VAMOS EM FRENTE ! |
Amigos, um advogado colega que reside em Teresina me indicou o artigo: " O papel do Procurador do Município na sociedade democrática" e que por sinal é maravilhoso.
O mesmo é de autoria da Procuradora do Município de Porto Alegre, Mestre em Direito do Estado da UFRGS, Doutoranda em Direito do Estado da USP, Professora da UFRGS e PUCRS Cristiane Catarina de Oliveira Ferreira.
Resolvi compartilhar com todos os amigos que acompanham o blog: jaquelinanascimento.blogspot.com para que possamos, juntos, aprendermos mais sobre direitos e deveres como um todo. Amo aprender!
VAMOS QUE VAMOS COM FÉ EM DEUS !
Segue artigo abaixo:
O papel do Procurador do Município na sociedade democrática
Cristiane Catarina de Oliveira Ferreira*
Dentre as carreiras de Estado daqueles que representam
juridicamente os entes públicos: Municípios, Estados, União e suas respectivas
autarquias, destaca-se a função do Procurador do Município.
Tendo em vista que as estruturas política e jurídica do
Município estão mais próximas dos cidadãos, o Procurador do Município pode
integrar e participar da juridicização das decisões políticas dos cidadãos do
Município, principalmente aquelas adotadas por um sistema de participação
direta. Com essa integração, há maior chance de realização prática das decisões
políticas, devido ao trabalho de planejamento jurídico e de prevenção de
obstáculos jurídicos formais que pudessem impedir a concretização dessas
decisões. Esse papel técnico-jurídico preventivo valoriza a democracia
participativa, pois visa a dar efetividade às decisões oriundas da participação
dos cidadãos.
Ao examinar a legalidade das decisões dos integrantes da
Administração Pública, o Procurador do Município verifica se a prática
administrativa está de acordo com os preceitos da Constituição da República de
1988 e se há alguma lei ou regulamento que possa impedir a prática
administrativa. Nesse sentido, o Procurador do Município, nos limites da Lei
8.429/1992, pode propor ação de improbidade administrativa contra os
Administradores que descumprirem o previsto na lei como conduta ética.
Todavia, em relação à fiscalização da legalidade dos atos
das autoridades políticas, o Procurador do Município não se restringe à legalidade
estrita, mas examina também as questões constitucionais mais relevantes e
inclusive os princípios jurídicos adotados pela Constituição da República de
1988, como o do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, ao verificar a
legalidade dos atos administrativos cometidos pelos Administradores Públicos,
inclui exame relativo ao princípio constitucional democrático e sua efetivação
por meio da prática administrativa.
Ademais, está entre as funções do Procurador do Município
examinar pedidos e requerimentos individuais ou coletivos dos cidadãos do
Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica. A proximidade dos
fatos municipais auxilia a compreender o caso e aproxima o cidadão da decisão,
pois, em muitas vezes, o parecer do Procurador do Município é a fundamentação
para que a autoridade administrativa competente atenda ou negue o pedido.
Dessa forma, em um Estado em que a estrutura jurídica deve
servir para concretizar o princípio democrático, o Procurador do Município tem
papel fundamental no acompanhamento jurídico das decisões políticas oriundas da
participação direta dos cidadãos, na fiscalização da legalidade dos atos
praticados pelos integrantes da Administração Pública e na fiscalização do
cumprimento da Constituição da República de 1988, inclusive em relação à
efetivação do princípio democrático.
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