segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O papel do Procurador do Município na sociedade democrática


VAMOS EM FRENTE !
Por Jaquelina Nascimento

Amigos, um advogado colega que reside em Teresina me indicou o artigo: " O papel do Procurador do Município na sociedade democrática" e que por sinal é maravilhoso.

O mesmo é de autoria da Procuradora do Município de Porto Alegre, Mestre em Direito do Estado da UFRGS, Doutoranda em Direito do Estado da USP, Professora da UFRGS e PUCRS Cristiane Catarina de Oliveira Ferreira. 

Resolvi compartilhar com todos os amigos que acompanham o blog: jaquelinanascimento.blogspot.com para que possamos, juntos, aprendermos mais sobre direitos e deveres como um todo. Amo aprender! 

VAMOS QUE VAMOS COM FÉ EM DEUS !

Segue artigo abaixo:

O papel do Procurador do Município na sociedade democrática
Cristiane Catarina de Oliveira Ferreira*

Dentre as carreiras de Estado daqueles que representam juridicamente os entes públicos: Municípios, Estados, União e suas respectivas autarquias, destaca-se a função do Procurador do Município.

Tendo em vista que as estruturas política e jurídica do Município estão mais próximas dos cidadãos, o Procurador do Município pode integrar e participar da juridicização das decisões políticas dos cidadãos do Município, principalmente aquelas adotadas por um sistema de participação direta. Com essa integração, há maior chance de realização prática das decisões políticas, devido ao trabalho de planejamento jurídico e de prevenção de obstáculos jurídicos formais que pudessem impedir a concretização dessas decisões. Esse papel técnico-jurídico preventivo valoriza a democracia participativa, pois visa a dar efetividade às decisões oriundas da participação dos cidadãos.

Ao examinar a legalidade das decisões dos integrantes da Administração Pública, o Procurador do Município verifica se a prática administrativa está de acordo com os preceitos da Constituição da República de 1988 e se há alguma lei ou regulamento que possa impedir a prática administrativa. Nesse sentido, o Procurador do Município, nos limites da Lei 8.429/1992, pode propor ação de improbidade administrativa contra os Administradores que descumprirem o previsto na lei como conduta ética.

Todavia, em relação à fiscalização da legalidade dos atos das autoridades políticas, o Procurador do Município não se restringe à legalidade estrita, mas examina também as questões constitucionais mais relevantes e inclusive os princípios jurídicos adotados pela Constituição da República de 1988, como o do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, ao verificar a legalidade dos atos administrativos cometidos pelos Administradores Públicos, inclui exame relativo ao princípio constitucional democrático e sua efetivação por meio da prática administrativa.

Ademais, está entre as funções do Procurador do Município examinar pedidos e requerimentos individuais ou coletivos dos cidadãos do Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica. A proximidade dos fatos municipais auxilia a compreender o caso e aproxima o cidadão da decisão, pois, em muitas vezes, o parecer do Procurador do Município é a fundamentação para que a autoridade administrativa competente atenda ou negue o pedido.


Dessa forma, em um Estado em que a estrutura jurídica deve servir para concretizar o princípio democrático, o Procurador do Município tem papel fundamental no acompanhamento jurídico das decisões políticas oriundas da participação direta dos cidadãos, na fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos integrantes da Administração Pública e na fiscalização do cumprimento da Constituição da República de 1988, inclusive em relação à efetivação do princípio democrático.

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