Por
Jaquelina Nascimento
Perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de
moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição
ou abandono de recém-nascido, omissão de socorro e maus tratos são exemplos da
periclitação da vida e da saúde e estão dos artigos 130 ao 136 do código penal.
Vemos em matérias alguns casos em que pessoas expõem
alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de
moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, ou seja,
perigo de contágio venéreo.
Para cada ação há uma reação, ou seja, o sexo está banalizado
e as pessoas mal começam a namorar e já tem relações sexuais sem mesmo conhecer
seu parceiro (a) em relação a doenças venéreas, condutas e caráter como um
todo.
É por isso que há os problemas de ordem da
periclitação da vida e da saúde, primeiro porque as pessoas se relacionam sem
compromisso e depois de engravidarem, muitas abandonam o incapaz, ou seja, o
recém-nascido como se o mesmo fosse responsável por tal ato impensado.
De acordo com o artigo 134, expor ou abandonar recém-nascido,
para ocultar desonra própria é algo comum infelizmente nas sociedades atuais e
que a maioria das vezes esses casos estão fora dos holofotes.
O que fazer diante de tais situações? Sempre digo
que a base de tudo em nossas vidas é Deus e a família. Quando temos nossas
bases fortes, então não ficamos à mercê de AIDS, drogas, omissão de socorro
porque quem ama o próximo ajuda, maus tratos, perigo para a vida ou saúde de
outrem, perigo de contágio de moléstia grave e nem venéreo.
Vamos que Vamos com Fé em Deus firmar nossas vidas
com muita responsabilidade porque viver é bom, mas “É Preciso Saber Viver”.
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