terça-feira, 29 de outubro de 2013

Teoria da Autodeterminação dos Povos (Teoria de Livre-arbítrio dos Povos)

VAMOS QUE VAMOS COM FÉ EM DEUS !


Por Jaquelina Nascimento 

A consagrada Teoria da Autodeterminação dos Povos (também conhecida como Teoria de Livre-arbítrio dos Povos em sua concepção primitiva) ressurgiu no inicio do século XX, não obstante nítida prevalência no cenário internacional da Teoria do Equilíbrio Internacional.

Segundo filósofo Condorcet, em 1792, nenhuma potência estrangeira tem o direito de submeter um Estado nacional contra a vontade soberana de seu respectivo povo.

De acordo com o presidente Wilson, em 1919, cada povo deve formar a sua nacionalidade, não se admitindo a intervenção de outros Estados nos negócios internos de cada um, sendo reavivada a doutrina que para parte substancial dos estudiosos do tema, inaugura, em última instância, uma importante acepção jurídica relativamente ao conjunto das demais teorias justificadoras das transformações do Estado, de nítida feição política.

Foram realizadas, em nome da Teoria da Autodeterminação dos Povos, segundo Shaid Maluf, a restauração da Polônia, a independência da Iugoslávia, a criação da Tchecoslováquia, a integração da Grécia, a unificação da Itália e a devolução da Alsácia-Lorena à França; ao passo que igualmente solucionaram-se as questões da Bacia do Sarre, Alta Silésia, Prússia Oriental, Nice, Bélgica, e de outros pequenos Estados e territórios contestados, nos quais foram realizados plebiscitos para a apuração da vontade de cada povo.

Depois da Segunda Guerra, nem todas as pequenas nações tiveram respeitados os seus direitos de autodeterminação, sendo que a Teoria da Autodeterminação dos Povos foi relegada a segundo plano sob o argumento de se conter o expansionismo soviético.

A base doutrinária das relações estatais internacionais no período em questão teve como ênfase principal a Teoria do Equilíbrio Internacional, sendo que os principais argumentos de legitimação intervencionista do bloco ocidental, liderado pelos EUA, fossem exatamente os de prover a necessária preservação da autodeterminação dos povos.

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