quarta-feira, 4 de março de 2015

Direito Penal II : Dos Crimes contra a vida - Homicídio

Por Jaquelina Nascimento

Os crimes contra a vida são tipificados pelo Código Penal abaixo:

a) Homicídio (art. 121)
b) Induzimento, insatisfação ou auxílio a suicídio (art. 122).
c) Infanticídio (art. 123)
d) Aborto (art. 124 a 128)

- Homicídio

A morte de um ser humano provocada por outro ser humano é uma das definições de homicídio, sendo um crime por excelência.
Bem jurídico é o objetivo jurídico do crime, isto é, o interesse protegido pela norma penal e o objeto jurídico do homicídio é a vida humana extrauterina. É o direito à vida.

Há no homicídio o objeto material que é a pessoa ou coisa sobre as quais recai a conduta.
Analisa-se também os elementos do tipo que são:
a) Objetivos
b) Normativos
c) Subjetivos
O tipo incriminador, ou seja, aquele que prevê uma infração penal consiste na descrição abstrata da conduta humana feita pela lei penal correspondente a um fato criminoso constitui a definição dos elementos do tipo.
A vontade de praticar o verbo, de realizar o resultado sem qualquer finalidade é o elemento para se identificar o homicídio.
Analisa-se o delito de homicídio que tem por ação nuclear, ou seja, um dos elementos objetivos do tipo penal, o verbo matar, que significa destruir ou eliminar no caso, a vida humana, utilizando-se de qualquer meio capaz de execução.
É importante o estudo dos crimes contra a vida porque no cotidiano pode-se fazer análises e estar mais criterioso (a) quanto aos atos e palavras, a exemplo dos profissionais da área de saúde que trabalham com portadores do vírus HIV.
Há delito de homicídio doloso consumado a exemplo do paciente que tem Aids e transmite uma seringa contaminada a outras pessoas de forma intencional por ato de libidinagem.
O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.
Pode-se matar por:
a) Meios físicos (mecânicos, químicos ou patogênicos).
b) Meios morais ou psíquicos
c) Meios de palavras
d) Meios de direito
e) Meios indiretos
f) Ação ou omissão
O homicídio que se consuma com a produção do resultado naturalístico classifica-se como crime material e o exame de corpo de delito, ou seja, prova de materialidade é o meio de prova pelo qual é possível a constatação da materialidade do delito.
Crime doloso é considerado tentado quando, iniciada a sua execução, não se verifica o resultado naturalístico por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Há quatro espécies de tentativa:
a) Imperfeita (ou propriamente dita)
b) Perfeita ou acabada (também denominada crime falho)
c) Branca (ou incruenta)
d) Cruenta
De acordo com o código penal há várias modalidades de homicídio:
a) Homicídio simples doloso
b) Privilegiado
c) Qualificado
d) Culposo
e) Causa de aumento de pena



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