Jaquelina Nascimento |
Os Atos
Institucionais foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de
1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações
políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais.
Na
verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o
domínio dos militares. Sem esse mecanismo, a constituição de 1946 tornaria
inexecutável o regime militar, daí a necessidade de substituí-la por decretos
mandados cumprir.
Entre
1964 e 1969 foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 atos
complementares.
Ato
Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964
Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição,
ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos
Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos
e cassar mandatos legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos;
e dá outras providências.
Foi criado por uma
junta militar composta pelos militares em
9 de abril de 1964: o general do exército Artur da Costa e Silva, o
tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e o vice-almirante Augusto
Hamann Rademaker Grünewald, que subscreveram o ato.
Dava ao
governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos
legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade
ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a
segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
O objetivo da decretação do ato foi fortalecer
ainda mais o regime militar, além de evitar que os políticos depostos e a
oposição se reorganizassem para combater a nova ordem. Os militares poderiam
convencer os indecisos dos rumos determinados pelos golpistas e
um Congresso indeciso seria perigoso somente com uma medida radical, pois
poderia desencadear uma Guerra Civil no país. Todos aqueles que poderiam reagir
ou dificultar o processo tinham que ser afastados.
Houve uma radicalização que não aceitava de forma
alguma um governo com tendências esquerdistas e segundo o grupo mais radical,
se isso acontecesse poderia gerar conflitos agrários e urbanos, com muito mais
violência do que se os militares permanecessem no poder.
Ficaram suspensos por dez anos os direitos
políticos de todos os cidadãos que eram vistos como opositores do atual regime,
entre eles tinham congressistas, governadores e até militares. A partir disso,
surgiram as ameaças de prisões, cassações, enquadramentos e expulsão do país.
A eleição indireta do presidente da República foi
institucionalizada, desta forma, somente o colégio eleitoral, composto pelos
congressistas poderiam eleger o presidente.
A Constituição da República foi suspensa por seis
meses e com ela, todas as garantias constitucionais. Através do AI-1, o regime
militar pôde cassar os direitos políticos de centos e dois cidadãos contrários à
ditadura que estava se iniciando.
O AI-1 dava poderes para o Presidente escolher os congressistas que ficariam na casa e estes o elegeriam, pois fariam parte do colégio eleitoral; criavam, com isso, uma falsa imagem de democracia para a opinião pública internacional, onde o presidente seria eleito por um colégio eleitoral, composto de representantes escolhidos pelo povo. Sendo que o colégio eleitoral havia sido mutilado pelo próprio AI-1.
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