quarta-feira, 25 de março de 2015

Direito Penal II: Da Periclitação da Vida e da Saúde

Por Jaquelina Nascimento

Perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido, omissão de socorro e maus tratos são exemplos da periclitação da vida e da saúde e estão dos artigos 130 ao 136 do código penal.

Vemos em matérias alguns casos em que pessoas expõem alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, ou seja, perigo de contágio venéreo.

Para cada ação há uma reação, ou seja, o sexo está banalizado e as pessoas mal começam a namorar e já tem relações sexuais sem mesmo conhecer seu parceiro (a) em relação a doenças venéreas, condutas e caráter como um todo.

É por isso que há os problemas de ordem da periclitação da vida e da saúde, primeiro porque as pessoas se relacionam sem compromisso e depois de engravidarem, muitas abandonam o incapaz, ou seja, o recém-nascido como se o mesmo fosse responsável por tal ato impensado.

De acordo com o artigo 134, expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria é algo comum infelizmente nas sociedades atuais e que a maioria das vezes esses casos estão fora dos holofotes.

O que fazer diante de tais situações? Sempre digo que a base de tudo em nossas vidas é Deus e a família. Quando temos nossas bases fortes, então não ficamos à mercê de AIDS, drogas, omissão de socorro porque quem ama o próximo ajuda, maus tratos, perigo para a vida ou saúde de outrem, perigo de contágio de moléstia grave e nem venéreo.

Vamos que Vamos com Fé em Deus firmar nossas vidas com muita responsabilidade porque viver é bom, mas “É Preciso Saber Viver”.


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