segunda-feira, 6 de abril de 2015

Teoria Geral do Processo - TGP : PROCESSO

Jaquelina Nascimento

Por Jaquelina Nascimento

Quando o Estado passa a ter poder sobre os particulares na resolução de seus problemas é que surge o processo, sendo que o mesmo está ligado ao escopo jurídico do Estado.
O Estado, na pessoa do juiz, por  meio deste instrumento, toma as decisões com intuito de resolver os conflitos postos as seu julgamento.
O juiz segue parâmetros para a solução dos conflitos postos no processo com o objetivo de solucionar os casos de forma mais justa, imparcial e equânime possível.
Esses parâmetros é a legislação, que dita as regras de direito abstrato sobre o lícito e ilícito, permitido e proibido e por meio da mesma o direito tem seus parâmetros de condutas, direitos e obrigações que serviram de suporte para o juiz decidir seus processos.
Jurisdição é o ato de aplicar e fazer valer essas normas por meio da qual o juiz utiliza na prática as normas da legislação para impor o dever-ser ditado pelo Estado.
Direito material e processual
Há dois tipos de direito dentro do processo ao que recorremos para instruir um processo.
  • Pelo direito processual temos os caminhos de trabalho dentro do processo e seu procedimento, ex o CPC dita normas de como o processo se desenvolve.
  • Pelo direito material teremos o direito a ser aplicado ao caso concreto; no direito material é que buscamos os fundamentos que utilizaremos dentro do processo para ganhar uma ação ex CC, CP.

Usamos a lei para ter o direito pelo direito material e pelo direito processual usamos a lei para fazer valer a lei material.
Instrumentalidade do processo
Ao mesmo tempo que o processo é o principal escopo jurídico do Estado, ele é o instrumento a serviço da paz social, pelo mesmo o Estado impõe suas normas e mandamentos utilizando assim do seu instrumento de atuação para fazer valer as leis.


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