Por
Jaquelina Nascimento
Ditadas
pelo direito natural, a Teoria Geral do Estado gerou o estado erigindo-o em
órgão da sua positivação. Os estados oriundos dessa nova ordem natural
primitiva foram extintos e sobre os seus escombros ergueram-se do mundo atual
os Estados que representam o renascimento ou a reformação dos velhos impérios
conservando muitas vezes as tradições e o nome, porém ostentando nova
configuração política e geográfica.
O
desaparecimento dos agrupamentos étnicos não implica o desaparecimento da
organização estatal, com isso conservam-se aqueles mantendo a sua continuidade
histórica. Há uma nítida diferença entre Nação e Estado, sendo a Nação a
entidade do direito natural e o Estado é um fenômeno jurídico, é uma obra do
homem, portanto falível e contingente. O Estado nasce, floresce e morre.
Se o
Estado em si na sua realidade vital e estrutura morfológica, compara-se ao
ritmo da vida orgânica, fundada, aliás, na filosofia platônica, não convém à
objetividade com que devemos encarar os fatos da extinção e nascimento dos
Estados. Por completar um determinado ciclo orgânico o Estado não morre a
perpetuidade, aliás, é um dos pressupostos jurídicos da sua condição e
contrariamente às leis naturais que regem a vida dos seres; um penhor de
vigorosa durabilidade é a sua velhice.
Unidade
étnico social constitui a base humana do Estado que, embora integrada por dois
tipos raciais diversos, vai se formando como unidade política através de um
lento processo de estratificação da fusão dos elementos no cadinho da
convivência social.
Os
Estados criados por deliberação ocasional heterogêneo, arbitrariamente, como
aqueles criados por imposições de tratados e imposições internacionais, sempre
tiveram existência precária e tumultuada.
Se em
determinada fase social da vida social primitiva os caçadores escasseava a caça
para a sobrevivência do grupo humano, aos caçadores se atribuía a prerrogativa
de comandar os destinos das tribos e ditar as normas de conduta de seus
membros.
Se por
outro lado abundavam os meios de sobrevivência, notadamente após a conquista de
métodos de cultivar a terra, transformando, por conseguinte, o antigo grupo
nômade, sempre em busca da caça, pesca e colheitas extrativistas não
resultantes de plantações regulares, em tribos mais ou menos permanentes, era outorgado
ao mais velho membro o núcleo do mando social do grupo, ou então a um
grupo, ou ainda a um grupo dos mais idosos, porque mais experientes e sábios.
Segundo
José Geraldo Brito, a origem do Estado encontra-se provavelmente numa variedade
de fatores; há fundamento por certo na suposição de que o desenvolvimento da
agricultura tenha sido um dos mais importantes; em certas regiões como o vale
do Nilo um alto grau de organização social era absolutamente indispensável.
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