segunda-feira, 27 de julho de 2015

Consumidor não precisa cadastrar cupons fiscais no site da Nota Piauiense

Os consumidores que estão pedindo a inclusão do CPF nas notas ou cupons fiscais não precisam cadastrar esses documentos no site do Programa Nota Piauiense www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense. O envio das notas para a Secretaria da Fazenda será feito diretamente pelas empresas a cada mês subsequente à compra.

“Todo mês, as empresas declaram à Sefaz as vendas que foram feitas e, com base nessas informações, a secretaria abastece o site da Nota Piauiense automaticamente com as compras realizadas pelo cliente”, explica Paulo Roberto de Holanda Monteiro, diretor da Unidade de Atendimento da Sefaz.

Segundo ele, é recomendável que o consumidor apenas guarde as notas para confrontar com o histórico do site e, principalmente, assegurar a posse e garantia do produto, em caso de algum problema ou defeito. “Por exemplo, se a empresa não declarou determinada venda e esta não apareceu no site, de posse da nota o consumidor pode provar que fez a compra e reivindicar o cadastro na internet. Mas é importante guardar a nota também, porque ela garante que o produto é seu, além de assegurar a garantia”, orienta Paulo Roberto.

Até esta segunda-feira (27), 21.613 pessoas já haviam entrado no site para cadastrar o CPF. É através desse cadastro que o consumidor poderá participar dos sorteios da campanha “A Nota Piauiense Vale uma Nota”, além de resgatar créditos gerados pela devolução de até 30% do incremento de arrecadação do ICMS.

Ao fazer o cadastro do CPF no site www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense, o consumidor poderá acompanhar todas as compras que fez e ter acesso aos cupons que irá concorrer ao sorteio mensal de prêmios, a partir de setembro. Saberá também se tem direito à restituição de parte do ICMS.

Os sorteios são mensais e em dinheiro, sendo um prêmio de R$ 50.000, um prêmio de R$ 20.000, trinta prêmios de R$ 1.000, cem prêmios de R$ 500 e duzentos prêmios de R$ 250, totalizando R$ 200 mil todo mês. Os sorteios serão feitos pela Loteria Federal.

A cada R$ 100,00 em compras realizadas no varejo, o consumidor terá direito a concorrer aos prêmios que serão sorteados em datas previamente estabelecidas de acordo com o resultado da Loteria Federal.

A devolução do imposto
Para ter direito à devolução de parte do ICMS é preciso que o consumidor compre em locais que aumentem sua arrecadação, como padarias, supermercados, lojas, postos de combustíveis, restaurantes, dentre outros.

“Todo mês, a Sefaz compara a arrecadação daquele período com a média dos últimos 12 meses. Se tiver aumento, 30% desse incremento será distribuído de forma proporcional às compras realizadas naquele local”, explica o superintendente.

Os estabelecimentos do varejo que se recusarem a emitir ou incluir o CPF na nota ou cupom fiscal podem ser denunciados na Ouvidoria da Sefaz, localizada no site da secretaria www.sefaz.pi.gov.br, clicando no menu "Fale Conosco" ou ainda pelo endereço eletrônico: http://webas.sefaz.pi.gov.br/denunciaonline/.

A denúncia também pode ser feita de forma presencial no Plantão Fiscal, que funciona nos períodos da manhã e tarde no Espaço Cidadania, na avenida João XXIII. A Sefaz também disponibiliza um telefone gratuito para denúncias 0800 280.5522

O cadastro
O cadastro do CPF no site é rápido e fácil. Basta colocar o número do documento e informar a data de nascimento para ter acesso ao sistema. Em seguida, o usuário deve preencher um formulário com informações básicas como endereço, número de telefone, email, além do cadastro de uma senha, que será utilizada para ter acesso ao sistema posteriormente.


GovernodoEstado

Nenhum comentário:

Postar um comentário