - Diplomata, Missão do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e Mercosul
Dr. Marcos Oliveira - Vice-Presidente, Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
Dra. Maria Teresa Mello - Professora, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Dr. Ken Shadlen - Professor Sênior e Diretor do Programa de Doutorado, London School of Economics
Dr. Kevin Outterson – Professor, Universidade de Boston
Embaixador Roberto Jaguaribe - Diplomata, Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos (MRE)
Dr. Mauro Arruda - Sócio, Gonçalves, Arruda, Brasil & Serra - Sociedade de Advogados
Dr. José Graça Aranha - Diretor-Regional, Escritório de Cooperação Técnica e Capacitação para América Latina e Caribe, Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI)
Dr. José Roberto d'Affonseca Gusmão - Sócio, Gusmão & Labrunie S/C Ltda.
Dra. Karin Grau Kuntz - Pesquisadora na Universidade de Munique, Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI)
Dr. João Marcelo de Lima Assafin - Diretor do Programa de Mestrado em Direito, Universidade Cândido Mendes
Dra. Mariana Tavares - Secretária de Defesa Econômica, Ministério da Justiça (MJ)
Dr. Jorge Ávila - Presidente, Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Dr. André Fontes – Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro)
Dr. Marcelo Moscogliato – Procurador da República da 3ª Região (São Paulo)
Dra. Vânia Lindoso - Procuradora, Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Dra. Beatriz Amorim Borher – Diretora Adjunta, Escritório de Cooperação Técnica e Capacitação para América Latina e Caribe, Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI)
Dr. Ivan Vicente Janvrot Miranda – Diretor de Tecnologia, Pipe Way Engenharia
Dra. Letícia Socal da Silva – Diretora, Propriedade Intelectual, Braskem
Dr. Frederick M. Abbott - Professor de Direito Internacional, Universidade da Florida
Dra. Ana Célia Castro, Professora, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Dr. Adriano Baessa, Gestor Público, Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN)

O evento foi realizado pelo Ministério das Relações Exteriores em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), com a Fundação Alexandre de Gusmão (Funag) e com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
O objetivo do seminário foi contribuir para o debate nacional sobre a importância do Direito de Propriedade Intelectual para políticas na área da Política Industrial e Inovação. O público-alvo do seminário foi: legisladores, magistrados, planejadores de P&D dos setores público e privado, advogados patentários, acadêmicos e universitários.
Marca é o principal ativo da empresa, sendo um sinal que distingue um produto ou um serviço de outro. Há uma inovação, ou seja, a introdução de novas soluções nos mercados.
As funções de uma marca são:
-Distintiva;
-Indicação de qualidade;
-Publicidade.
Requisitos de validade:
-Distintividade;
-Disponibilidade;
-Licitude.
Personalidade pode ser objeto de registro de marca. Perde-se direito á marca quando há expiração do prazo de domínio do registro, renúncia, abandono e nulidade declarada.
A propriedade intelectual é geral. O acordo de Madri é um tratado de 1983, sendo mais de 20 países. Biruta é exemplo de natureza de informação. A procura de informação é a produção, ou seja, um estímulo econômico/bem-estar social.
A ordem jurídica não assegura um direito exclusivo sobre o bem intelectual. O exclusivo sobre o bem intelectual, sendo um meio para que se possa atingir um bem econômico.
Ao garantir o direito exclusivo, o estado apenas transforma a informação em um bem intelectual. Sem o mercado exclusivo não tem razão de ser. O mercado é uma criação jurídica. Conjunto de normas de conduta uniformes. Garantia da agência de concorrência.
O direito exclusivo pode ser utilizado por seu titular como “um escudo”. O exclusivo é limitado pelo público. Perspectiva de estado brasileiro perante a comunidade internacional. A eficiência não é solidária.
Há três níveis de tecnologia, sendo o primeiro, tecnologia menos, o segundo-conhecimento com vantagem competitiva e o terceiro, conhecimentos e regras técnicas amparados por Propriedade Intelectual. Do ponto de vista econômico o lucro é supranormal. Do ponto de vista jurídico há duas questões, a legal: direitos exclusivos (monopólio legal) e contratual, restrições à comercialização.
O incentivo ao incentivo se dá através de transferência de tecnologia, obtenção de meios próprios e aquisição de terceiros. A propriedade intelectual cria concorrência dinâmica. O maior problema é impedir a disseminação de tecnologia.
Os direitos da propriedade Intelectual (PI) devem ser delimitados, isto é, invenção, novidade, aplicação industrial e limitação temporal. Conhecimento gera mais conhecimento, isto é, a aceleração tecnológica, sendo que a matéria prima do conhecimento novo é o conhecimento pré-existente. Quanto mais conhecimento adquirido, mais conhecimento há que se pode gerar. Os mercados de conhecimento serão mais completos, ou seja, o conhecimento como moeda de troca.

Jaquelina Nascimento

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