Por Jaquelina Nascimento
Os crimes contra a vida são tipificados pelo Código Penal abaixo:
a) Homicídio (art. 121)
b) Induzimento, insatisfação ou auxílio a suicídio (art. 122).
c) Infanticídio (art. 123)
d) Aborto (art. 124 a 128)
- Homicídio
A morte de um ser humano provocada por outro ser humano é uma das definições de homicídio, sendo um crime por excelência.
Bem jurídico é o objetivo jurídico do crime, isto é, o interesse protegido pela norma penal e o objeto jurídico do homicídio é a vida humana extrauterina. É o direito à vida.
Há no homicídio o objeto material que é a pessoa ou coisa sobre as quais recai a conduta.
Analisa-se também os elementos do tipo que são:
a) Objetivos
b) Normativos
c) Subjetivos
O tipo incriminador, ou seja, aquele que prevê uma infração penal consiste na descrição abstrata da conduta humana feita pela lei penal correspondente a um fato criminoso constitui a definição dos elementos do tipo.
A vontade de praticar o verbo, de realizar o resultado
sem qualquer finalidade é o elemento para se identificar o homicídio.
Analisa-se o delito de homicídio que tem por ação nuclear, ou seja, um dos elementos objetivos do tipo penal, o verbo matar, que significa destruir ou eliminar no caso, a vida humana, utilizando-se de qualquer meio capaz de execução.
É importante o estudo dos crimes contra a vida porque no cotidiano pode-se fazer análises e estar mais criterioso (a) quanto aos atos e palavras, a exemplo dos profissionais da área de saúde que trabalham com portadores do vírus HIV.
Há delito de homicídio doloso consumado a exemplo do paciente que tem Aids e transmite uma seringa contaminada a outras pessoas de forma intencional por ato de libidinagem.
O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.
Analisa-se o delito de homicídio que tem por ação nuclear, ou seja, um dos elementos objetivos do tipo penal, o verbo matar, que significa destruir ou eliminar no caso, a vida humana, utilizando-se de qualquer meio capaz de execução.
É importante o estudo dos crimes contra a vida porque no cotidiano pode-se fazer análises e estar mais criterioso (a) quanto aos atos e palavras, a exemplo dos profissionais da área de saúde que trabalham com portadores do vírus HIV.
Há delito de homicídio doloso consumado a exemplo do paciente que tem Aids e transmite uma seringa contaminada a outras pessoas de forma intencional por ato de libidinagem.
O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.
Pode-se matar por:
a) Meios físicos (mecânicos, químicos ou patogênicos).
b) Meios morais ou psíquicos
c) Meios de palavras
d) Meios de direito
e) Meios indiretos
f) Ação ou omissão
a) Meios físicos (mecânicos, químicos ou patogênicos).
b) Meios morais ou psíquicos
c) Meios de palavras
d) Meios de direito
e) Meios indiretos
f) Ação ou omissão
O
homicídio que se consuma com a produção do resultado naturalístico
classifica-se como crime material e o exame de corpo de delito, ou seja, prova
de materialidade é o meio de prova pelo qual é possível a constatação da
materialidade do delito.
Crime doloso é considerado tentado quando, iniciada a sua execução, não se verifica o resultado naturalístico por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Crime doloso é considerado tentado quando, iniciada a sua execução, não se verifica o resultado naturalístico por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Há
quatro espécies de tentativa:
a) Imperfeita (ou propriamente dita)
b) Perfeita ou acabada (também denominada crime falho)
c) Branca (ou incruenta)
d) Cruenta
a) Imperfeita (ou propriamente dita)
b) Perfeita ou acabada (também denominada crime falho)
c) Branca (ou incruenta)
d) Cruenta
De
acordo com o código penal há várias modalidades de homicídio:
a) Homicídio simples doloso
b) Privilegiado
c) Qualificado
d) Culposo
e) Causa de aumento de pena
a) Homicídio simples doloso
b) Privilegiado
c) Qualificado
d) Culposo
e) Causa de aumento de pena
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