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Por
Jaquelina Nascimento
A
consagrada Teoria da Autodeterminação dos Povos (também conhecida
como Teoria de Livre-arbítrio dos Povos em sua concepção
primitiva) ressurgiu no inicio do século XX, não obstante nítida
prevalência no cenário internacional da Teoria do Equilíbrio
Internacional.
Segundo
filósofo
Condorcet, em 1792, nenhuma potência estrangeira tem o direito de
submeter um Estado nacional contra a vontade soberana de seu
respectivo povo.
De
acordo com o presidente Wilson, em 1919, cada povo deve formar a sua
nacionalidade, não se admitindo a intervenção de outros Estados
nos negócios internos de cada um, sendo reavivada a doutrina que
para parte substancial dos estudiosos do tema, inaugura, em última
instância, uma importante acepção jurídica relativamente ao
conjunto das demais teorias justificadoras das transformações do
Estado, de nítida feição política.
Foram
realizadas, em nome da Teoria da Autodeterminação dos Povos,
segundo Shaid Maluf, a restauração da Polônia, a independência da
Iugoslávia, a criação da Tchecoslováquia, a integração da
Grécia, a unificação da Itália e a devolução da Alsácia-Lorena
à França; ao passo que igualmente solucionaram-se as questões da
Bacia do Sarre, Alta Silésia, Prússia Oriental, Nice, Bélgica, e
de outros pequenos Estados e territórios contestados, nos quais
foram realizados plebiscitos para a apuração da vontade de cada
povo.
Depois
da Segunda Guerra, nem todas as pequenas nações tiveram respeitados
os seus direitos de autodeterminação, sendo que a Teoria da
Autodeterminação dos Povos foi relegada a segundo plano sob o
argumento de se conter o expansionismo soviético.
A base
doutrinária das relações estatais internacionais no período em
questão teve como ênfase principal a Teoria do Equilíbrio
Internacional, sendo que os principais argumentos de legitimação
intervencionista do bloco ocidental, liderado pelos EUA, fossem
exatamente os de prover a necessária preservação da
autodeterminação dos povos.
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