quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O Surgimento do Estado


Por Jaquelina Nascimento

Ditadas pelo direito natural, a Teoria Geral do Estado gerou o estado erigindo-o em órgão da sua positivação. Os estados oriundos dessa nova ordem natural primitiva foram extintos e sobre os seus escombros ergueram-se do mundo atual os Estados que representam o renascimento ou a reformação dos velhos impérios conservando muitas vezes as tradições e o nome, porém ostentando nova configuração política e geográfica.

O desaparecimento dos agrupamentos étnicos não implica o desaparecimento da organização estatal, com isso conservam-se aqueles mantendo a sua continuidade histórica. Há uma nítida diferença entre Nação e Estado, sendo a Nação a entidade do direito natural e o Estado é um fenômeno jurídico, é uma obra do homem, portanto falível e contingente. O Estado nasce, floresce e morre.

Se o Estado em si na sua realidade vital e estrutura morfológica, compara-se ao ritmo da vida orgânica, fundada, aliás, na filosofia platônica, não convém à objetividade com que devemos encarar os fatos da extinção e nascimento dos Estados. Por completar um determinado ciclo orgânico o Estado não morre a perpetuidade, aliás, é um dos pressupostos jurídicos da sua condição e contrariamente às leis naturais que regem a vida dos seres; um penhor de vigorosa durabilidade é a sua velhice.

Unidade étnico social constitui a base humana do Estado que, embora integrada por dois tipos raciais diversos, vai se formando como unidade política através de um lento processo de estratificação da fusão dos elementos no cadinho da convivência social.

Os Estados criados por deliberação ocasional heterogêneo, arbitrariamente, como aqueles criados por imposições de tratados e imposições internacionais, sempre tiveram existência precária e tumultuada.


Se em determinada fase social da vida social primitiva os caçadores escasseava a caça para a sobrevivência do grupo humano, aos caçadores se atribuía a prerrogativa de comandar os destinos das tribos e ditar as normas de conduta de seus membros.

Se por outro lado abundavam os meios de sobrevivência, notadamente após a conquista de métodos de cultivar a terra, transformando, por conseguinte, o antigo grupo nômade, sempre em busca da caça, pesca e colheitas extrativistas não resultantes de plantações regulares, em tribos mais ou menos permanentes, era outorgado ao mais velho membro o núcleo do mando social do grupo, ou então a um grupo, ou ainda a um grupo dos mais idosos, porque mais experientes e sábios.

Segundo José Geraldo Brito, a origem do Estado encontra-se provavelmente numa variedade de fatores; há fundamento por certo na suposição de que o desenvolvimento da agricultura tenha sido um dos mais importantes; em certas regiões como o vale do Nilo um alto grau de organização social era absolutamente indispensável.





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