O autor, que já tinha uma menina, exerce jornada de
trabalho de 40 horas semanais. Em julho de 2014, após perder sua esposa,
ajuizou ação pedindo a ampliação de sua licença-paternidade nos moldes da
licença-maternidade. Ele afirmou que é impossível conciliar as atividades
profissionais com o cuidado das filhas, a mais velha com dois anos e a
recém-nascida.
A FURG defendeu que a administração pública está
sujeita ao princípio da legalidade e que não há respaldo legal para o
acolhimento do pedido. A solicitação do autor foi julgada procedente pela
Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu contra a decisão no TRF4.
Antes de a sentença ser proferida, ele já havia ganho uma liminar para
permanecer em casa cuidando das filhas.
De acordo com o relator do processo, desembargador
federal Fernando Quadros da Silva, “o caso deve ser interpretado de forma a
ampliar a interpretação da lei, privilegiando a máxima proteção da família e
permitindo ao servidor público o gozo de licença-paternidade estendida por conta
de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto”.
Fonte:
ambito-juridico.com.br
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